Eduardo Lucas Perrone Bruniera
Eduardo Lucas Perrone Bruniera
Número da OAB:
OAB/DF 026026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Lucas Perrone Bruniera possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPA, TJDFT, TRT12, TST, TJGO
Nome:
EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733804-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MONTEIRO MONASTERIO AUTOR: FERNANDA MULLER EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 308 REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 00:24:40. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Tribunal de Justiça Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0360159-18.2013.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente(s): Everton Munhoz Promovido(s): Estado De Goias Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão expedida à mov. 106. Formosa, 12 de março de 2025. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial e CONDENO o réu a pagar ao condomínio-autor o valor de R$ 7.123,00, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de 1% a contar da última atualização, bem como do valor das cotas que se vencerem no curso da presente ação até a quitação total do débito, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir dos vencimentos de cada uma das taxas condominiais, além de multa de 2%, nos termos do art. 1.336 §1º, CC (art. 323 CPC). Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do Código de Processo Civil). Julgo extinta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Sentença eletronicamente registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Alega a embargante, em síntese, que o acórdão recorrido é omisso por não ter apreciado as cobranças relativas aos serviços utilizados, justificando a negativação, e a necessidade de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica para indenização por danos morais. 2. Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. Recurso conhecido. 3. Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. As questões apresentadas ao juízo foram amplamente discutidas e fundamentadas, e as razões que levaram ao não provimento do recurso claramente expressas, não havendo vícios a serem corrigidos. Quanto ao argumento da embargante, importa esclarecer que o ponto controverso nos autos não é a utilização dos serviços prestados, mas sim, a comprovação da prorrogação automática do prazo de permanência e do valor da multa por quebra de fidelização, o que não foi feito, conforme esclarecido nos itens 10/13 do acórdão. 5. Por fim, de acordo com as exposições do item 14 do acórdão embargado, a comprovação da ilicitude da inscrição restritiva de crédito é suficiente para configurar danos morais à pessoa jurídica, uma vez que o STJ entende que o dano extrapatrimonial é caracterizado como in re ipsa, conforme consolidado na Súmula 227 do STJ. 6. Portanto, a irresignação apresentada reflete apenas inconformismo da embargante, a qual pretende a reconsideração dos fundamentos lançados no acórdão. 7. Quanto à suposta litigância de má-fé, suscitada em contrarrazões, fica desde já afastada, em razão da necessidade de comprovação de eventual conduta maliciosa por parte da recorrente, o que não se observou no caso em exame. 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 9. A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 82, §5º da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724150-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE EXECUTADO: GESTAO IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília informando que o valor atualizado do débito objeto de penhora no rosto dos autos nº 0704828-23.2023.8.07.0001 perfaz a quantia de R$ 381.623,63 e solicitando informações quanto a existência de valores a serem transferidos para este juízo. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702826-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAUL SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES QUEIROZ DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada (Sebastião) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 236270570, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá formular os requerimentos que entender cabíveis, desde que mediante comprovação documental, sob pena de preclusão da oportunidade. Transcorrido o prazo acima, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que haverá decisão acerca da contradita da testemunha. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705447-16.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: MP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, FABIO DE ARAUJO PASSOS REU: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 CERTIDÃO Certifico que o Sr. perito apresentou laudo ID 236419629. Intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias *documento datado e assinado eletronicamente.
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