Luiz Fernando Dos Santos Junior
Luiz Fernando Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/DF 025069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
839
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJMG, TJPE, TJES, TJBA, TJSC, TJPA, TJMA, TJPR, TJGO, TJMT, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP, TJRN
Nome:
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000102-04.2025.8.24.0167/SC AUTOR : ANRIETE MEDEIROS LONGARAY ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) AUTOR : DIONATAN OLIVEIRA LONGARAY ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos ao CEJUSC estadual para designação de nova data para a audiência de conciliação. Em seguida, cite-se a parte ré.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022910-96.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : ELISTON BOFF ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 28 - 11/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022864-10.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : EDIANA CHIELA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 23/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001092-10.2024.8.21.0071/RS (originário: processo nº 50010921020248210071/RS) RELATOR : OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES APELANTE : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RÉU) APELADO : EDGAR FLORES SOBRINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000623-33.2025.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50002616520248240042/SC) RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXEQUENTE : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO : SENO NICOLAU FEYH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) EXECUTADO : LUIZA BACCA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) EXECUTADO : REJANE DE LEMES FEYH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) EXECUTADO : JEAN CARLO FEYH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 06/05/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000856-69.2025.8.26.0007 (processo principal 1005811-97.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Stefanny Leticia Julião de Madeiro - GOL Linhas Aéreas S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059088-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Penélope Alberto Rodrigues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011366-38.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Eduarda Lacerda Cajueiro - Vistos, 1- Considerando o elevado número de processos distribuídos pelo(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial, ensejando possível abuso do direito de demandar, necessária a verificação mais acurada da assinatura do instrumento de procuração acostado aos autos. 2- Importante destacar que o artigo 4º da Lei nº14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em 03 (três) modalidades: Inciso I - assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário; que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; Inciso II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; (grifei) Inciso III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 3- No caso em tela, a procuração juntada à inicial não se mostra suficiente para conferir integridade ao documento, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas diariamente nesta Comarca. 4- Ademais, o "Enunciado 4" do Comunicado CG nº424/2024 disponibilizado no DJE em 19/07/2024 assegura que: "identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo". (grifei). 5- Por todo o exposto, não pode(m) ser considerada(s) válida(s) a(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s) de procuração acostado(s) aos autos, destacando-se ainda que a matéria já foi objeto de recente reanálise no Processo Digital nº 2021/00100891 pela E. CGJ do TJSP. 6- Nesse sentido, intime-se o(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar procuração com firma reconhecida da parte autora, com poderes específicos para a propositura da presente ação, com fundamento nos Comunicados nº02/2017 e 424/2024, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza. Nesse sentido: "PROCESSO - Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda - A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116886-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2023; Data de Registro: 23/07/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - ajuizamento da ação com características de demanda predatória - concessão de prazo para cumprimento da ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida - inexplicável resistência da advogada da agravante em cumprir a determinação - ordem judicial que se insere entre os poderes atribuídos ao juiz e estava perfeitamente justificada - agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130839-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)". 7- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 8- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016378-34.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Raimundo Antonio Sampaio da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Anoto que as custas e despesas de ingresso englobam a taxa judiciária (1,5% do valor da causa para processos de conhecimento e 2% do valor da causa ou do crédito exequendo para ações de execução de título extrajudicial ou cumprimentos de sentença, respectivamente, observado sempre o valor mínimo de cinco UFESP) e as despesas de citação (R$ 34,35 por carta a ser expedida em caso de citação postal, R$ 32,75 em caso de citação eletrônica ou R$ 111,06 por diligência do oficial de justiça em caso de citação por mandado). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001117-28.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jefferson Cardoso Mafra Bomfim - - Polianna Amorim Neves Mafra - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Intimação do(a) requerido(a) para pagamento das Custas em aberto: R$ 251,52 (guia DARE - código 230-6), referente a taxa de distribuição e no valor de R$ 33,67 (guia FEDTJ - código 121-0), referente as custas por portal eletrônico (sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual), no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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