Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.De Lacerda
Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.De Lacerda
Número da OAB:
OAB/DF 025402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.De Lacerda possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJSP, STJ
Nome:
SABRINA KELLY RODRIGUES BARBOSA R.DE LACERDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
DEMARCAçãO / DIVISãO (1)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005874-36.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.de Lacerda - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Em Recuperação Judicial - aud. 14/07/2026 - ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG), SABRINA KELLY RODRIGUES BARBOSA R.DE LACERDA (OAB 25402/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0058076-22.2008.8.07.0016 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Propriedade (10448) Requerente: AMENAIDE SILVA FRANCO e outros Requerido: AGASSIS NYLANDER BRITO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se é certo que a conciliação pode se dar antes mesmo da formação da relação processual, e até mesmo sem a necessidade de processo judicial, é também inequívoco que para tanto é necessário o propósito dos interlocutores em conciliar. Se um dos interlocutores reputa necessário o estabelecimento da relação processual como condição para o início das tratativas - o que é deveras razoável, para que não se descortinem discussões sobre validade e utilidade dos diálogos -, afigura-se deveras duvidosa a possibilidade de efetiva utilidade na realização da audiência no atual momento. Em face do exposto, defiro o pedido de adiamento da audiência de conciliação, até que seja dirimida a dúvida sobre o aperfeiçoamento adequado da relação processual. Após a certeza sobre tal elemento, será restaurada a possibilidade para o diálogo. Elabore-se a certidão de composição dos polos da relação processual. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 16:58:20. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1038823-63.2021.4.01.3900 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:CLESIO SANTANA SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIDY MONTEIRO - PA20648, HARRISON SAVIO SARRAFF ALMEIDA - PA29944, FLAVIO PALMEIRA ALMEIDA - GO39253, NUBIA CRISTINA RODRIGUES MALATO - PA23559, AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS - PA7522, GABRIEL FREIRE TALARICO - DF62947, CARLOS EDUARDO SILVA ASSIS - PA31596, MICHELL MENDES DURANS DA SILVA - PA012024, DANIEL AUGUSTO BEZERRA DE CASTILHO - PA013378, CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A, ANDREY DE SOUZA PEREIRA - TO4275, GABRIEL FREIRE TALARICO - DF62947, LEANDRO WANDERLEY COELHO - TO4276, MICHEL SANTOS BATISTA - PA018712, GABRIEL PEREIRA LIRA - PA017448, LUCAS GABRIEL CORREA NOGUEIRA - PA27882, PAULA FERREIRA CARVALHO DE MORAIS - GO21464, LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA - PA020115, ISABELLA NASCIMENTO MACEDO - GO59775, OLIRIOMAR AUGUSTO PANTOJA MONTEIRO - PA19379, SILVANIR LEBREGO DA SILVA SANTOS - PA017502, TALITA LEAO DE SOUZA - PA27129, SAVIO BORGES SILVEIRA - GO30291, MARCELO CLEYTON SOUZA DE OLIVEIRA - PA26334, MARCELLO BRUNO FARINHA DAS NEVES - TO3510, SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782, MARCELO FARIAS MENDANHA - GO23036, LEILA VANIA BASTOS RAIOL - PA25402, ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA - PA19782 e RICARDO VIEIRA DA SILVA - GO45881 D E C I S Ã O Tendo em vista o quanto informado no ID 2192110559, e, em consonância com o decidido no ID 2187054020, INTIME-SE a defesa técnica do investigado LIOSMAR PEREIRA CARDOSO para informar dados bancários de titularidade do investigado (agência / conta), para fins de devolução dos valores constantes da conta judicial 2338.635.2053-7 (ID 2192111795). Indicados os dados bancários, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, via e-mail, o levantamento total do saldo da referida conta judicial, o qual deverá ser transferido para a conta a ser indicada pelo investigado, devendo ser encaminhado a este juízo o comprovante da operação bancária. Instrua-se o e-mail com cópia desta decisão, daquele proferida no ID 2187054020, a informação de ID 2192110559, bem como, o extrato bancário de ID 2192111795. Tudo cumprido, SUSPENDA-SE A TRAMITAÇÃO do feito, nos termos da decisão proferida no ID 2024690663. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogerio Raimundini Gonçalves (OAB 254818/SP), Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.de Lacerda (OAB 25402/DF) Processo 1006052-82.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.de Lacerda, Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.de Lacerda - Reqdo: Zig Tecnologia S.a - Vistos. Diante o documento juntado às fls. 131, relevo a ausência da autora na audiência realizada às fls. 132. Ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de nova audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de vídeoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o requerente advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia. Destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. No mais, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Após o agendamento, intimem-se as partes. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ), Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa R.de Lacerda (OAB 25402/DF) Processo 1000715-48.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Barros Pinto Borges - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor R$2.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.