Allenilson De Miranda Pereira
Allenilson De Miranda Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 025047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allenilson De Miranda Pereira possui 127 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TJDFT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT9, TJDFT, TJGO, TJMA, TJMG, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (16)
ARROLAMENTO SUMáRIO (8)
ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000366-78.2023.5.09.0124 RECLAMANTE: CRISTIANE CRISTY BULYK VEIGA RECLAMADO: CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fdf65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Revejo em parte o despacho de Id 31d1e34 para revogar a determinação de unificação dos depósitos, pois poderão ser destinados da forma como se encontram. Assim, considerando que os créditos excedentes neste processo são de titularidade da executada FUNORTE EDUCACIONAL, bem como que são provenientes de destinação realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR (destinação essa que ocorreu em valor maior do que o necessário para o pagamento integral do débito aqui constituído), expeça-se alvará para que os depósitos de Id a520fd3 sejam restituídos ao processo n° 0000855-27.2023.5.09.0024, para que aquele Juízo delibere sobre a destinação do crédito. Encaminhe-se uma via deste despacho à 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, por Malote Digital, para juntada no processo n° 0000855-27.2023.5.09.0024 daquele Juízo, para que não haja dúvidas em relação à origem dos depósitos que serão, brevemente, vinculados àquele processo (5 depósitos que, em 06/07/2025, totalizavam R$ 83.797,36 - oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Quanto ao mais, satisfeitas as obrigações, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (ced) KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS LTDA - UNICA EDUCACIONAL LTDA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA - SISTEMA EDUCACIONAL CAMPOS GERAIS LTDA - FUNORTE EDUCACIONAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000366-78.2023.5.09.0124 RECLAMANTE: CRISTIANE CRISTY BULYK VEIGA RECLAMADO: CESCAGE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fdf65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Revejo em parte o despacho de Id 31d1e34 para revogar a determinação de unificação dos depósitos, pois poderão ser destinados da forma como se encontram. Assim, considerando que os créditos excedentes neste processo são de titularidade da executada FUNORTE EDUCACIONAL, bem como que são provenientes de destinação realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR (destinação essa que ocorreu em valor maior do que o necessário para o pagamento integral do débito aqui constituído), expeça-se alvará para que os depósitos de Id a520fd3 sejam restituídos ao processo n° 0000855-27.2023.5.09.0024, para que aquele Juízo delibere sobre a destinação do crédito. Encaminhe-se uma via deste despacho à 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, por Malote Digital, para juntada no processo n° 0000855-27.2023.5.09.0024 daquele Juízo, para que não haja dúvidas em relação à origem dos depósitos que serão, brevemente, vinculados àquele processo (5 depósitos que, em 06/07/2025, totalizavam R$ 83.797,36 - oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Quanto ao mais, satisfeitas as obrigações, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (ced) KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CRISTY BULYK VEIGA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0706128-95.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO BERNADINO DE SOUSA Requerido: NILSON LEONARDO OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 240280554 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL; 2) ID 242113643 - NILSON LEONARDO OLIVEIRA. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 04:41:05. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0801172-73.2024.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RAIMUNDO PEDRO MARTINS DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA), KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença/penhora opostos pela parte executada, Banco Bradesco S/A, alegando, em suma, excesso de execução. Eis o sucinto relatório. Decido. A impugnação é de simples resolução, merecendo guarida os pleitos da impugnante. De fato, os argumentos declinados revelam-se pertinentes, na medida em que, em seus cálculos, a impugnante aplicou juros e correção monetária referentes à condenação de restituição em dobro dos valores das parcelas adimplidas pelo demandante considerando isoladamente cada desconto efetivado, aplicando juros e correção da data de ocorrência de cada desconto, sequencialmente. Os cálculos apresentados pela exequente, por sua vez, não seguem tais parâmetros, eis que adotam como data de início da incidência dos juros e correção a do primeiro desconto, aplicando tal data para todos os demais, situação que acarreta o enriquecimento ilícito da parte exequente. Logo, restando clara a correição dos cálculos do executado, o acolhimento da presente impugnação é medida que se impõe. Esclareço, porém, que adotarei os cálculos formulados pela contadoria judicial, Id. 151616688, no valor de R$ 8.300,46, por seguirem os parâmetros corretos e serem mais atuais em relação àqueles que haviam sido elaborados pela requerida. Isto posto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença/penhora, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela contadoria judicial, estabelecendo o montante devido em R$ 8.300,46 (oito mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos). Intimem-se as partes desta decisão. Desta forma, após o transcurso do prazo para recursos voluntários contra esta decisão, terá a requerida o prazo de 15 (quinze) dias, para depositar o montante atualizado da dívida em conta judicial, sob pena de constrição de quantia suficiente em suas contas bancárias através do SISBAJUD, com acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, a ser revertida em favor do autor. Feito o depósito voluntário, expeça-se alvará judicial, autorizando a parte autora e seu patrono a levantarem a quantia depositada, retendo-se as custas referentes ao selo judicial oneroso através do SISCONDJ. Expedido o alvará, intime-se a parte autora para tomar conhecimento. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Bacabal/MA, data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM da comarca de Bacabal
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 1.817,15 da seguinte forma: R$ 1.213,79 a serem depositados no Banco Itaú, Agência: 9056, Conta: 03047-2, de titularidade de ARIANNE BENTO DE QUEIROZ e R$ 603,36, no Banco do Brasil, Agência: 1606-3, Conta Poupança: 3231-x, variação 51, de titularidade de WELITON LUIZ SOUZA, CPF: 884.439.144-91. Defiro aos patronos da Devedora, o levantamento do valor de R$ 144,70, correspondente aos honorários fixados na impugnação, devendo ser informado dados bancários para a transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino, ainda, o desbloqueio do valor de R$ 2.788,85, junto ao SISBAJUD, realizado nas contas da Executada. À Secretaria para providências. Observe-se os acréscimos legais e proceda-se independente de preclusão. Dou à sentença força de ofício. A Devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja. Trânsito em julgado imediato, tendo em vista a falta de interesse recursal. Realizadas as diligências de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEREMPÇÃO. EXTINÇÃO DE CAUSAS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA AUTORA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. CONUNTO DA POSTULAÇÃO. VALOR CERTO. MERA ESTIMATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL ANTES DO TERMO FINAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 486, § 3º, do CPC, resta configurada a perempção, que impede o ajuizamento de nova ação, quando o autor, por três vezes, tiver dado causa à extinção do processo por abandono. Não há que se falar em perempção, portanto, se nas ações anteriores inexistiu conduta desidiosa a configurar abandono da causa. 2. O valor apontado pela autora no pedido da exordial configura mera estimativa do valor atualizado da remuneração estabelecida em contrato pelos seus serviços, e perquirida na presente ação, de maneira que a sentença que condena nos termos do referido instrumento não transpõe os limites da lide, não havendo que se falar em condenação ultra petita, pois o deslinde da controvérsia partiu da análise do pedido e da causa de pedir, conforme o art. 322, § 2º, do CPC. 3. A despeito da rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios, antes do termo final estabelecido, o profissional causídico possui legítima pretensão ao recebimento dos honorários proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados. 4. Apelação conhecida e não provida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723093-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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