Diego Dorotheu Magalhaes Martins
Diego Dorotheu Magalhaes Martins
Número da OAB:
OAB/DF 024943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Dorotheu Magalhaes Martins possui 74 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJBA, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701366-43.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ADRIANA GOMES MOURAO, FRANCISCO MOURAO FILHO EXECUTADO: ANDREIA GOMES MOURAO, FRANCIMAR GOMES MOURAO EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO PROCESSO Nº: 0701366-43.2023.8.07.0006 EXEQUENTES: ADRIANA GOMES MOURÃO - CPF: 536.857.091-00; FRANCISCO MOURÃO FILHO - CPF: 386.281.391-68 ADVOGADO(S): Mairra Kerlem Magalhaes Martins - OAB DF24429; Etiene Felipe Belo - OAB DF43389; Diego Dorotheu Magalhães Martins - OAB DF24943 EXECUTADOS: ANDREIA GOMES MOURÃO - CPF: 762.904.501-82; FRANCIMAR GOMES MOURÃO - CPF: 461.307.211-53 ADVOGADO(S): Carlos Leonardo Souza dos Santos - OAB RJ123490 A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito 2ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com. DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 16 de junho de 2025, às 14h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 18 de junho de 2025, às 14h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote n° 22 do Conjunto C-11 da Quadra 02, Sobradinho-DF, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00m pelas laterais, totalizando 200,00m², formando uma figura regular, limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote n° 21 e pelas laterais com os lotes n°s 20 e 24, e casa residencial nele construída com a área total de 49,80m². Matrícula nº 14085 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 176916311). AVALIAÇÃO DO BEM: Imóvel com frente para a rua asfaltada, varanda com cerâmica no piso e garagem coberta para dois carros, corredor que dá acesso ao quintal, com muro, limitando-se pelas laterais com os lotes 20 e 24, três quartos sendo uma suíte, um banheiro social, copa e cozinha e sala de estar e outra pequena sala, área externa com quarto e banheiro. A casa se encontra em razoáveis condições, azulejos e cerâmicas são antigos, os banheiros não possuem box. Avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais) em 14 de novembro de 2024 (ID 217752135). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 17 de outubro de 2023, não consta nenhum ônus na matrícula do imóvel. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Número de inscrição do imóvel na SEFAZ: 15061329. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Fica reservado a exercerem o direito de preferência na arrematação, os condôminos, conforme determinado no art. 1.322 do Código Civil e respectivo parágrafo único. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço ou mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e será paga à vista através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 21 de maio de 2025. CLARISSA BRAGA MENDES JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação1011507-18.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15(quinze) dias, para apresentarem razões finais. P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705588-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GRASIELA NERIS DE ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc. Extingo o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da litispendência com os autos de nº 0700012-46.2024.8.07.0006, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da Justiça criminal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, eventual irresignação da suposta parte vítima ou, se for o caso, de seu representante legal, nos termos do artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal. Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos. Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0722832-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES EXECUTADO: MARCELO CARLOS CAPPELLESSO, VALDIR ANTONIO CAPPELLESSO, NAIR FAGGION CAPPELLESSO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARCOS ANTONIO CAPPELLESSO REPRESENTANTE LEGAL: ANA KELLY DE ARAUJO ENEAS CAPPELLESSO Decisão Vistos, etc. 1. Ao ID 235003610, o exequente requer “seja transferido os valores bloqueados e não impugnados via SISBAJUD, ID 185619971, considerando que serão deduzidos do valor referente aos honorários advocatícios, conforme informa a planilha ID 217067681”. Reitera-se pedido já formalizado ao ID 217067679. Indefiro, por ora, o levantamento de valores pelo exequente, sobretudo porque constam penhoras no rosto dos autos em desfavor do exequente registradas ao ID 134749588, ID 184120104 e ID 194505278. Há de se atentar, outrossim, que não há autonomia entre as verbas que justifique a antecipação dos honorários antes da satisfação do crédito do exequente, que ainda persiste em aberto neste processo de execução. 2. Ao ID 232594995, o terceiro interessado (credor do exequente) pugna seja oficiado ao Juízo da 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA – DF, processo n° 0749369-78.2022.8.07.0001, para que proceda com a transferência dos créditos existentes em prol do exequente, para que possa viabilizar o recebimento de seu crédito, conforme penhora de ID 194505278. Tal pedido, contudo, deve ser formulado nos autos do processo n. execução n° 0702660-53.2020.8.07.0001, de onde partiu a ordem de penhora de créditos porventura existentes nestes autos. 3. Diga a parte executada sobre a petição de ID 226660363. Atente-se para o fato de que qualquer acordo entre as partes deve vir formalizado por documento no qual conste a assinatura de ambos ou de seus respectivos representantes legais. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Relativamente aos ofícios de ID 225371666, ID 217703505 e ID 206078017, enumere o exequente os bens do espólio de Marcos Antônio Cappellesso que foram penhorados nestes autos, isso em atenção ao princípio da cooperação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, expeça-se ofício em resposta à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina encaminhando o termo de ID 164469458 e a listagem de bens penhorados trazida pelo credor. 5. Ao ID 216178990, o exequente requer a penhora das quotas sociais dos associados VALDIR ANTONIO CAPPELLESSO, CPF 27418944004, NAIR FAGGION CAPPELLESSO, CPF 03110624664, MARCELO CARLOS CAPPELLESSO, CPF 07021326670 e MARCOS ANTONIO CAPPELLESSO, CPF 07021374640, até atingir o valor de R$ R$ 7.006.381,66(sete milhões seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) junto à COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO PARANAÍBA, NOROESTE E OESTE DE MINAS LTDA. Traga o exequente documentos que corroborem a assertiva de que as referidas partes são detentoras de quotas sociais penhoráveis. Prazo> 15 (quinze) dias. 6. Ao ID 236177461, questiona o credor a consolidação da propriedade fiduciária após a efetivação da penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante e aqui executado (ID 88677981 - Pág. 3). Considerando-se que eventual saldo remanescente em benefício do devedor deve ser depositado nos autos, oficie-se à COOPERATIVA DE CREDITO DO NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CPNJ sob número 86.564.051/0001-61, com sua sede na Rua São José 667 – Centro – Unaí – MG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a forma em que se deu a consolidação da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 16.008 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis/MG que pertencia a Marcelo Carlos Capellesso. Por fim, reitere-se o ofício de ID 194508666, nos termos da decisão de ID 193961327. Int. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003713-37.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARILUCE GOMES NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - DF15979, LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - DF03340, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - GO25945 e DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 Destinatários: JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - (OAB: DF15979) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - (OAB: DF03340) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - (OAB: GO25945) DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - (OAB: DF24943) MARILUCE GOMES NASCIMENTO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - (OAB: DF15979) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - (OAB: DF03340) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - (OAB: GO25945) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003713-37.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARILUCE GOMES NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - DF15979, LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - DF03340, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - GO25945 e DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943 Destinatários: JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - (OAB: DF15979) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - (OAB: DF03340) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - (OAB: GO25945) DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - (OAB: DF24943) MARILUCE GOMES NASCIMENTO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA - (OAB: DF15979) LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA - (OAB: DF03340) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - (OAB: GO25945) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0750406-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Inicialmente, destaco que a decisão proferida no Agravo de Instrumento de id. 236576520 não obsta a realização da audiência já designada, pelo que mantenho a realização da solenidade. Outrossim, nota-se que o ponto essencial sobre o qual se fundou a decisão que, entre outras coisas, exonerou o Executado da obrigação alimentar, continua obscuro, porquanto não esclarecido, objetivamente, na petição id. 236576510, que é se o infante M.J.D.J.N. voltou a residir com a genitora. Assim, considerando ser fato relevante essencial, intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 5 dias, se o infante M.J.D.J.N. está residindo com o genitor ou a genitora. A despeito da determinação à parte exequente, trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito da prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 3º a 7º, do Código de Processo Civil, em razão do inadimplemento de obrigação alimentar, que, fundado em dívida alimentar, eventuais pagamentos parciais, ainda que referente aos valores indicados na inicial ou em eventual intimação anterior, não são suficientes para obstar a continuidade do feito ou afastar as medidas coercitivas cabíveis, especialmente a decretação de prisão civil. Ressalte-se que, nesta modalidade de execução, é exigido o pagamento integral das parcelas vencidas e vincendas — compreendendo as três últimas parcelas anteriores à propositura da execução e aquelas que se vencerem no curso do processo — sendo certo que o cumprimento de sentença apenas poderá ser extinto com a quitação integral do débito alimentar e a regularização do pagamento da obrigação fixada. Assim, considerando a manutenção da obrigação de prestar alimentos em razão do efeito suspensivo obtido por meio do Agravo de Instrumento, intime-se o Executado, por intermédio dos seus advogados constituídos, para que promova o pagamento da totalidade das parcelas alimentares vencidas e vincendas, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC, no prazo de 03 (três) dias, advertindo-o de que o não pagamento poderá ensejar a decretação de sua prisão civil. Publique-se. Intime-se. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito