Rodrigo Frattari Gomes Silva
Rodrigo Frattari Gomes Silva
Número da OAB:
OAB/DF 025816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRF6, TJPR, TJMG, TRT18, TRF1, TJDFT, TJRS
Nome:
RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000854-47.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: RAMON BARRETO PIRES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b048848 proferida nos autos. RECLAMANTE: RAMON BARRETO PIRES, CPF: 053.013.361-00 RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$22.863,72 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$20.302,38 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$80,79 Honorários Advocatícios.....: R$2.032,24 Custas Processuais: R$448,31 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar o valor de total acima indicado (considerando o valor constante da conta judicial advém de deposito recursal da segunda reclamada condenada subsidiariamente). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000854-47.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: RAMON BARRETO PIRES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b048848 proferida nos autos. RECLAMANTE: RAMON BARRETO PIRES, CPF: 053.013.361-00 RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Encerrada a discussão sobre os cálculos de liquidação e requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$22.863,72 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$20.302,38 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$80,79 Honorários Advocatícios.....: R$2.032,24 Custas Processuais: R$448,31 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar o valor de total acima indicado (considerando o valor constante da conta judicial advém de deposito recursal da segunda reclamada condenada subsidiariamente). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON BARRETO PIRES
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000146-24.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MANUELA CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a reclamante para receber o alvará de seguro desemprego expedido no ID.68f58f3. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. LUCIE BARROS GUEDES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANUELA CARDOSO DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000346-28.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o AUTOR apresentou, tempestivamente, recurso ordinário. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista ao Réu, por oito dias, do recurso do autor, Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000346-28.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS TERMO DE CERTIDÃO E ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o AUTOR apresentou, tempestivamente, recurso ordinário. ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista ao Réu, por oito dias, do recurso do autor, Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000111-69.2025.5.18.0005 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300149000000030351153?instancia=2
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000862-59.2025.5.18.0004 AUTOR: EVALAINE DA SILVA BARBOSA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e0af5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de conversão da audiência inicial para o formato "telepresencial", conforme requerido pela reclamada RR ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA, eis que o processo não tramita no formato Juízo 100% Digital. Não obstante, levando-se e conta que o procurador da referida empresa está estabelecido em cidade não abrangida por esta Jurisdição (Jataí/GO - ID 36cbb1b - fls. 266), fica referido advogado autorizado a participar da audiência inicial, via videoconferência, atentando-se para o link a seguir indicado: Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania4vt Esclareço que tal autorização é restrita ao advogado DEAN ALVES CAVALCANTE e não se estende aos demais procuradores e partes que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta jurisdição. Intimem-se as partes. Aguarde-se a audiência designada. brm GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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