Graciela Renata Ribeiro

Graciela Renata Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 025718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graciela Renata Ribeiro possui 111 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJDFT
Nome: GRACIELA RENATA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700975-39.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SMPW QUADRA 26 CONJUNTO 12 LOTE 06 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria Judicial para fins de auxiliar este Juízo na fixação do valor correto devido pela parte executada, quando do início do cumprimento de sentença, devendo, para tanto, serem observados os termos da sentença (ID 204743159) e do acórdão (ID 230445162), bem como o histórico de consumo de dezembro/2019 a maio/2020 (ID 191214784). Também deverá constar o valor do débito atualizado. Com o parecer, dê-se vista às partes. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704263-92.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA FERREIRA MARTINS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o expert para se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID 239960367. Vindo a manifestação, intimem-se as partes para se manifestarem, observando o prazo em dobro da Defensoria. Após, oportunamente conclusos. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0710267-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMERSON FERREIRA DE LIMA APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, RENATO GONCALVES DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo corréu EMERSON FERREIRA DE LIMA (ID 71189603) em face da sentença (ID 711189597) prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF que, nos autos da ação ajuizada por Renato Gonçalves da Silva, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o apelante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, uma vez que, a despeito de proprietário e possuidor do imóvel anteriormente locado ao autor, não providenciou a alteração da titularidade junto à CAESB, tendo sua inadimplência acarretado a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes. Na ocasião, a sentença recorrida julgou improcedente os pedidos de indenização formulados em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, ante a ausência de comprovação, pelo autor, de que comunicou à concessionária a mudança de titularidade do imóvel ou solicitou a alteração cadastral. Em razão da sucumbência recíproca entre o autor e o ora apelante, condenou as partes ao pagamento de 50%, cada, das custas processuais e dos honorários de advogado no valor de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em suas razões recursais (ID 71189603), preliminarmente, o apelante alega que a causa de pedir e o pedido são totalmente distintos em relação a cada um dos réus, em dissonância ao art. 113 do Código de Processo Civil. No mérito, aduz que o apelado tinha conhecimento de que solicitar a interrupção do fornecimento de água perante a CAESB era sua obrigação, ante a rescisão do contrato de locação e, não a tendo cumprido, não pode imputar a terceiros a culpa por eventual dano sofrido. Ressalta que não foi o responsável pela continuidade do fornecimento de água e a consequente emissão de faturas no nome do apelado que, não pagas, resultaram em protestos em nome desse, pois ele é quem detinha poderes para pleitear o cancelamento perante à concessionária e não o fez. Requer, portanto, a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Preparo regular (ID 71189602). Contrarrazões do autor (ID 71189605) pelo não conhecimento do recurso, pela intempestividade, e, no mérito, pelo não provimento. Quanto à preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões, o apelante se manifestou no ID 71669067. É o relatório. Passo a decidir. O recurso interposto não deve ser conhecido, porquanto intempestivo. Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de ID 71189601, a Secretaria da 1ª Vara Cível de Samambaia noticiou que a sentença foi disponibilizada no DJE em 24/03/2025, sendo publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 25/03/2025. Sendo assim, o termo inicial para fluência do prazo recursal se deflagrou em 26/03/2025. Nesse contexto, computando-se o prazo de 15 dias úteis para interposição da apelação (arts. 219 c/c 1.003, § 5º do CPC), tem-se que o termo final se deu no dia 15/04/25 (terça-feira), sendo inclusive a data apontada para manifestação na aba “Expediente” do sistema da Primeira Instância. Ocorre que a apelação foi interposta no dia 16/04/2025, quarta-feira, quando já encerrado o prazo recursal, inexistindo notícia nos autos de que existiu eventual a instabilidade ou a indisponibilidade do sistema, no último dia do lapso temporal, que prorrogasse o prazo conferido pela lei para a interposição do recurso. De fato, instado a se manifestar sobre a intempestividade da apelação, o apelante ratificou a alegação de que o recurso “foi interposto com um dia de atraso”, requerendo que a intempestividade fosse relevada. No entanto, o recurso interposto não reúne as condições para sua admissibilidade e não pode ser conhecido, nos termos do que dispõe o art. 932, inciso III, do CPC. Por fim, impende ressaltar que, ocorrendo a hipótese de não conhecimento do recurso, é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Trata-se, em verdade, do entendimento consolidado na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO.DIREITOS AUTORAIS. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. (...) 5. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (...).” (AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017) Ante o exposto, em razão da intempestividade, NÃO CONHEÇO da apelação cível, e o faço com fundamento no art. 932, inciso III do CPC. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante em 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília, 07 de julho de 2025. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700126-58.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705289-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 239630744), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor do autor em 11/06/2025 (ID 239173549), designado o referido patrono no dia 13/06/2025 (ID 239474835), a certidão de intimação foi disponibilizada no DJe do dia 16/06/2025 (ID 239744809), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 21/06/2025. Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716075-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAZARA MARIA BIAS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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