Mariana Kreimer Caetano Melucci

Mariana Kreimer Caetano Melucci

Número da OAB: OAB/DF 025557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Kreimer Caetano Melucci possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF1, TJGO, TRT15, TJBA, TJRJ, TJDFT, TJMT
Nome: MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR LEANDRO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 129, §13º, e 147, caput, ambos do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, e para ABSOLVÊ-LO em relação ao crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA, PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE DECISÃO Nada a prover quanto ao ID n. 242946481, porquanto cabe ao SEMA/MPDFT acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2025. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO (...) A antecipação dos efeitos da tutela foi indeferida, conforme decisão lançada no ID nº 217772595. As partes apresentaram contestação e réplica no prazo legal, conforme IDs 237406161 e 240481726, respectivamente. Foi realizada audiência de tentativa de conciliação (ID 234732273), sem sucesso na composição entre as partes. Pois bem. Em ações de alimentos, a produção probatória é, via de regra, eminentemente documental. Por essa razão, indefiro a produção de prova testemunhal requerida pelo requerido. O cerne da controvérsia reside na análise da capacidade econômica do genitor/alimentante e das necessidades dos alimentandos. Instadas as partes a especificarem provas, ambas requereram dilação probatória. Destaca-se, na manifestação ministerial (ID 24265528), o pedido para quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido, Gustavo Hamilton de Souza Menezes. Assim, requisitem-se os relatórios DIMOF (e-FINANCEIRA) e DECRED relativo aos 02 (dois) últimos anos do requerido, porquanto a providência se mostra pertinente com a finalidade da instrução processual a respeito da real capacidade econômica e financeira do genitor. Promova também, o cartório, pelo sistema INFOJUD, via e-CAC, pesquisa visando obter as duas últimas declarações de renda do requerido, cuja documentação deverá ser juntada aos autos, devendo a parte contrária resguardar o sigilo dos documentos. Defiro a consulta, via SISBAJUD, para obter a relação de contas e saldos bancários vinculadas à parte requerida.~ Quanto ao pedido do requerido para a solicitação de extratos bancários da genitora, por período anterior ao ajuizamento, configura medida excessiva e de natureza invasiva, que não se justifica no contexto da lide, sobretudo porque os menores são os titulares do direito à percepção dos alimentos, e o uso dos valores destinados a tal fim presume-se feito em prol de seus interesses. Ademais, compete ao requerido, caso deseje impugnar a destinação dos recursos percebidos a título de alimentos, apresentar elementos objetivos e concretos que evidenciem eventual desvio de finalidade, o que não se verifica nos presentes autos. Não sendo o caso, poderá ajuizar ação própria de prestação de contas, se assim entender cabível. Diante disso, INDEFIRO tais pedidos de prova documental formulados pela parte requerida, por se mostrarem impertinentes e desproporcionais ao objeto da presente ação de revisão de alimentos. Advirto as partes e seus advogados sobre a responsabilidade civil e criminal pela manutenção da confidencialidade das informações sigilosas juntadas aos autos. Vindo aos autos os documentos requisitados, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, para manifestação. Prazo de 15 (quinze). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0701127-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR LUCAS AZEVEDO LIMA, PEDRO HENRIK BARBOSA ANDRADE DECISÃO Diante da justificativa apresentada por VICTOR e do cumprimento parcial das condições pactuadas, acolho o parecer ministerial (ID n. 242675272) e defiro em parte o pedido de dilação de prazo para o término do cumprimento da prestação de serviço à comunidade, pelo prazo de 3 (três) meses. Enquanto isso, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2025. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1118678-68.2023.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ELAINE DE SOUZA CALDAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI - DF25557 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 04/06/2025, às 14h (horário de Brasília), Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA declarou iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1118678-68.2023.4.01.3400. Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ. Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – CEP: 70759-900 – Brasília/DF): A Advogada da denunciada: Dra. MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI - DF25557. A denunciada: ELAINE DE SOUZA CALDAS; A testemunha comum: José Carlos Correa da Cruz. O MPF não compareceu à esta assentada alegando que houve um equívoco por parte do Parquet no que tange às escalas dos membros desse órgão. Ao final, proferiu-se o (a) seguinte despacho/decisão/sentença: DESPACHO Tendo em vista que o MPF não compareceu a esta assentada, cancelo a presente audiência e determino a conclusão dos autos para posterior designação da próxima audiência. Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS. Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 16:45:40, do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado. Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF
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