Eiji Jhoannes Yamasaki
Eiji Jhoannes Yamasaki
Número da OAB:
OAB/DF 025989
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJCE, TJGO, TJSP
Nome:
EIJI JHOANNES YAMASAKI
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000626-14.2015.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: C. F. D. E. E. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA CAROLINA PEREIRA CAMARGO - GO30327 POLO PASSIVO:F. Y. K. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EIJI JHOANNES YAMASAKI - DF25989 Destinatários: F. Y. K. EIJI JHOANNES YAMASAKI - (OAB: DF25989) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuquerque (OAB 10500/CE), Sergio Bruno Araujo Rebouças (OAB 18383/CE), Gilberto Antonio Fernandes Pinheiro Junior (OAB 27722/CE), Danielle de Melo Pires E Souza (OAB 25989/CE), Daniel Ayres de Moura Rebelo (OAB 25679/CE), Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB 44118/CE), Ariel Victor de Lima Marques (OAB 29737/CE), Daniel Marques de Andrade (OAB 38362/DF) Processo 0804870-44.2022.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: A. M. de L. - Executado: K. Y. C. da S. - A situação retratada no presente caderno processual é bastante delicada, requer uma análise de fato acurada. Ante todo o exposto, com espeque nos fundamentos acima delineados: 1 - REJEITO a preliminar de nulidade da decisão de fl. 447, por não vislumbrar qualquer vício formal que a invalide.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709484-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720200-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKAMI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA REQUERIDO: X8 COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, WORLD COMERCIO DE SERVIDORES DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados os requeridos por edital em ID nº 197540925, os autos foram remetidos à curadoria especial para contestação. A curadoria ofereceu contestação em ID nº 237874723 refutando os argumentos da inicial por negativa geral, bem como apontando a ausência de prova do desembolso pela autora para a aquisição dos produtos informados. Instada em réplica, a parte autora manifestou-se em ID nº 238436743 reiterando os pedidos iniciais, bem como informando que o adimplemento da compra está demonstrado pelas notas fiscais constantes de ID nº 197540925 e 197540927. A prova cabível em relação aos presentes, por sua natureza, é a documental. Assim, uma vez não requerida nos presentes a produção de outras provas, entendo que o feito se encontra apto para o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC. Face o exposto, anote-se conclusão para sentença, respeitada a ordem cronológica e as prioridades legais. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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