Andre De Santana Correa

Andre De Santana Correa

Número da OAB: OAB/DF 025610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF1, TJGO, TJPB, TJDFT, TJSP, TJBA, TRT10
Nome: ANDRE DE SANTANA CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002137-15.2014.5.10.0016 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: JM & F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ebe1 proferido nos autos. Vistos.  Intime-se a reclamada para ciência da alteração da conta bancária para pagamento das parcelas vincendas da pensão do exequente.  Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.  Cumpra-se.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002137-15.2014.5.10.0016 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: JM & F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ebe1 proferido nos autos. Vistos.  Intime-se a reclamada para ciência da alteração da conta bancária para pagamento das parcelas vincendas da pensão do exequente.  Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.  Cumpra-se.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JM & F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707021-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: RIVELINO SOUSA E SILVA, IBELIA CARVALHO DE MORAES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL: R$505,89 bloqueados em 27/6/2025 em nome de RIVELINO SOUSA E SILVA; R$4,00 bloqueados em 23/6/2025 em nome de RIVELINO SOUSA E SILVA; R$279,34 bloqueados em 18/6/2025 em nome de RIVELINO SOUSA E SILVA; R$502,47 bloqueados em 27/6/2025 em nome de IBELIA CARVALHO DE MORAES SILVA; R$1.029,75 bloqueados em 18/6/2025 em nome de IBELIA CARVALHO DE MORAES SILVA. Encaminho os autos conclusos (ID240737848). Águas Claras/DF,/DF, 3 de julho de 2025 09:27:47.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726804-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEJAN HEISE DE PAULA REU: FELIPE GRINTZOS, PRODEESPE CAPACITACAO EM EDUCACAO ESPECIAL LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de cobrança pela qual EDEJAN HEISE DE PAULA requer a condenação de FELIPE GRINTZOS, PRODEESPE CAPACITACAO EM EDUCACAO ESPECIAL LTDA - ME e INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME, ao pagamento da quantia de R$ 125.441,95, decorrente de contrato inicialmente escrito, que tinha como objeto convênio de cooperação técnica-científica- pedagógica formulado no ano de 2012 entre a empresa do demandante, Instituto de Biomedicina-IBM e as partes rés, conforme alegado na inicial. Afirma o autor que em meados de 2014, resolveu encerrar a sua empresa, e que a partir desta data, manteve a parceria com os demandados, de maneira verbal, porém, alterando a responsabilidade pelo recebimento dos valores e a obrigação dos repasses. Custas iniciais recolhidas em ID 201563299. Regularmente citados, o primeiro e segundo réus, Felipe Grintzos e PRODEESPE apresentaram defesa, ID 209668332, na qual alegam preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, se manifestam pela improcedência do pedido formulado na inicial, ao argumento de que em verdade, a parte autora é que se encontra em débito para com os réus. Em suma, sustenta que inexistem provas das alegações apresentadas na inicial e que, a despeito das modificações contratuais ocorridas posteriormente, o autor busca a revisão do convênio por meio desta demanda, mas tomando como base as cláusulas inicialmente pactuadas na época de 2012. A terceira demandada, INSTITUTO DE EDUCACAO VERBO LTDA - ME, foi citada por edital (ID 225761530), sendo-lhe nomeada a Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 232701785). Réplica em ID 236307645. Devidamente intimadas para manifestar quanto ao interesse na produção de provas suplementares, a autora se manifestou pelo depoimento pessoal dos réus (id. 239835010), enquanto os réus pleitearam a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor (id. 239893085). DECIDO. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas tendo em vista que a legitimidade processual deve ser sempre aferida com base na relação jurídica hipotética e não na relação jurídica real. Significa dizer que o parâmetro para aferição desse pressuposto processual é necessariamente a narração empreendida pelo demandante e não propriamente o que ocorreu de fato. Logo, tendo o autor imputado as condutas atinentes ao presente feito às rés, devem estas atuarem no decurso do feito a fim de afastar sua responsabilidade, razão pela qual afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. Não há mais matérias preliminares e presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos, com base nas alegações do autor e da contestação apresentada pelos réus, a necessidade de verificação dos termos em que se deu a contratação verbal, bem como as obrigações dela decorrentes, tal como delineado em ID 239835010 e ID 239893085. O ônus da prova é da parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I do CPC, e das partes rés, quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do mesmo artigo, inciso II. DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva de testemunha arrolada pela parte ré e colheita do depoimento pessoal do autor e dos réus, para a apuração dos pontos controvertidos acima indicados. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte RÉ a apresentar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e art. 450, do CPC. O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC. Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento. A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 455 do CPC. No que se refere ao depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente a parte autora e os réus Felipe Grintzos e PRODEESPE a prestarem o depoimento, esta última por meio de seu representante legal, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa a depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC). Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707972-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: ROSELI GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 240283617 para reconsiderar a decisão de ID. 238426943, visto que não há provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo. Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717067-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: DANIEL LAERTE DE SOUZA, KENIA GUIMARAES DE AMORIM CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXEQUENTE para que informe os dados bancários para transferência do montante transferido, por meio do SISBAJUD. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 17:47:56. CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706965-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNO MACEDO DE SOUZA DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada no SISBAJUD, ID 226908848, em favor do exequente. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, com a juntada de planilha atualizada e a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção. Fica, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732340-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de EXECUTADO: FRANCISCA NUNES DE ALMEIDA, encaminhado para o endereço: QNN 7 Conjunto P, Casa 38 C, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-086, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721922-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: VOLNEI RIBEIRO CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de VOLNEI RIBEIRO CAMPOS, encaminhado para o endereço: QNO 19 Conjunto 26, casa 11, Ceilândia Norte - DF - CEP: 72261-026, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
  10. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000974-54.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: MARINEIDA DE JESUS PIRES RECLAMADO: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o reclamante para receber o alvará de seguro desemprego e entregar a CTPS na Secretaria da Vara para fins de anotação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. GABRIELA BRITO DE ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDA DE JESUS PIRES
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