Glauco Rodrigues Da Silva
Glauco Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 026032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Rodrigues Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
GLAUCO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703135-03.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA ANGELICA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA REQUERIDO: MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar procuração outorgada pela parte autora com assinatura eletrônica qualificada – o que não abarca o “gov.br” - ou lançada com o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 14.063/2020. Ainda, deverá esclarecer a legitimidade ativa, considerando-se que a propriedade de bem móvel se transfere com a tradição. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPor tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.807,98 (quatro mil, oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706932-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANDESSON DAS NEVES SOUZA, IRLANA SILVA DE BRITO CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida ANDESSON DAS NEVES resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 240152702. De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707955-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO AMORIM PEREIRA EXECUTADO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0761004-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: AVANDI MACEDO DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 13/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-04-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:36:19.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706963-83.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CONSTRUCOES BRITO LTDA - CPF/CNPJ: 34.142.859/0001-57 REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Pedido: “A determinação para que a Requerida exiba, no prazo legal, todos os processos administrativos e respectivos documentos, notificações, laudos, relatórios, registros fotográficos, autos de infração, decisões e comprovantes de envio/recebimento de comunicações, cronograma de atuação, referentes às autuações e multas emitidas em nome da Construtora Brito Ltda, CNPJ 34.142.859/0001-57, relativos ao imóvel situado na SHVP Rua 4ª Bloco 3/4 Travessa 4 Lotes 36/38, Vicente Pires – DF; Caso não haja a exibição voluntária, seja determinada a busca e apreensão judicial dos documentos;” Verifica-se, no entanto, que o pedido formulado não se amolda ao rito dos Juizados Especiais. Isso porque a produção antecipada de provas é considerada como procedimento especial. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não é refratária ao entendimento ora delineado: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INCOMPATIBILIDADE DE RITO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nomen iuris da ação é irrelevante para orientar o intérprete na definição de sua natureza jurídica. Independentemente do rótulo definido na petição inicial, a verdadeira natureza da demanda será revelada a partir da análise da substância do pedido e da causa de pedir. 2. Apesar de denominar a demanda como ação de exibição de documentos autônoma, a pretensão do autor não se exaure na apresentação do documento, uma vez que também busca a “retificação do cadastro imobiliário da SEFAZ, excluindo o Autor do imóvel inscrito sob o nº 49380354, na forma do art. 400, CPC, caso o Réu não apresente o documento ou se recuse a apresentar”. 3. Como se pode observar, o autor busca a exibição de coisa na forma do rito previsto no artigo 396 e seguintes do CPC. 4. Primeiro, requer a ordem de exibição do processo administrativo. Caso o Distrito Federal afirme que não possui o documento, será aberta a oportunidade da produção de prova (§ único do 398) e, se o juiz entender que o Distrito Federal tem a obrigação de trazer a documentação, admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar (art. 400). 5. Esse procedimento é de todo incompatível com o rito estreito imposto pela Lei 9.099/1995. 6. Ao Juiz do Juizado cabe preservar a integridade do procedimento e evitar qualquer mecanismo que possa desfigurá-lo, tudo em atenção aos critérios que norteiam os Juizados, sobretudo a celeridade que outrora inspirou a criação da LJE e hoje norteia a sua interpretação. 7. Nesse sentido: Acórdão 1774245, 0702309-15.2023.8.07.0021, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no PJe: 06/11/2023; Acórdão 1797199, 0716979-04.2022.8.07.0018, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 11/12/2023, publicado no PJe: 19/12/2023. 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). (Acórdão 1938846, 0721016-12.2024.8.07.0016, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 06/11/2024.) No mesmo sentido encontra-se o Enunciado n. 8 do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Em razão do exposto, a ação ora ajuizada não se afigura adequada, em face da incompatibilidade do rito especial e da pretensão requerida, o que exige a prematura extinção do feito, o que ora faço, nos termos do inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil c/c o art. 51 inciso II, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.