Daniele Costa De Carvalho
Daniele Costa De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 025627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSC, TJES, TJRN, TJSE, TJSP, TJPA, TJPR, TJMG, TJBA, TJTO, TJMA, TJRJ, TJAC, TJCE, TJRS
Nome:
DANIELE COSTA DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.C.L.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9c01a79. Intimado(s) / Citado(s) - A.E.A.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADRIANA SANTOS MARTINS (OAB 37843/DF), ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF), ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 59995/GO), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 2481/AC) - Processo 0705707-48.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Consórcio - REQUERENTE: B1Felipe Ferreira de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Disbrave Administradora de Consórcios LtdaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Felipe Ferreira de Andrade (fls. 270-273) em face da parte devedora Disbrave Administradora de Consórcios Ltda e, assim, à vista da sentença (fls. 200-205/206) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 266), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação. Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 200-205/206) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Ordeno a evolução da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5005225-70.2024.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 01.659.838/0001-54 RÉU: DANIEL CAIRO DE SOUSA COSTA CPF: 106.526.766-50 DECISÃO Vistos, etc.6 Indefiro, por ora, o pedido de ID 10460617526, visto que não foi realizada a tentativa de citação no endereço apontado na pesquisa da concessonária de energia CEMIG (ID 10264333117), e operadora VIVO (ID 10360201688) assim como não foi encaminhado o despacho/ofício de ID 10262701754 à operadora de telefonia OI. Desse modo, determino que a Secretaria proceda à expedição de carta/mandado de citação da parte requerida para o endereço no qual ainda não ocorreu a tentativa de citação, bem como a parte autora providencie o envio do despacho/ofício de ID 10262701754 à operadora de telefonia OI no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá ser intimada para recolher a verba indenizatória necessária à expedição da carta ou mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem êxito na citação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e/ou promover as diligências ao seu cargo, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 3 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5341449-43.2022.8.09.0012Requerente(s): Romeu De Jesus MatosRequerido(s): Disbrave Administradora de Consórcios LtdaDECISÃO Com o término da suspensão do feito, a parte credora apresentou planilha de cálculos na movimentação 77, onde atualizou o débito até a data da liquidação extrajudicial e acresceu multa pactuada no acordo descumprido pela devedora, pugnando pela execução em R$ 21.642,06 (vinte e mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos). Intimada, a devedora compareceu na movimentação 80, quando concordou com a atualização do débito no valor de R$ 19.674,60 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), porém contestou a multa ao argumento de que o não pagamento das parcelas avençadas se deu em razão da liquidação extrajudicial. No mesmo evento requereu nova suspensão do feito. Pois bem. A liquidação extrajudicial é regrada pela Lei nº 6.024/1.974 e atualizações posteriores, sendo que, semelhante à regra da recuperação judicial e extrajudicial (Lei 11.101/2.005), veda a imposição de sanções após a data de início da intervenção do Banco Central do Brasil. Dispõe seu artigo 18: Lei nº 6.024/1974 – Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências:Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: [...]c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; [...]e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. Assim, nenhuma dúvida resta de que a multa penal avençada no acordo não deve integrar o valor do débito. Posto Isto, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela devedora na movimentação 80, ao passo em que FIXO o valor do débito em R$ 19.674,60 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, regrados no artigo segundo da Lei nº 9.099/1.995, INDEFIRO novo pedido de suspensão vez que estes autos já foram sobrestados por cento e oitenta dias, prazo máximo registrado pelo sistema do Tribunal. Com o trânsito em julgado da presente decisão e nada mais sendo requerido, volvam-me conclusos para sentença e expedição de certidão de crédito, vez que o montante da dívida está delimitado e existe vedação legal para execução da mesma, não se amoldando, perante os Juizados Especiais Cíveis, a suspensão indeterminada dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 3 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5360192-47.2023.8.09.0051Promovente (s): Disbrave Administradora De Consórcios LtdaEndereço: SEP/Norte, Quadra 503, Conjunto A, 2º Andar, Brasília/DF, 503, 2º andar, ASA NORTE, BRASILIA, DF, 0Promovido: Leandro Braz De OliveiraEndereço: à Rua 15 de Outubro,, 0, SN, Quadra 12 Lote c 10, RESID.ANTARES -, SETOR ESTRELA DALVA,GOIÂNIA, GO, 74475312 DESPACHOExpeça-se alvará no valor de R$148.30 (cento e quarenta e oito reais e trinta centavos) para a conta:Titular: Leandro Braz de OliveiraCPF: 003.254.601-75Banco: 335 – Banco Digio S/AAgência: 0001Conta Corrente: 832124-8Intime-se a executada no prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passiveis de penhora, sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito nos termos do art. 774, inciso V do código de processo civil. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5014906-63.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 01.659.838/0001-54 NATHALIA BARBOSA BARROS EIRELI - ME CPF: 18.328.110/0001-42 Fia o exequente intimado para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento nos termos do Prov. 301/2015, da CGJ/MG TEREZINHA GONCALVES PEREIRA NUNES Montes Claros, data da assinatura eletrônica.