Wanessa Cadavid Andrade

Wanessa Cadavid Andrade

Número da OAB: OAB/DF 025715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJDFT
Nome: WANESSA CADAVID ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o(a) credor(a) CREDOR: C. M. A. M. formulou pedido (ID ) de Superpreferência Constitucional, alegando a motivação de IDADE, o que foi DEFERIDO, com fundamento no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão do exposto, cadastrei a preferência de idoso no PJe e SAPRE. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a(s) planilha(s) de cálculos referente ao(s) “adiantamento(s)” preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Juros e correção monetária. 1. Antes do pagamento, o precatório pode ser retificado, conforme art. 1ª-E, da Lei 9.494/97, o que autoriza a modificação do termo inicial dos juros de mora, que devem incidir a partir da citação, conforme disposto no título executivo. 2. Sentença exequenda com trânsito em julgado posterior ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 3. Inexigibilidade do índice (TR) fixado no título executivo (CPC 535, §§ 5º e 7º), a ensejar a necessidade de sua substituição pelo IPCA-E.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido de penhora das contribuições sindicais dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal devidas ao Executado, SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.579.664/0001-57, até o limite do valor de R$ 931,37 (novecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Intime-se a Diretoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para cumprimento desta decisão, devendo os pagamentos serem efetuados via depósito judicial em conta vinculada aos autos, sob pena de crime de desobediência. Prazo: 15 (quinze) dias. Dou a esta decisão força de ofício. Comunique-se ao órgão competente. I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718608-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ROSA TAVARES EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Considerando o transcurso do prazo in albis para a parte devedora impugnar penhora realizada via SISBAJUD (ID Num. 228935699), fica a parte credora INTIMADA a se manifestar acerca do valor disponível em conta judicial, conforme comprovante em anexo, devendo informar, se for o caso, os dados bancários para transferência. Prazo de 5 (cinco) dias. Os autos ficarão aguardando resposta da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (ID Num. 232221231). BRASÍLIA/DF, 25 de junho de 2025. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0002940-54.2009.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Ciente da desclassificação da proposta de acordo direto do(a) cessinário MARCELO S. M. (ID 72774750), uma vez que não é o credor do precatório, mas sim cessionário; bem como o precatório apresentado foi objeto de cessão total ou parcial a terceiros. Tendo em vista a inexistência de pedido pendente de apreciação, aguarde-se o pagamento observando-se a ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac