Edgard Vicente Fernandes Junior

Edgard Vicente Fernandes Junior

Número da OAB: OAB/DF 025629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgard Vicente Fernandes Junior possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TJPA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT10, TJPA, TRF1, TJMA, TJGO, TJDFT
Nome: EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) MONITóRIA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0722264-27.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDINEI VILAS BOAS BENEVIDES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Em decisão unipessoal proferida por esta Relatoria foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça à parte agravante (Id 72637795). Peticionado pela parte agravante requerendo a reconsideração da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça (Id 72987918), ao tempo em que fez juntada da guia e do comprovante de recolhimento do preparo (Id 72987921). Comprovado o recolhimento do preparo (Id 72958832). Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, porque se trata de instrumento não previsto na legislação processual para atacar ato judicial. Constato não ter sido formulado requerimento de concessão de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela recursal. Nesses termos, formalizado o presente agravo de instrumento, em atenção ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC, ADMITO seu processamento. Faculto à parte agravada a apresentação de resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intime-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719540-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBLLAS BARBOSA AVILA, EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O terceiro interessado LUÍS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS requer, em síntese, ao ID 239339509, que seja declarada a impossibilidade jurídica da nomeação de administrador judicial para as sociedades empresárias descritas nos autos. Alega que a empresa LUÍS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, por ser um escritório de advocacia, é protegida legalmente contra a gestão de pessoas estranhas ao quadro social. Pondera que o plano de trabalho do administrador nomeado indica violação de documentos confidenciais do escritório. Impugna, ainda, os honorários apresentados pelo administrador. Sustenta que o faturamento da sociedade de advogados no presente exercício foi zero. Quanto à empresa KASAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pontua que a participação do sócio Luís Felipe Belmonte dos Santos é de 0,5%. Manifestação do exequente ao ID 239565181. O administrador judicial nomeado peticionou ao ID 240132297 e requereu seja o executado instado a fornecer os documentos e esclarecimentos necessários à realização da perícia. É a síntese do necessário. DECIDO. Sem razão o terceiro interessado. É perfeitamente possível a nomeação de administrador judicial para escritórios de advocacia com o objetivo de garantir o pagamento de dívida, mormente quando a sociedade empresária não acorre ao chamado da justiça de depósito judicial dos valores penhorados que cabem ao executado, a título de lucros e dividendos. O administrador judicial estará responsável pelo gerenciamento dos lucros e dividendos que foram objeto da penhora, garantindo-se que essa quantia seja destinada ao pagamento da dívida. Quanto aos honorários periciais, reputo-os adequados, porque definidos dentro de parâmetros razoáveis. Ademais, a sociedade impugnante não demonstrou qualquer prejuízo que os valores fixados possam lhe causar. Igualmente, não merece prosperar a alegação de ausência de faturamento nos primeiros meses deste ano, considerando que não há documentação probatória do alegado. Ademais, cabe ao administrador judicial verificar a situação da sociedade empresária e buscar a medida mais adequada para garantir o pagamento da dívida, inclusive quanto a existência de recebíveis a título de precatórios, conforme indicado pela parte exequente em sua manifestação de ID 239565181, relatando tudo ao juízo. Por fim, quanto ao percentual de participação do executado na empresa KASAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, deve-se aguardar a apuração dos valores por ele auferidos, através da atividade do perito judicial. Por todo o exposto, INDEFIRO o requerido pelo terceiro interessado LUÍS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. DEFIRO o requerido pelo administrador judicial nomeado. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer ao administrador judicial os documentos e esclarecimentos indicados na petição de ID 240132297, relativos às empresas LUÍS FELIPE BELMONTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS e KASAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, quais sejam: 1. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Livro Diário e Livro Razão, todos do ano de 2024; 2. Livro Diário e Livro Razão do período de 1 janeiro a 31 maio de 2025; 3. Cópia do Livro de Registro de Ações Nominativas (art. 100 da Lei n°. 6.404/1967) da empresa KASAR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, comprovando ser detentor de 0,5% de seu capital social. 4. Esclareça como tem realizado o pagamento das despesas correntes da sociedade LUIS FELIPE BELMONTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (aluguel, condomínio, energia, telefonia, internet, serviços contábeis, pessoal e outros) sem qualquer faturamento no ano de 2025, trazendo documentos comprobatórios (comprovantes de despesas e de pagamentos e de eventuais empréstimos feitos à sociedade). Advirta-se ao executado que o não cumprimento da determinação judicial pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa ou mesmo de outras medidas coercitivas (art. 774 do CPC). Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025),  sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719540-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBLLAS BARBOSA AVILA, EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR EXECUTADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente acerca do peticionado no ID 239339509. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800550-28.2023.8.10.0122 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO CLIMACO SANTANA MENDES Advogado(s) do reclamante: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA (OAB 25629-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB 16760-DF), JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (156) proposto por João Clímaco Santana Mendes em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Certidão de ID 142747530 certificou o decurso do prazo para que o executado efetuasse o pagamento da obrigação. Petição de ID 142751739, na qual o exequente solicita o bloqueio de valores via SISBAJUD. Protocolo de bloqueio no ID 142902542. Impugnação do executado no ID 144069642, com a realização do pagamento do valor requisitado como forma de garantia do juízo e alegação de excesso de execução. Protocolo do SISBAJUD com resultado positivo. Manifestação do exequente solicitando a transferência dos valores penhorados (ID 150407725). Manifestação do executado requerendo o desbloqueio dos valores penhorados, tendo em vista que o valor referente ao cumprimento de sentença encontra-se depositado como forma de garantia (ID 144069643). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido esse prazo sem o adimplemento, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, caput, do mesmo diploma legal. No caso concreto, o sistema registrou a ciência do executado quanto à intimação para pagamento em 03/02/2025 (segunda-feira). Assim, o prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário iniciou-se em 04/02/2025 (terça-feira) e findou-se em 24/02/2025 (segunda-feira). Em seguida, iniciou-se o prazo para impugnação em 25/02/2025 (terça-feira), com término em 17/03/2025 (segunda-feira). Todavia, a impugnação foi protocolada somente em 21/03/2025 (sexta-feira), conforme registro no ID 144069642, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias úteis. Não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva que justificasse a apresentação extemporânea. Assim, opera-se a preclusão temporal, sendo incabível a apreciação do mérito da impugnação. De outra parte, constata-se que o executado realizou o depósito judicial do valor executado, conforme ID 144069643, o que caracteriza o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, mostra-se desnecessária a manutenção da constrição realizada via SISBAJUD, devendo ser determinada a liberação dos valores bloqueados, por se tratar de medida supervenientemente excessiva diante do adimplemento da obrigação. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença por intempestiva e, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante do cumprimento da obrigação mediante depósito judicial. Determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, devendo a serventia adotar as providências necessárias para a ordem eletrônica correspondente. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado no ID 144069643, em favor da exequente, podendo o resgate ser realizado mediante comparecimento ao banco ou por transferência para conta bancária de sua titularidade. Fica igualmente autorizada a expedição de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% da condenação, a ser expedido em nome do advogado e depositado em conta de sua titularidade, na modalidade transferência entre contas. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020, que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo sobre o valor a ser liberado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053116320732600000087286023 PETIÇÃO BRADESCO 2 Petição 23053116320749600000087286026 comprovante de residencia Comprovante de endereço 23053116320768200000087286027 HISCON (3)_compressed Documento Diverso 23053116320816400000087286028 PROCURAÇÃO (11) Procuração 23053116320851100000087286029 Despacho Despacho 23060121315489000000087321555 Petição Petição 23060519381499700000087604186 procuração atual Procuração 23060519381508600000087604187 Certidão Certidão 23060611013078800000087639987 Decisão Decisão 23060618505476400000087670005 Citação Citação 23060618505476400000087670005 Contestação Contestação 23070617362470400000089797525 extrato-(2) Documento Diverso 23070617362479200000089797526 extrato Documento Diverso 23070617362486400000089797527 2-procuracao (2) Procuração 23070617362495200000089797528 Ata de Eleição Documento Diverso 23070617362507800000089797530 Autos Constitutivos_compressed Documento Diverso 23070617362519500000089797531 Estatuto Social Documento Diverso 23070617362547700000089797535 Estbancobradescoageo2015est Documento Diverso 23070617362556900000089797536 Réplica à contestação Réplica à contestação 23070811150639500000089900774 replica SEM CONTRATO E TED Petição 23070811150645500000089900775 Certidão Certidão 23071314075215000000090248206 Despacho Despacho 23071418075224100000090249564 Petição Petição 23071510442022000000090379334 Intimação Intimação 23071418075224100000090249564 Petição Petição 23072009273852600000090702224 Petição Petição 23072112134282500000090827039 Petição Petição 23072816181085100000091276614 extrato_emprestimo_consignado_completo_280723 (1) Documento Diverso 23072816181090800000091276615 extrato (46) (1)_rotated Documento Diverso 23072816181097900000091276616 Sentença Sentença 23080911032982600000091675558 Intimação Intimação 23080911032982600000091675558 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 23080911032982600000091675558 Apelação Apelação 23082516125728100000093207568 APELAÇÃO 1 Petição 23082516125736700000093207572 extrato (46) (1)_rotated Documento Diverso 23082516125745900000093207573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082517134941700000093215406 Intimação Intimação 23082517134941700000093215406 Contrarrazões Contrarrazões 23091916471996000000094865227 Despacho Despacho 23103111084368100000097146161 Despacho Despacho 23111620084400000000125327376 Intimação Intimação 23111717041100000000125327377 Parecer Parecer 23112409434800000000125327378 Decisão Decisão 23121114385400000000125327379 Decisão Decisão 23121114432500000000125327380 Agravo Interno Cível (1208) Agravo Interno Cível (1208) 23122111021700000000125327381 anexos Documento Diverso 23122111021700000000125327382 Despacho Despacho 24010922391500000000125327383 Despacho Despacho 24011008454400000000125327384 Petição Petição 24020713310400000000125327385 Certidão Certidão 24020713434900000000125327386 Certidão Certidão 24020713504400000000125327387 Certidão Certidão 24093007464500000000125327388 Certidão de julgamento Certidão 24101717343600000000125327389 Ementa Ementa 24102110211700000000125327390 Acórdão Acórdão 24102110211700000000125327391 Ementa Ementa 24102110211700000000125327392 Voto do Magistrado Voto 24102110211700000000125327793 Relatório Relatório 24102110211700000000125327794 Acórdão Acórdão 24102116220200000000125327795 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24111909012200000000125327796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111911450037400000125358890 Intimação Intimação 24111911450037400000125358890 Petição Petição 24112410592266700000125691667 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 Petição 24112410592524600000125691668 Despacho Despacho 25012820455200300000129592877 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Certidão Certidão 25030716515865700000132564527 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Petição Petição 25030717130129600000132568380 PEDIDO DE BLOQUEIO Petição 25030717130137200000132568391 Petição Petição 25030717150187000000132569009 PEDIDO DE BLOQUEIO ATUAL Petição 25030717150192900000132569012 Protocolo BLOQUEIO SISBAJUD Protocolo 25031016475758700000132707361 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Habilitação nos autos Petição 25032113015884000000133784242 1 - Unico - Bradesco - Todas_compressed Procuração 25032113015890800000133786194 Petição Petição 25032113025843600000133786197 peticao-174257143793 Petição 25032113025850000000133786199 documentos-diversos-174257144444 Documento Diverso 25032113025857000000133786200 documentos-diversos-17425714412 Documento Diverso 25032113025863800000133786203 documentos-diversos-174257144365 Documento Diverso 25032113025871600000133786204 guia-174257143538 Documento Diverso 25032113025881200000133786205 documentos-diversos-174257144276 Documento Diverso 25032113025887700000133786206 PROTOCOLO SISBAJUD Certidão 25060217231495000000139576919 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUD 03 Protocolo 25060217231506500000139576926 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUS 02 Protocolo 25060217231554700000139576930 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUD Protocolo 25060217231563000000139576931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060217265248700000139578200 Intimação Intimação 25060217265248700000139578200 Petição Petição 25060217492458100000139581453 PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL Petição 25060217492496600000139581456 Protocolo Protocolo 25060512131637200000139895866 peticao-174909233825 (1) Petição 25060512132047000000139895867 ENDEREÇOS: JOAO CLIMACO SANTANA MENDES POVOADO SÃO MIGUEL, SN, Zona rural, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO S.A. Av. Gomes de Sousa, S/n, Centro, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800550-28.2023.8.10.0122 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO CLIMACO SANTANA MENDES Advogado(s) do reclamante: JANIELLE MACHADO OLIVEIRA (OAB 25629-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB 16760-DF), JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (156) proposto por João Clímaco Santana Mendes em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Certidão de ID 142747530 certificou o decurso do prazo para que o executado efetuasse o pagamento da obrigação. Petição de ID 142751739, na qual o exequente solicita o bloqueio de valores via SISBAJUD. Protocolo de bloqueio no ID 142902542. Impugnação do executado no ID 144069642, com a realização do pagamento do valor requisitado como forma de garantia do juízo e alegação de excesso de execução. Protocolo do SISBAJUD com resultado positivo. Manifestação do exequente solicitando a transferência dos valores penhorados (ID 150407725). Manifestação do executado requerendo o desbloqueio dos valores penhorados, tendo em vista que o valor referente ao cumprimento de sentença encontra-se depositado como forma de garantia (ID 144069643). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido esse prazo sem o adimplemento, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, caput, do mesmo diploma legal. No caso concreto, o sistema registrou a ciência do executado quanto à intimação para pagamento em 03/02/2025 (segunda-feira). Assim, o prazo de 15 dias úteis para pagamento voluntário iniciou-se em 04/02/2025 (terça-feira) e findou-se em 24/02/2025 (segunda-feira). Em seguida, iniciou-se o prazo para impugnação em 25/02/2025 (terça-feira), com término em 17/03/2025 (segunda-feira). Todavia, a impugnação foi protocolada somente em 21/03/2025 (sexta-feira), conforme registro no ID 144069642, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias úteis. Não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva que justificasse a apresentação extemporânea. Assim, opera-se a preclusão temporal, sendo incabível a apreciação do mérito da impugnação. De outra parte, constata-se que o executado realizou o depósito judicial do valor executado, conforme ID 144069643, o que caracteriza o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, mostra-se desnecessária a manutenção da constrição realizada via SISBAJUD, devendo ser determinada a liberação dos valores bloqueados, por se tratar de medida supervenientemente excessiva diante do adimplemento da obrigação. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença por intempestiva e, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante do cumprimento da obrigação mediante depósito judicial. Determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, devendo a serventia adotar as providências necessárias para a ordem eletrônica correspondente. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado no ID 144069643, em favor da exequente, podendo o resgate ser realizado mediante comparecimento ao banco ou por transferência para conta bancária de sua titularidade. Fica igualmente autorizada a expedição de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% da condenação, a ser expedido em nome do advogado e depositado em conta de sua titularidade, na modalidade transferência entre contas. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020, que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo sobre o valor a ser liberado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053116320732600000087286023 PETIÇÃO BRADESCO 2 Petição 23053116320749600000087286026 comprovante de residencia Comprovante de endereço 23053116320768200000087286027 HISCON (3)_compressed Documento Diverso 23053116320816400000087286028 PROCURAÇÃO (11) Procuração 23053116320851100000087286029 Despacho Despacho 23060121315489000000087321555 Petição Petição 23060519381499700000087604186 procuração atual Procuração 23060519381508600000087604187 Certidão Certidão 23060611013078800000087639987 Decisão Decisão 23060618505476400000087670005 Citação Citação 23060618505476400000087670005 Contestação Contestação 23070617362470400000089797525 extrato-(2) Documento Diverso 23070617362479200000089797526 extrato Documento Diverso 23070617362486400000089797527 2-procuracao (2) Procuração 23070617362495200000089797528 Ata de Eleição Documento Diverso 23070617362507800000089797530 Autos Constitutivos_compressed Documento Diverso 23070617362519500000089797531 Estatuto Social Documento Diverso 23070617362547700000089797535 Estbancobradescoageo2015est Documento Diverso 23070617362556900000089797536 Réplica à contestação Réplica à contestação 23070811150639500000089900774 replica SEM CONTRATO E TED Petição 23070811150645500000089900775 Certidão Certidão 23071314075215000000090248206 Despacho Despacho 23071418075224100000090249564 Petição Petição 23071510442022000000090379334 Intimação Intimação 23071418075224100000090249564 Petição Petição 23072009273852600000090702224 Petição Petição 23072112134282500000090827039 Petição Petição 23072816181085100000091276614 extrato_emprestimo_consignado_completo_280723 (1) Documento Diverso 23072816181090800000091276615 extrato (46) (1)_rotated Documento Diverso 23072816181097900000091276616 Sentença Sentença 23080911032982600000091675558 Intimação Intimação 23080911032982600000091675558 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 23080911032982600000091675558 Apelação Apelação 23082516125728100000093207568 APELAÇÃO 1 Petição 23082516125736700000093207572 extrato (46) (1)_rotated Documento Diverso 23082516125745900000093207573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082517134941700000093215406 Intimação Intimação 23082517134941700000093215406 Contrarrazões Contrarrazões 23091916471996000000094865227 Despacho Despacho 23103111084368100000097146161 Despacho Despacho 23111620084400000000125327376 Intimação Intimação 23111717041100000000125327377 Parecer Parecer 23112409434800000000125327378 Decisão Decisão 23121114385400000000125327379 Decisão Decisão 23121114432500000000125327380 Agravo Interno Cível (1208) Agravo Interno Cível (1208) 23122111021700000000125327381 anexos Documento Diverso 23122111021700000000125327382 Despacho Despacho 24010922391500000000125327383 Despacho Despacho 24011008454400000000125327384 Petição Petição 24020713310400000000125327385 Certidão Certidão 24020713434900000000125327386 Certidão Certidão 24020713504400000000125327387 Certidão Certidão 24093007464500000000125327388 Certidão de julgamento Certidão 24101717343600000000125327389 Ementa Ementa 24102110211700000000125327390 Acórdão Acórdão 24102110211700000000125327391 Ementa Ementa 24102110211700000000125327392 Voto do Magistrado Voto 24102110211700000000125327793 Relatório Relatório 24102110211700000000125327794 Acórdão Acórdão 24102116220200000000125327795 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24111909012200000000125327796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111911450037400000125358890 Intimação Intimação 24111911450037400000125358890 Petição Petição 24112410592266700000125691667 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 Petição 24112410592524600000125691668 Despacho Despacho 25012820455200300000129592877 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Certidão Certidão 25030716515865700000132564527 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Petição Petição 25030717130129600000132568380 PEDIDO DE BLOQUEIO Petição 25030717130137200000132568391 Petição Petição 25030717150187000000132569009 PEDIDO DE BLOQUEIO ATUAL Petição 25030717150192900000132569012 Protocolo BLOQUEIO SISBAJUD Protocolo 25031016475758700000132707361 Intimação Intimação 25012820455200300000129592877 Habilitação nos autos Petição 25032113015884000000133784242 1 - Unico - Bradesco - Todas_compressed Procuração 25032113015890800000133786194 Petição Petição 25032113025843600000133786197 peticao-174257143793 Petição 25032113025850000000133786199 documentos-diversos-174257144444 Documento Diverso 25032113025857000000133786200 documentos-diversos-17425714412 Documento Diverso 25032113025863800000133786203 documentos-diversos-174257144365 Documento Diverso 25032113025871600000133786204 guia-174257143538 Documento Diverso 25032113025881200000133786205 documentos-diversos-174257144276 Documento Diverso 25032113025887700000133786206 PROTOCOLO SISBAJUD Certidão 25060217231495000000139576919 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUD 03 Protocolo 25060217231506500000139576926 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUS 02 Protocolo 25060217231554700000139576930 0800550-28.2023.8.10.0122 SISBAJUD Protocolo 25060217231563000000139576931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060217265248700000139578200 Intimação Intimação 25060217265248700000139578200 Petição Petição 25060217492458100000139581453 PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL Petição 25060217492496600000139581456 Protocolo Protocolo 25060512131637200000139895866 peticao-174909233825 (1) Petição 25060512132047000000139895867 ENDEREÇOS: JOAO CLIMACO SANTANA MENDES POVOADO SÃO MIGUEL, SN, Zona rural, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO S.A. Av. Gomes de Sousa, S/n, Centro, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Edital
    10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 09 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0734094-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Transporte de Coisas (9599) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Extravio de bagagem (4832) Polo Ativo ELIANA TRAVERSO CALEGARI CONSTANTE CALEGARI Advogado(s) - Polo Ativo ELIANA TRAVERSO CALEGARI - DF01856 Polo Passivo TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(s) - Polo Passivo Transporte Aéreo Português S.A RICARDO SIQUEIRA GONCALVES - RJ107192-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Processo 0722102-62.2021.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Posse (10444) Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE TORQUATO DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo NAYANE CARDOSO DE OLIVEIRA BORGES - DF54893-A Polo Passivo RAFAEL DE SOUZA BRILHANTE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0735102-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Previdência privada (4805) Polo Ativo CLAUDIO LUIS DE SOUSA GOBBO Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA CORNELIO DE FREITAS - DF68057-E LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "CLEBER DE ANDRADE PINTO Processo 0700711-68.2023.8.07.0007 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo THATYELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA AMORIM CARVALHO - DF59980-A DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF13224-A Polo Passivo SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI THATYELE DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF13224-A GABRIELA AMORIM CARVALHO - DF59980-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA "ITANUSIA PINHEIRO ALVES Processo 0702859-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo E. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A Polo Passivo B. K. T. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ - DF66025-A MARIA CAROLINA SIMOES DA SILVA - DF71935-A ANESIA TEREZA DOS REIS SANTANA - DF63768-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731122-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adjudicação Compulsória (10450) Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo VALMIRA RODRIGUES DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES Processo 0725868-04.2023.8.07.0020 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Oferta (6238) Polo Ativo L. M. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo R. M. Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR ALVES MARTINS - DF21804-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO Processo 0706355-34.2024.8.07.0014 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Multa (10595) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE ROCHA NETO - GO17139-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA Processo 0716369-71.2024.8.07.0016 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo C. P. L. B. Advogado(s) - Polo Ativo IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A JULIANA DIAS - DF41868-A INGRID BELIAN SARAIVA - DF48376-A Polo Passivo M. C. F. L. Advogado(s) - Polo Passivo RENAN MARCIO COSTA DE CARVALHO - DF21591-A CAMILA CASSALTO SOARES ISAAC - DF44436-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0710651-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Decadência/Prescrição (6162) Polo Ativo LEILA LOURDES MANFRIN AGNES Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo SERGIO CARLOS AGNES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF22588-A PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711670-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Coisa Julgada (13094) Polo Ativo SERGIO CARLOS AGNES Advogado(s) - Polo Ativo RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A Polo Passivo LEILA LOURDES MANFRIN AGNES Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709772-51.2022.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF RAIMUNDO SALES BATISTA RAIMUNDO SAMPAIO DE SOUSA RAIMUNDO SOARES LEITE RAIMUNDO SOARES MONTEIRO RAINERIO BARRETO DA ANUNCIACAO RAMATIS ALVES DOS SANTOS RANIERE REZENDE DE FREITAS RANULFA FALEIROS DA SILVA RAQUEL ALMEIDA DA SILVA RAQUEL BATISTA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0708438-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Imissão (10446) Polo Ativo VIA PERSONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo ERENI DE ARAUJO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS RODRIGUES DA CUNHA - DF80208 Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711400-40.2020.8.07.0020 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo SABRINA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO AIRES RANGEL - DF65290-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA - DF69309-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem MARCIA ALVES MARTINS LOBO "MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0701434-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Multa Cominatória / Astreintes (10686) Liminar (9196) Polo Ativo ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709507-49.2022.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito (12757) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF SHIRLEYNE ILKA DOS SANTOS GERONIMO SIDALIA BISPA DOS SANTOS SIDELE DE JESUS SILVEIRA SIDNEY FERREIRA DE MELO SIDNEY MUNIZ DE ALBUQUERQUE SIDNEY SOARES DA SILVA SIGISMUNDO GOMES SILAS AGUIAR DE CASTRO SILAS DE SOUSA ARAUJO SILAS JOSE DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0703203-12.2023.8.07.0014 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo P. B. S. D. S. S. F. &. B. A. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES - DF20733-A VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A Polo Passivo G. D. B. P. P. B. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - DF65444-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES - DF20733-A VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiro(s) Interessado(s) MONALISA DAL BIANCO PERLIN BOAVENTURA E SILVA RICARDO DAL BIANCO PERLIN BOAVENTURA E SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Processo 0703210-04.2023.8.07.0014 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo P. B. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES - DF20733-A Polo Passivo M. D. B. P. B. E. S. R. D. B. P. B. E. S. Advogado(s) - Polo Passivo BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - DF65444-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Processo 0729805-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Seguro (7621) Polo Ativo ALEXANDRE ADRIANO NEVES DE PAULA RAIMUNDO EUSTAQUIO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ELIZABETE MOREIRA DIAS - DF36469-A ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA - DF71117-A Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. RAIMUNDO EUSTAQUIO DOS SANTOS FILHO ALEXANDRE ADRIANO NEVES DE PAULA Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A ANDERSON CARLOS DA COSTA SILVA - DF71117-A ELIZABETE MOREIRA DIAS - DF36469-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0713837-09.2023.8.07.0001 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Liminar (9196) Polo Ativo F. D. S. R. L. Advogado(s) - Polo Ativo MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA - DF53881-A Polo Passivo F. N. P. L. -. M. F. D. D. A. L. I. B. A. E. P. L. G. I. L. C. C. D. A. E. E. L. Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER PAULO CERQUEIRA CAMPOS Processo 0718414-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Produto Impróprio (11860) Polo Ativo YARA RAISSA AZEVEDO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO - RN5806-A Polo Passivo STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA LEONARDO MARTINS WYKROTA - MG87995-A TAMIRES BATISTA FERNANDES - MG204252 LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704248-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Ordem de Preferência (13240) Polo Ativo LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Polo Passivo EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR EBLLAS BARBOSA AVILA Advogado(s) - Polo Passivo EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR - DF25629-A EBLLAS BARBOSA AVILA - DF21231-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702089-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo EBLLAS BARBOSA AVILA EDGARD VICENTE FERNANDES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo EBLLAS BARBOSA AVILA - DF21231-A Polo Passivo LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A LECIR MANOEL DA LUZ - DF1671-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0032537-65.2009.8.07.0001 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Angelo Passareli Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. MATHEUS DE ROSSI ALVES - DF57051-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A Polo Passivo CLARO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718-A ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANGELO CANDUCCI PASSARELI Juiz sentenciante do processo de origem PAULA OLIVEIRA BORGES Processo 0706349-43.2023.8.07.0020 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Administração (10464) Polo Ativo J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE - DF5096-A AMANDA JORGE DE OLIVEIRA - DF48545-A Polo Passivo DF PLAZA LTDA ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A AMANDA JORGE DE OLIVEIRA - DF48545-A MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE - DF5096-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem EDMAR FERNANDO GELINSKI Brasília - DF, 10 de junho de 2025 . PATRÍCIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria
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