Daniele Costa De Carvalho

Daniele Costa De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 025627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 205
Total de Intimações: 258
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSC, TJES, TJRN, TJSE, TJSP, TJPA, TJPR, TJMG, TJBA, TJTO, TJMA, TJRJ, TJAC, TJCE, TJRS
Nome: DANIELE COSTA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.C.L.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - A.E.A.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADRIANA SANTOS MARTINS (OAB 37843/DF), ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF), ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 59995/GO), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 2481/AC) - Processo 0705707-48.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Consórcio - REQUERENTE: B1Felipe Ferreira de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Disbrave Administradora de Consórcios LtdaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Felipe Ferreira de Andrade (fls. 270-273) em face da parte devedora Disbrave Administradora de Consórcios Ltda e, assim, à vista da sentença (fls. 200-205/206) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 266), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação. Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 200-205/206) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Ordeno a evolução da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5005225-70.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 01.659.838/0001-54 RÉU: DANIEL CAIRO DE SOUSA COSTA CPF: 106.526.766-50 DECISÃO Vistos, etc.6 Indefiro, por ora, o pedido de ID 10460617526, visto que não foi realizada a tentativa de citação no endereço apontado na pesquisa da concessonária de energia CEMIG (ID 10264333117), e operadora VIVO (ID 10360201688) assim como não foi encaminhado o despacho/ofício de ID 10262701754 à operadora de telefonia OI. Desse modo, determino que a Secretaria proceda à expedição de carta/mandado de citação da parte requerida para o endereço no qual ainda não ocorreu a tentativa de citação, bem como a parte autora providencie o envio do despacho/ofício de ID 10262701754 à operadora de telefonia OI no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá ser intimada para recolher a verba indenizatória necessária à expedição da carta ou mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem êxito na citação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e/ou promover as diligências ao seu cargo, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 3 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5341449-43.2022.8.09.0012Requerente(s): Romeu De Jesus MatosRequerido(s): Disbrave Administradora de Consórcios LtdaDECISÃO  Com o término da suspensão do feito, a parte credora apresentou planilha de cálculos na movimentação 77, onde atualizou o débito até a data da liquidação extrajudicial e acresceu multa pactuada no acordo descumprido pela devedora, pugnando pela execução em R$ 21.642,06 (vinte e mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos). Intimada, a devedora compareceu na movimentação 80, quando concordou com a atualização do débito no valor de R$ 19.674,60 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), porém contestou a multa ao argumento de que o não pagamento das parcelas avençadas se deu em razão da liquidação extrajudicial. No mesmo evento requereu nova suspensão do feito. Pois bem. A liquidação extrajudicial é regrada pela Lei nº 6.024/1.974 e atualizações posteriores, sendo que, semelhante à regra da recuperação judicial e extrajudicial (Lei 11.101/2.005), veda a imposição de sanções após a data de início da intervenção do Banco Central do Brasil. Dispõe seu artigo 18: Lei nº 6.024/1974 – Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências:Art . 18.   A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: [...]c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; [...]e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. Assim, nenhuma dúvida resta de que a multa penal avençada no acordo não deve integrar o valor do débito. Posto Isto, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela devedora na movimentação 80, ao passo em que FIXO o valor do débito em R$ 19.674,60 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, regrados no artigo segundo da Lei nº 9.099/1.995, INDEFIRO novo pedido de suspensão vez que estes autos já foram sobrestados por cento e oitenta dias, prazo máximo registrado pelo sistema do Tribunal. Com o trânsito em julgado da presente decisão e nada mais sendo requerido, volvam-me conclusos para sentença e expedição de certidão de crédito, vez que o montante da dívida está delimitado e existe vedação legal para execução da mesma, não se amoldando, perante os Juizados Especiais Cíveis, a suspensão indeterminada dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 3 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5360192-47.2023.8.09.0051Promovente (s): Disbrave Administradora De Consórcios LtdaEndereço: SEP/Norte, Quadra 503, Conjunto A, 2º Andar, Brasília/DF, 503, 2º andar, ASA NORTE, BRASILIA, DF, 0Promovido: Leandro Braz De OliveiraEndereço: à Rua 15 de Outubro,, 0, SN, Quadra 12 Lote c 10, RESID.ANTARES -, SETOR ESTRELA DALVA,GOIÂNIA, GO, 74475312  DESPACHOExpeça-se alvará no valor de R$148.30 (cento e quarenta e oito reais e trinta centavos) para a conta:Titular: Leandro Braz de OliveiraCPF: 003.254.601-75Banco: 335 – Banco Digio S/AAgência: 0001Conta Corrente: 832124-8Intime-se a executada no prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passiveis de penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito nos termos do art. 774, inciso V do código de processo civil.  Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5014906-63.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 01.659.838/0001-54 NATHALIA BARBOSA BARROS EIRELI - ME CPF: 18.328.110/0001-42 Fia o exequente intimado para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento nos termos do Prov. 301/2015, da CGJ/MG TEREZINHA GONCALVES PEREIRA NUNES Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
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