Vivian Cristina Collenghi Camelo

Vivian Cristina Collenghi Camelo

Número da OAB: OAB/DF 024991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Cristina Collenghi Camelo possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: STJ, TJMT, TJGO, TRF1, TJPR
Nome: VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PETIçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1002862-76.2025.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REQUERIDO: MATHEUS BISET PRIATICO MAIA - BA44636-A, YURI ANDREI BURI SANTANA DOS SANTOS - BA62326 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO ALCEBIADES VIEIRA BATISTA DA SILVA - BA17449, CAMILA RIBEIRO HERNANDES - BA39533, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO - SP390228, JOICE RIBEIRO DE JESUS - BA76611, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF02977, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966, VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO - DF24991 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS - BA25866, VITOR DE SA SANTANA - BA35706 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINA BISPO FERREIRA - BA75521, BEATRIZ DE OLIVEIRA SCALDAFERRI - BA81136, BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ - BA68312, DOMINIQUE VIANA SILVA - BA36217, ENZO LUIZ PARAISO LOPES - BA77073, VIVALDO DO AMARAL ADAES - BA13540 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MOUSINHO HITA - BA43776 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO - BA20116, THALES ANDRE DA SILVA MATOS - BA67577 Advogados do(a) REQUERIDO: BERNARDO PEREIRA GOMES - BA17131, CATHARINA ARAUJO LISBOA - BA55506, DANILO MENDES SADY - BA41693-A Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO - BA14471 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO GOBBI - SP123130, CARLOS VINICIUS DE ARAUJO - SP169887, HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827, HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA - SP204181 Advogados do(a) REQUERIDO: ROBERTO SOUZA FORTUNA - BA53622, VITOR SILVA RODRIGUES - BA60083 Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO SANTANA PEIXOTO - BA36471, FELIPE GOMES MAURICIO - BA51541, GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA - BA26870, RENNE DANTAS DE CERQUEIRA - BA42118 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIQUE NERI PORTO SANTOS - BA60854-A, LERESSA DANTAS SAMPAIO - BA62588 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO LOPES - BA34498, ANDREIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES - BA14755, BRENO ROCHA DE SANTANA - BA72170 Advogados do(a) REQUERIDO: BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - BA58745, CAIO MOUSINHO HITA - BA43776, CAROLINA REBOUCAS PEIXOTO - BA60180, LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA - BA25723, MARCELO MARAMBAIA CAMPOS - BA19523, MAURICIO BAPTISTA LINS - BA18411, PIETRO GAETANO LARANJEIRA SCOLARO - BA54776, RAFAELA LAMEGO E AQUINO RODRIGUES DE FREITAS - BA84288 Advogados do(a) REQUERIDO: BEATRIZ NATASCHA NUNES CRUVINEL - BA78239, DAVI SILVA NUNES - BA51587, MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES - BA52694 Advogados do(a) REQUERIDO: HERMES HILARIAO TEIXEIRA NETO - BA32883, LUIZ GABRIEL BATISTA NEVES - BA32879, TAINAN BULHOES SANTANA - BA51488 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2776824/GO (2024/0400613-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : BELKISS PINTO PINHEIRO ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF002977 LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES - GO034056 VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO - DF024991 AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2796804/GO (2024/0445273-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : MARIA ELEUSA LEAL SBEROWSKY PACO ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF002977 LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES - GO034056 VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO - DF024991 AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : ALEXANDRE FÉLIX GROSS - GO040240 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara Cível Processo: 0010199-42.2010.8.16.0024 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PETIÇÃO N. 1020144-24.2025.8.11.0000 REQUERENTES: JOSE MARTINS PINHO E OUTRA REQUERIDA: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO AS Vistos etc. Da detida análise da petição em epígrafe, infere-se que trata-se de reprodução praticamente fidedigna do agravo interno interposto contra decisão monocrática de minha lavra proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº. 1019645-40.2025.8.11.0000, por meio da qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso interposto contra decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Nova Ubiratã, cujo pleito antecipatório foi analisado nesta data. Assim, não conheço do presente pedido e determino que se proceda com as baixas necessárias no sistema, mediante anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de junho de 2025. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
  7. Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020144-24.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: ANGELITA STIEVEN PINHO. AGRAVADA: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA. Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo Interno interposto por ANGELITA STIEVEN PINHO visando reformar a decisão proferida pela Ilma. Relatora Desa. Antonia Siqueira Gonçalves da Terceira Câmara de Direito Privado, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 1019645-40.2025.8.11.0000. Com o agravo juntam os documentos exigidos pelo art. 1.017 do CPC. É a síntese do necessário. Pois bem. O plantão judiciário visa atender medidas urgentes, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional devida aos cidadãos que dela possam necessitar em dias e horários em que não há expediente forense normal. Todavia, este serviço fornecido pelo Poder Judiciário não pode ser considerado como uma extensão do expediente forense normal e apreciar todas as pretensões sem fundamento de lesão grave e de difícil reparação, sob pena de ferir o princípio do juízo natural. Portanto, o serviço de plantão judiciário destina-se exclusivamente ao atendimento de medidas que não possam aguardar a retomada do expediente normal sem manifesto prejuízo à parte interessada, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução n.º 006/2009/TRIBUNAL PLENO. Com base nesta premissa, e, em que pese os argumentos expendidos pela parte agravante, verifico que não está configurada na hipótese a urgência necessária à apreciação da medida liminar em regime de plantão. É assim, porque, a irresignação da recorrente está atrelada no fato do indeferimento pela Ilustre Desembargadora, quanto ao pedido de efeito suspensivo no Recurso de Agravo de Instrumento nº 1019645-40.2025.8.11.0000. Entretanto, em simples consulta ao aludido processo, verifico que a parte agravante, já apresentou nos autos o competente Recurso de Agravo Interno (Id. 294154358), a ser dirimido pela Ilustre Relatora, nos termos do Regimento Interno do TJMT. O princípio da unirrecorribilidade recursal — também conhecido como princípio da singularidade recursal — é um dos pilares do sistema processual recursal brasileiro. Ele estabelece que contra cada decisão judicial cabe, em regra, apenas um recurso, o que significa que a parte interessada deve escolher o meio recursal adequado e específico para impugnar determinada decisão. Esse princípio busca assegurar a ordem, a racionalidade e a segurança jurídica no manejo dos recursos, evitando a multiplicidade de meios recursais para a mesma decisão, o que poderia tumultuar o processo e retardar a prestação jurisdicional. Assim, incide na espécie o princípio da unirrecorribilidade recursal, sendo incabível a interposição de novo agravo interno, ainda que dirigido ao plantão, para questionar a mesma decisão já objeto de recurso próprio e tempestivo. Além disso, é certo que não se vislumbra situação de urgência incompatível com o regular processamento do recurso perante o relator natural, inexistindo risco atual de perecimento do direito que não possa ser devidamente analisado no âmbito do recurso interposto. Com base nesta premissa e, considerando que o plantão judiciário se dá durante um curto espaço de tempo e se destina a conceder somente medidas urgentes e excepcionais, é perfeitamente possível o aguardo de algumas horas, no expediente normal forense, para a busca da medida judicial almejada. Em razão dos argumentos acima expostos, deixo de apreciar o pedido liminar. Encaminhem-se os autos ao Departamento Judiciário Auxiliar para a sua regular distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal. Às providências necessárias. Cumpra-se, COM A URGÊNCIA NECESSÁRIA. Cuiabá–MT, 20 de junho de 2025. DIRCEU DOS SANTOS DESEMBARGADOR PLANTONISTA
  8. Tribunal: TJMT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o Processo nº 1020144-24.2025.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES. PLANTONISTA CÍVEL PRIVADO, Órgão Julgador Colegiado Secretaria de Plantão Cível Privado.
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