Paulo Victor De Melo Nunes Dourado
Paulo Victor De Melo Nunes Dourado
Número da OAB:
OAB/DF 025561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Victor De Melo Nunes Dourado possui 163 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJRJ, TRT1, TRT10, TJDFT
Nome:
PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
APELAçãO CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 7 ATÉ 14/07) Ata da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 7 a 14 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO . Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES , JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY PEREIRA. JULGADOS 0754384-60.2024.8.07.0000 0714548-46.2025.8.07.0000 0715201-48.2025.8.07.0000 0715903-91.2025.8.07.0000 0718228-39.2025.8.07.0000 0720468-98.2025.8.07.0000 0720874-22.2025.8.07.0000 0720950-46.2025.8.07.0000 0721132-32.2025.8.07.0000 0721196-42.2025.8.07.0000 0722268-64.2025.8.07.0000 RETIRADO DA SESSÃO 0717531-18.2025.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0710479-68.2025.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA , Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NULIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONCORDÂNCIA COM A SENTENÇA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REVELIA. ALEGAÇÕES NÃO FORMULADAS NO JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória e indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a caracterização de inovação recursal, nulidade da citação e prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manifestação de que não deseja recorrer contra a sentença configura aceitação expressa de seus termos e impede o conhecimento do recurso adesivo interposto posteriormente. 4. A apelação do réu revel não pode se amparar em questões fáticas que não foram apresentadas por ele durante a tramitação do processo em primeira instância. Inovação recursal caracterizada. 5. A alegação do réu de que “não se recorda de ser citado” não tem o poder de tornar nula a citação que foi devidamente realizada, de forma pessoal, por oficial de justiça. 6. A prescrição não se aplica à pretensão de declarar a nulidade do negócio jurídico, mas as consequências patrimoniais do negócio nulo se sujeitam à prescrição. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso adesivo do autor não conhecido de ofício. Recurso do réu parcialmente conhecido e, na extensão, provido. Sentença reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 1.000; CC, art. 206. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1263084 de relatoria da Desa. Nídia Corrêa Lima da 8ª Turma Cível, Acórdão 1906785 de relatoria do Des. Robson Teixeira de Freitas da 8ª Turma Cível.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729463-60.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO CERTIDÃO De ordem, fica o executado intimado para se manifestar nos termos da promoção da Defensoria Pública, conforme ID 242552855. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 08:54:59. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717005-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELICIANO SODRE VASCONCELOS REQUERIDO: ODILON MACIEL LIMA, GUSTAVO HENRIQUE CASTRO MACIEL, AMANDA FERREIRA VIDAL DECISÃO Recebo o pedido. Fica a parte autora ciente de que os danos materiais devem ser comprovados e, portanto, tem o requerente até dois dias após a audiência de conciliação para juntar aos autos todos os comprovantes da relação negocial estabelecida com os requeridos e os comprovantes do pagamento. Citem-se e intimem-se. Feito, aguarde-se. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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