Edimilson Vieira Felix

Edimilson Vieira Felix

Número da OAB: OAB/DF 025713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edimilson Vieira Felix possui 49 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF1, STJ, TJGO, TJDFT
Nome: EDIMILSON VIEIRA FELIX

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040072-55.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SANDRA SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDIMILSON VIEIRA FELIX - DF25713 e VIVIANE TAVARES SANTANA - DF28684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: SANDRA SOUSA SILVA VIVIANE TAVARES SANTANA - (OAB: DF28684) EDIMILSON VIEIRA FELIX - (OAB: DF25713) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709959-90.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. B. F. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: ALESSI FERREIRA PINTO REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Conforme consta dos autos, a autora é menor de idade, não possuindo capacidade processual para ajuizar ação perante os Juizados Especiais Cíveis, nem mesmo representada, sendo o caso, portanto, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 8º, da Lei 9099/95. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem adentrar ao mérito, com base no art. 51, IV c/c art. 8º, caput, todos da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se a audiência designada, se houver. Sem custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se a parte requerente. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707626-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EVARISTO CORREIA NETO EXECUTADO: ALEXANDRE DE PAULA BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte credora para dizer sobre a proposta de acordo, no prazo de cinco dias. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva,INDEFIRO o pedido defensivo e mantenho a custódia cautelar de TIAGO RODRIGUES DA SILVA.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (10/07/2025 ATÉ 18/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 20ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 17 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 18 de julho de 2025”
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Direito processual civil. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Omissão. Contradição. Rediscussão do mérito. Inviabilidade. Acórdão mantido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento às apelações e concedeu o benefício da justiça gratuita aos embargados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no julgamento quanto aos fundamentos da concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Os embargos não apontam qualquer erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão impugnado, o que afasta a presença dos pressupostos do art. 1.022, do CPC. 4. Eventual inconformismo da parte embargante com o entendimento expresso no resultado do julgado não justifica a oposição de embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 100 e 1.022; ECA, art. 33.
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