Nelson Wilians Fratoni Rodrigues

Nelson Wilians Fratoni Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 025136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 713
Total de Intimações: 852
Tribunais: TJSC, TJSP, TJGO, TJDFT
Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 852 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714287-25.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: MARCOS WINICIUS QUEIROZ LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 222245599 - R$ 1.146,14 mais acréscimos legais - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 239103220 e ID. 239103221. Considerando os dados bancários indicados no ID. 235359849, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS. Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente. Expedido o alvará, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 234097600. - Prescrição intercorrente projetada para 21/01/2029. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706027-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ACACIO LOPES DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa. Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 236745041 *datado e assinado digitalmente*
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701115-15.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GENES AVELAR CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. 2. Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências. 3. Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721116-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASDRUBAL DA SILVA NEIVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 240899354). Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704226-41.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REVEL: VIVIAN GOMES BISPO SENTENÇA Relatório 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VIVIAN GOMES BISPO, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2. No curso do processo, sobreveio a informação de que a parte ré efetuou o pagamento das parcelas atrasadas do financiamento, de forma extrajudicial e diretamente na instituição bancária (ID 234045728). 3. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação Extinção do Processo 4. O art. 354 do Código de Processo Civil dispõe que o juiz proferirá sentença se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, do mesmo diploma. 5. O feito deve ser extinto em razão da perda superveniente do objeto. 6. Na hipótese, o pagamento realizado, mutatis mutandis, se equipara a um acordo firmado entre as partes antes da citação da parte ré, o que impõe o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir. 7. Nesse sentido é o entendimento do E. TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Busca e apreensão. Acordo extrajudicial. O acordo extrajudicial realizado antes da citação do réu implica em perda superveniente do interesse de agir, uma vez que altera a situação do devedor em relação à mora e à própria extinção do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, condição para a adoção do procedimento especial. Ademais, sem que o réu integre a relação processual não é possível a suspensão da ação com fundamento no art. 922 do CPC. 2 - Apelação conhecida e não provida. (TJDFT 0710149-24.2023 .8.07.0006 1821251, Relator.: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/03/2024). 8. Em tempo, é válido destacar que, apesar de a parte Executada ter constituído advogado nos autos, este não possui poderes para receber citação (id. 198614939). Dispositivo Principal 9. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Despesas Processuais 10. Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios 11. Sem honorários, tendo em vista a ausência de contraditório. Disposições Finais 12. Na presente data, promovi a exclusão da Curadoria Especial dos autos, conforme pleiteado na manifestação de id. 239013028. 13. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria. 14. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702267-98.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DEBORAH GOUVEIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inicialmente, indefiro o pedido de id. 239985657, porquanto não foram inseridas restrições RENAJUD por ocasião destes autos. 2. Ademais, ouça-se a parte autora acerca dos novos documentos apresentados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 4. Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 5. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 6. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e o objeto discutidos em juízo, bem como o fato de que a ré efetuou o pagamento à vista de R$ 37.094,71 (id. 240565391). 7. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 8. Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a. cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge ou companheiro; b. cópia dos extratos detalhados de todos os seus cartões de crédito e contas bancárias, dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. d. cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[1] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[2]. 9. Tudo feito, tornem os autos conclusos para decisão. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ [2] https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706319-49.2025.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LMC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727643-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REQUERIDO: JACKES RIDAN DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 231989688, transitou em julgado em 12/06/2025, pois dela não há notícia de recurso. Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 233045922, pela parte Autora, apresentando Cumprimento de Sentença. De ordem, fica a parte Autora intimada para: (i) juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; (ii) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; (iii) incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, caso o crédito esteja incluído no débito ora objeto da execução e (iv) informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:07:01. DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702940-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRAMARA BARROSO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 26 de junho de 2025 17:45:43. ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733113-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: CPAA ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CPAA ODONTOLOGIA LTDA - ME, ambos qualificados no processo. Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o autor tem sede em Osasco/SP. Já o requerido tem sede em Paranoá/DF. Neste esteio, cumpre destacar o que dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Conforme narrado, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária de Brasília/DF. Desta feita, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado, permitindo, assim, a declinação de competência de ofício. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, aplica-se o disposto no artigo 46, devendo tramitar no domicílio do requerido. Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Paranoá/DF. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:07:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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