Alvaro Gustavo Chagas De Assis

Alvaro Gustavo Chagas De Assis

Número da OAB: OAB/DF 025417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro Gustavo Chagas De Assis possui 108 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJPA, TRF1, TJRJ, TJDFT, TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE INVESTIMENTO. G44 BRASIL. PIRÂMIDE FINANCEIRA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO. DESCONTOS DO VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RENDIMENTOS. DEVIDOS. EMPRESA FORNECEDORA DE CARTÕES PRÉ-PAGO. ZEN CARD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO DEMONSTRADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. NÚMERO DE PEDIDOS. LITISCONSORTES ATIVOS. RATEIO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória c/c indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir (i) a possibilidade de descontos dos valores recebidos pelos autores a título de rendimentos do valor investido a ser restituído em razão da declaração de nulidade do contrato de investimento e retorno das partes ao estado anterior, (ii) a responsabilidade solidária da empresa fornecedora de cartões pré-pagos, (iii) a ocorrência de sucumbência recíproca e (iv) a distribuição proporcional do ônus sucumbenciais entre os autores litisconsortes conforme a sucumbência de cada um. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilicitude do objeto é uma das causas de nulidade previstas no diploma civil, de forma a reconhecer inválido o negócio jurídico pactuado, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil. Como consequência da declaração de nulidade, o art. 182 do Código Civil determina o retorno ao status quo ante. O fundamento jurídico do retorno ao status quo ante é a evidente vedação ao enriquecimento sem causa. 4. No caso em julgamento, a declaração de nulidade do negócio jurídico traz a desconstituição dos seus efeitos, inclusive quanto aos lucros obtidos pelos autores decorrentes do contrato nulo. Sendo assim, os aportes financeiros devem ser objeto de restituição aos autores, descontados os valores recebidos a título de rendimentos. 5. Não demonstrado qualquer indício que comprove a relação entre a empresa fornecedora de cartões pré-pagos com a captação irregular de clientes para investimentos financeiros no esquema de pirâmide financeira, ou gestão dos valores aportado, apenas disponibilização dos cartões para movimentação dos lucros, não pode ela ser responsável solidária pelos ilícitos praticados pelo grupo econômico fraudulento que gerou prejuízo aos consumidores, em razão da declaração de nulidade dos contratos de investimentos. 6. Nos termos do art. 86 do CPC, “se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.” Nesse sentido, para a correta distribuição da sucumbência, o critério norteador é o número de pedidos e não o valor individual de cada pedido. Precedentes. 6.1. in casu, os autores sucumbiram em parte dos pedidos iniciais, configurando assim a sucumbência recíproca das partes e a necessidade de distribuição proporcional do ônus sucumbenciais. 7. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, o Código de Processo Civil determinar que a sentença deverá, de forma expressa, distribuir a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de maneira proporcional entre os litisconsortes. 7.1. Tendo em vista a relação jurídica individual e autônoma estabelecida entre os réus e cada um dos autores litisconsortes, necessária a reforma parcial do julgado para determinar que cada autor responda conforme a proporção da parte em que sucumbiu, de forma individual, nos termos do §1º do art. 87 do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.385/76, arts. 2º, inciso IX e 16, inciso III; Código Civil, arts. 166, inciso II, 182 e 265; CPC, arts. 86, parágrafo único e 87, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.897.624/RJ da relatoria do Ministro Raul Araújo da 4ª Turma. Acórdão 1702603 da relatoria do Des. Robson Teixeira da 8ª Turma Cível. Acórdão 1662514 da relatoria do Des. Getúlio de Moraes Oliveira da 7ª Turma Cível. Acórdão 1842214 da relatoria do Des. Carlos Alberto Martins Filho da 1ª Turma Cível. Acórdão 1758469 da relatoria do Des. Carlos Pires Soares Neto da 1ª Turma Cível. Acórdão 1955259 da relatoria do Des. Leonardo Roscoe Bessa da 6ª Turma Cível. Acórdão 1817139 da relatoria do Des. Carlos Pires Soares Neto da 1ª Turma Cível.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708106-54.2018.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Conflito fundiário coletivo urbano (11413) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da sentença de ID 227107892 proferida no dia 24/02/202 foram opostos os seguintes recursos: ID 227849659 - embargos de declaração opostos pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, alegando omissão quanto sua manutenção no polo passivo a ensejar sua cominação por responsabilidade solidária quanto aos danos aqui discutidos, aduz que não houve a exata extensão da responsabilidade (solidária) a ser objeto de reparação, dos danos ambientais aventados nos autos. ID 227895795 - embargos de declaração opostos por AFONSO QUEIROZ TREVISOL, ITALO HENRIQUE FREITAS DO NASCIMENTO,ROZILANDIA FIGUEREDO DA SILVA, LUCIANO DE ALENCAR PESSOA,DIONISIO TAVARES DOS SANTOS, ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO e IARA MARTINS DIAS, alegam ser de conhecimento que tanto o autor dessa demanda quanto o Poder Público local tinham conhecimento da criação e implantação do condomínio requerido, informando inclusive do andamento da revisão do PDOT relacionado à área litigiosa. Defende a tese da prescrição relacionada a reparação do dano ambiental, já que segundo o Laudo Pericial de nº 25.735/2012 constatou que a identificação do dano ambiental foi identificado desde o ano de 2002 (ID 21374046, págs. 298/302). Acrescenta ainda a existência de prejudicial externa decorrente da ação de demarcação em trâmite nesse juízo acerca da área disputada, conforme autos de nº 0002050-97.1991.8.07.0016. ID 227971478 - embargos de declaração opostos por ANDERSON DE MORAES GUIMARÃES, alega incompetência da Vara do Meio Ambiente e Regularização Fundiária.Aponta que o núcleo urbano informal encontra-se consolidado e que não existe anotação quanto a propriedade ser pública. Indica que o processo administrativo de nº 390.000.019/2013 foi arquivado sem qualquer definição. Narra, por fim, questões relacionadas ao mérito dessa demanda. ID 227971480 - embargos de declaração opostos por ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA; ID 227971482 - embargos de declaração opostos por FABIAN RIVA; ID 227971485 - embargos de declaração opostos por GIL RENATO RIBEIRO GONÇALVES; ID 227971487 - embargos de declaração opostos por HUGO PACHECO BRAZ E YLARA ALMEIDA PINTO; ID 227971490 - embargos de declaração opostos por IRTONIO PEREIRA RIPPEL; ID 227971493 - embargos de declaração opostos por JULIANA RIBEIRO MURUCCI VISONA; ID 227973497 - embargos de declaração opostos por NEUZA CARVALHO DE SÁ; ID 227973500 - embargos de declaração opostos por SANDRA FIGUEREDO SOUZA; ID 227973510 - embargos de declaração opostos por SANDRO MOREIRA DA COSTA BERNARDI; ID 227973520 - embargos de declaração opostos por THIAGO ALEXANDRE; ID 227973525 - embargos de declaração opostos por UALEX MACEDO BASTISTA; ID 227973526 - embargos de declaração opostos por WALDECY BISPO RODRIGUES; ID 228524403 - embargos de declaração opostos por MARTA TIBANA DE SOUZA substituta processual de ANTONIO CARLOS DE SOUZA; Todos os recursos acima trazem as mesmas alegações e fundamentos contidas no recurso relacionado em primeiro lugar e opostos por ANDERSON DE MORAES GUIMARÃES (ID 227971478. ID 228058604 - embargos de declaração opostos por GILSON LIBÓRIO DE OLIVEIRA MENDES, alega omissão quanto à fundamentação sobre a regularização fundiária; contradição na fundamentação sobre a posse legítima e a boa-fé dos ocupantes e omissão quanto ao princípio da isonomia e situações similares. ID 228378532 - embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal dizendo que empreendeu todos os esforços para combater a ocupação da área, sem sucesso, mas que ainda assim não foi especificada na sentença quais medidas poderiam ter sido adotadas pelo ente federativo para obstar a formação do condomínio. Foram apresentadas as seguintes contrarrazões: ID 233095934 - apresentadas pela TERRACAP, pugnando por parcial acolhimento dos embargos para aperfeiçoamento do julgado para o enfrentamento de todas as teses levantadas pelas partes, inclusive pontuar qual a inércia do ente federativo e da embargada. Defende sua ilegitimidade. ID 233125390 - apresentadas por AFONSO QUEIROZ TREVISOL, ITALO HENRIQUE FREITAS DO NASCIMENTO, ROZILANDIA FIGUEREDO DA SILVA, LUCIANO DE ALENCAR PESSOA, DIONISIO TAVARES DOS SANTOS, ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO, IARA MARTINS DIAS, pugnando pela rejeição dos embargos apresentados pelo Distrito Federal e pela TERRACAP. ID 233190645 – apresentada por ADAUTO JOSÉ DO NASCIMENTO e MARIA DE FATIMA ANTONIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO pugnam pelo acolhimento dos embargos de declaração opostos pelos réus. IDs 233362246, 233336257, 233336070, 233336271 e 233336277 - apresentadas pelo Distrito Federal, pugnando pela rejeição dos recursos. Em parecer de ID 234800413, o Ministério Público oficiou pelo não conhecimento dos embargos e, alternativamente, pela rejeição de todos eles. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam a confirmação da liminar e o julgamento de parcial procedência da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Destaco, contudo, que em se tratando de direito indisponível, fundamental e essencial que afeta toda a coletividade, além de ultrapassar as fronteiras e afetar gerações futuras, torna o dano ambiental imprescritível. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, recebo todos os embargos de declaração e, no mérito, nego provimento a todos eles. No mais, relativamente ao pedido de habilitação formulado no ID 228524403 por MARTA TIBANA DE SOUZA , traga aos autos a sua nomeação como inventariante de de ANTONIO CARLOS DE SOUZA. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo recursal de apelação e de contrarrazões. Ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 06:12:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001013-31.2017.5.10.0003 RECLAMANTE: VERA LUCIA GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: SABORES E AROMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, GALETOS TERRACO RESTAURANTE EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO  De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se o(a) exequente para informar os dados de uma conta bancária para transferência do seu crédito parcial. Prazo 5 dias BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA GONCALVES DA COSTA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006346-17.2024.8.26.0554 (processo principal 1013558-77.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Geraldo Picelli - G44 Brasil Serviços Administrativos Ltda - - G-44 Brasil SCP - - G-44 Brasil S.A - - G44 Mineração Ltda - - G44 Mineração SCP - - Inoex Serviços Digitais Ltda - - Vert Vivant Comércio de Jóias Ltda - - Saleem Ahmed Zaheer - - Joselita de Brito Escobar - - G44 Brasil Holding Ltda - Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. - ADV: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705530-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: SILVIA ROSA DOS REIS MAECAVA KIRIHARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o resultado INSUFICIENTE da pesquisa SISBAJUD, conforme certidão id 240291207, procedeu-se à pesquisa via sistema RENAJUD, a qual restou Negativa, de acordo com o documento de comprovação anexado. Assim, em cumprimento à decisão id 235031480 e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno dos autos à suspensão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº 0010757-93.2014.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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