Titus Livius De Paula Senna
Titus Livius De Paula Senna
Número da OAB:
OAB/DF 026069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000977-93.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA RECLAMADO: SABORELLA PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME, REGINALDO CLENIO DE LIMA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) exequente para ciência dos resultados das pesquisas realizadas pelo Juízo, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br Processo: 1002375-82.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 1ªVara/ANS nº 4/2023, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “X” na tabela abaixo: Observação: Não vindo aos autos todos os documentos solicitados, os autos serão conclusos para, após a análise do juiz, serem extintos sem resolução do mérito. PROVIDÊNCIA(S) PARA A EMENDA À INICIAL Corrigir o valor dado à causa, nos termos do art. 291/292 do CPC. X Informar o telefone e endereço eletrônico (e-mail) pessoal, conforme art. 319, II, do CPC. Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799. X Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF,), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799. X Juntar aos autos Carteira de Trabalho com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida. Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses. Observação: Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar à alçada do JEF") – Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão/prorrogação do benefício previdenciário (RE n° 631.240). Juntar cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido autoral na via administrativa, nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n. 0524953-11.2020.4.05.8013. Juntar cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício de prestação continuada - BPC, com data de até dois anos antes da propositura desta ação, com fundamento no art. 21 da Lei 8.742/1993 (determina que o benefício em questão deve ser revisado a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem). Juntar aos autos novamente o(s) documento(s) do(s) evento(s) n. , uma vez que estão ilegíveis. Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença. Considerando o disposto no§3º do art. 1º da Lei 13.876de 20 de setembro de 2019, esclarecimento expresso sobre qual a PRINCIPAL doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, a fim de que a nomeação do perito recaia sobre um único profissional habilitado ao exame do caso. X Juntar aos autos: i) nome completo de cônjuge ou companheiro e seu número de inscrição no CPF; ii) nome completos de ascendentes e descendentes maiores (avós, filhos, netos, etc. ) e irmão, com o respectivo número de inscrição no CPF, endereço completo (se possível com ponto de referência) e número de telefone para contato com a assistente social nomeada para a elaboração do estudo socioeconômico. Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS). Juntar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU. Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799). Regularizar a sua representação processual, apresentando, documento original ou cópia autenticada: ( ) instrumento de mandato ; ( ) substabelecimento; ( ) procuração por instrumento público (Art. 68-A da Lei 8.212/91: A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos (Incluído pela Lei n. 14.199/2021). Indicar pessoa idônea da família a ser nomeada curadora especial nestes autos, observando-se o que dispõe o art. 1.775 do Código Civil, apresentando RG, CPF e comprovante de endereço do curador, bem como instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia firmados por este. Observação: Para fins de eventual expedição de RPV, é necessária a regularização da representação processual do(a) autor(a) com a juntada do Termo de Curatela Definitivo (curador devidamente nomeado em ação de interdição ou em curatela provisória). Juntados aos autos os documentos solicitados, os autos serão encaminhados ao Serviço de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: BPC - LOAS DEFICIENTE. PERÍCIA MÉDICA: PSIQUIATRIA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023). Apresentado o laudo e devolvidos os autos para este Juízo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença. ANÁPOLIS, datado e assinado eletronicamente (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1009386-02.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA MACHADO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA ARANTES SILVA - DF15665 e GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMOES - GO26069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 12/06/2025 HORA: 14:45:00 PERITO: NATHANA DO PRADO OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: SANDRA MACHADO LIMA ANÁPOLIS, 23 de maio de 2025. Subseção Judiciária de Anápolis GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002377-52.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito. Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). ANÁPOLIS, 3 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1016982-52.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEDRO PIRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA ARANTES SILVA - DF15665 e GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMOES - GO26069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1026723-53.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DE FARIA AMARANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA ARANTES SILVA - DF15665 e GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMOES - GO26069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0737426-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDETH ENEAS LOPES REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CLAUDETH ENEAS LOPES contra IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA e SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES para a execução do principal e dos honorários de sucumbência, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 239611207, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 239611215. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 239982051. Retifique-se o valor da causa para R$ 20.060,58. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado. Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 180392252 Petição Inicial Petição Inicial 23120415023857700000165263639 180392254 Doc. 1. Documento Pessoal - Claudeth Documento de Identificação 23120415024106400000165263641 180392255 Doc. 2. Procuração - Claudeth Procuração/Substabelecimento 23120415024214400000165263642 180392256 Doc. 3. Declaração de Hipossuficiência - Claudeth Declaração de Hipossuficiência 23120415024348100000165263643 180392258 Doc. 4. Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23120415024443300000165263645 180392261 Doc. 5. Declaração de Residência Comprovante de Residência 23120415024583100000165263648 180392262 Doc. 6 Contrato de Adesão Plano de Saúde- Claudeth Contrato 23120415024680100000165263649 180392263 Doc. 7 Cartão de beneficiário Documento de Comprovação 23120415024805300000165263650 180392264 Doc. 8. Relatório Médico Laudo médico 23120415024900600000165263651 180392268 Doc. 9. Demais documentos médicos Laudo médico 23120415024994700000165263655 180392271 Doc. 10. Encaminhamento de Quimioterapia Documento de Comprovação 23120415025171500000165263658 180392275 Doc. 11. Cartão de acompanhamento quimioterapia Documento de Comprovação 23120415025260300000165263662 180392276 Doc. 12. COMUNICADO ONCOLOGY Documento de Comprovação 23120415025367300000165263663 180392277 Doc. 13. Gmail - Requerimento ouvidoria Documento de Comprovação 23120415025461500000165263664 180392278 Doc. 14. Encaminhamento para Radioterapia Documento de Comprovação 23120415025555200000165263665 180428101 Decisão Decisão 23120417045894300000165292348 180428101 Decisão Decisão 23120417045894300000165292348 180449681 Mandado Mandado 23120500264589200000165314402 180449681 Mandado Mandado 23120500264589200000165314402 180451810 Mandado Mandado 23120500265810200000165314431 180451810 Mandado Mandado 23120500265810200000165314431 180505786 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23120511483979400000165365101 180507367 Procuração Procuração/Substabelecimento 23120511484002600000165365131 180507368 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23120511484028000000165365132 180507371 Comprovantes de Pagamento do Plano Comprovante 23120511484073300000165365135 180507369 Comprovante de Cadastro Único Comprovante 23120511484092900000165365133 180507361 Carteira de trabalho Anexo 23120511484145500000165365125 180507364 Despesas médicas Anexo 23120511484168600000165365128 180507365 Extrato Bancário Anexo 23120511484193500000165365129 180512308 Diligência Diligência 23120512302059500000165370640 180512309 Anexo Anexo 23120512302120400000165370641 180571282 Diligência Diligência 23120516315265900000165421280 180696293 Diligência Diligência 23120611501827500000165536719 180696294 Anexo Anexo 23120611501872600000165536720 180783231 Manifestação Petição 23120616103815300000165617338 180785503 Gmail - Protocolo 42075120231205526402 Anexo 23120616104004800000165617357 180974709 Diligência Diligência 23120715404623900000165791241 180851328 Decisão Decisão 23120717182613600000165682193 180851328 Decisão Decisão 23120717182613600000165682193 181355133 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203221050900000166139724 182628248 Manifestação Petição 23122018480811600000167288103 182628257 Gmail - Notificação de mudança de status de procedimento - IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORI Documento de Comprovação 23122018480968800000167288111 182628258 Diálogo Hospital Daher Documento de Comprovação 23122018481066200000167288112 182687736 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23122202263200000000167343324 183030154 Decisão Decisão 24010518232271600000167659528 183030154 Decisão Decisão 24010518232271600000167659528 183031077 Certidão Certidão 24010518323934800000167661263 183045435 Diligência Diligência 24010619435496100000167673715 183045436 Anexo Anexo 24010619435536000000167673716 183128660 Diligência Diligência 24010816583745000000167745015 183128661 Anexo Anexo 24010816583797000000167745016 183719081 Despacho Despacho 24011601083785600000168219780 183719081 Despacho Despacho 24011601083785600000168219780 184330235 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012305394376300000168790869 185789589 Certidão Certidão 24020518161935800000170085159 180851328 Mandado Mandado 23120717182613600000165682193 185792361 Certidão Certidão 24020518190748100000170085176 180851328 Decisão Decisão 23120717182613600000165682193 185895649 Manifestação Petição 24020615084392200000170177764 185895673 Relatório Médico Anexo 24020615084555500000170181087 185895668 Cartão do Paciente Anexo 24020615084660500000170177782 186411604 Contestação Contestação 24020918242258300000170632641 186411605 DOC_01_CONTRATO SOCIAL Contrato social 24020918242360100000170632642 186411606 DOC_02_PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24020918242504700000170632643 186411607 DOC_03_CONTRATO ADESÃO PLANO DE SAÚDE Contrato 24020918242529100000170632644 186411617 Contestação Contestação 24020918283913300000170632652 186411618 DOC_01_PROCURAÇÃO SERVIX Procuração/Substabelecimento 24020918283974800000170632653 186411619 DOC_02_CONTRATO ADESÃO PLANO DE SAÚDE Contrato 24020918284027100000170632654 186411620 DOC_03_ACORDO OPERACIONAL IDEAL_X_SERVIX Documento de Comprovação 24020918284066300000170632655 187238194 Despacho Despacho 24022023532282300000171275713 187238194 Despacho Despacho 24022023532282300000171275713 187391730 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022203013029000000171506916 187509215 Réplica Réplica 24022217591679200000171610639 187633422 Certidão Certidão 24022316440101900000171718429 187633422 Certidão Certidão 24022316440101900000171718429 187953586 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022715374584100000172002893 188207587 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24022908444300000000172224773 189053316 Especificação de Provas Especificação de Provas 24030618551236500000172977538 189053317 Especificação de Provas Especificação de Provas 24030618562593100000172977539 190272044 Decisão Decisão 24031810411586200000174033377 190272044 Decisão Decisão 24031810411586200000174033377 190573922 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032002470129500000174324663 190608931 Manifestação Petição 24042515192819000000174357941 194656712 Relatório Médico - Eligard Laudo 24042515193000800000177952328 194656716 Cartão de Acompanhamento Abril-24 Outros Documentos 24042515193141600000177952332 194391483 Sentença Sentença 24042609543528500000177720253 194391483 Sentença Sentença 24042609543528500000177720253 195096588 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042923244273800000178344500 195103471 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24043003234221500000178349212 195174682 Certidão Certidão 24043014584735700000178412718 195174682 Certidão Certidão 24043014584735700000178412718 195448071 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050303053269900000178652762 196105756 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24050821050188200000179234876 196105758 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24050821060092400000179234878 196215556 Certidão Certidão 24050916540678600000179333710 196215556 Certidão Certidão 24050916540678600000179333710 196401617 Contrarrazões Contrarrazões 24051019044025800000179498501 196401619 DOC_01_COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA MEDICAÇÃO Documento de Comprovação 24051019044097200000179498503 196451789 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051302551213700000179544780 196576834 Contrarrazões Contrarrazões 24051318220674100000179654731 199209992 Petição Petição 24060611433419200000181996463 199211456 Cartão de acompanhamento atualizado - JUNHO 2024 Documento de Comprovação 24060611433443900000181996476 199211459 Email de Reclamação Administrativa do Atraso e o prejuízo gerado Documento de Comprovação 24060611433465600000181996479 199211463 Email de Reclamação administrativa e solicitação de pagamento Documento de Comprovação 24060611433501300000181996483 200351323 Despacho Despacho 24061421084295500000182923880 200351323 Despacho Despacho 24061421084295500000182923880 201799526 Certidão Certidão 24062514364353600000184346503 200351323 Despacho Despacho 24061421084295500000182923880 202085759 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062703243178500000184600348 203193175 Petição Petição 24070517525788000000185584059 205696021 Sentença Sentença 24072918194909400000187808220 205696021 Sentença Sentença 24072918194909400000187808220 205936740 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24073102360428300000188020181 205938503 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24073102360464800000188021894 208511823 Apelação Apelação 24082217462036700000190296481 208511824 GuiaRecurso0300198838 Guia 24082217462225200000190296482 208511825 CUSTAS CLAUDETH ENEAS LOPES Comprovante de Pagamento de Custas 24082217462355600000190296483 208526263 Apelação Apelação 24082218553648400000190308384 208526264 GuiaRecurso0300198621 Guia 24082218553835500000190308385 208526265 86920082024 Comprovante de Pagamento de Custas 24082218553949500000190310886 208542323 Apelação Apelação 24082223460372300000190323723 208958263 Certidão Certidão 24082715143132800000190694694 208958263 Certidão Certidão 24082715143132800000190694694 209201572 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082902304775600000190908563 209202671 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082902304802800000190909812 211848831 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 24092016403132800000193255313 211874000 Contrarrazões Contrarrazões 24092018211118900000193274134 211874008 Contrarrazões Contrarrazões 24092018232972700000193276392 211989455 Certidão Certidão 24092314262606300000193378775 211989462 Certidão Certidão 24092314280520800000193378780 239607993 Certidão Certidão 24092408460200000000217816833 239607994 Certidão Certidão 24092412051100000000217816834 239611145 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100321491100000000217816835 239611146 0.GRUPO MATTOS_NOTIFICAÇÃO_RESCISÃO CONTRATUAL_2024-1 Anexo 24100321491100000000217819186 239611147 1.E-mail de Nilson Jos Franco Jnior FRANCO - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER Anexo 24100321491100000000217819187 239611148 2.E-mail de Nilson Jos Franco Jnior FRANCO - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER Anexo 24100321491100000000217819188 239611149 3.E-mail de Nilson Jos Franco Jnior FRANCO - Rescisão e Audiências IDEAL E DMS Anexo 24100321491100000000217819189 239611150 4.IDEAL_NOTIFICAÇÃO_RESCISÃO CONTRATUAL_2024-1 Anexo 24100321491100000000217819190 239611151 Traslado _ Prot. 00428122-VersaoImpressao Anexo 24100321491100000000217819191 239611152 Certidão Certidão 24100416333500000000217819192 239611153 Despacho Despacho 24101314554200000000217819193 239611154 Mandado Mandado 24101417263100000000217819194 239611155 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102218254400000000217819195 239611156 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24102505421000000000217819196 239611157 Certidão Certidão 24102812044300000000217819197 239611158 Petição Petição 24110414522000000000217819198 239611159 IDEAL SAUDE MATRIZ Procuração/Substabelecimento 24110414522000000000217819199 239611160 Certidão Certidão 24110415050800000000217819200 239611161 Certidão Certidão 24110415110000000000217819201 239611162 Certidão Certidão 24110601172300000000217819202 239611163 Certidão Certidão 24110601172300000000217819203 239611164 Certidão Certidão 24110601172400000000217819204 239611165 Certidão Certidão 24112515013400000000217819205 239611166 Manifestação Petição 24120915124700000000217819206 239611167 COMUNICADO DESCREDENCIAMENTO - IDEAL SAUDE Documento de Comprovação 24120915124700000000217819207 239611168 Cartão de Previsão de Agendamento Documento de Comprovação 24120915124700000000217819208 239611169 Relatorio Medico - Dezembro 2024 Documento de Comprovação 24120915124700000000217819209 239611170 Requerimento do medicamento 25.11 Documento de Comprovação 24120915124700000000217819210 239611171 Certidão Certidão 24120916534800000000217819211 239611172 Despacho Despacho 24121720061100000000217819212 239611173 Mandado Mandado 24121816405700000000217819213 239611174 Mandado Mandado 24121816415400000000217819214 239611175 Diligência Diligência 24121913323900000000217819215 239611176 Anexo Anexo 24121913324100000000217819216 239611177 Diligência Diligência 24121913332000000000217819217 239611178 Anexo Anexo 24121913332100000000217819218 239611179 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24122002161500000000217819219 239611180 Diligência Diligência 24123014265800000000217819220 239611181 Anexo Anexo 24123014265900000000217819221 239611182 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25010816594200000000217819222 239611183 Certidão Certidão 25010913125300000000217819223 239611184 Certidão Certidão 25012203441900000000217819224 239611185 Petição Petição 25012717523500000000217819225 239611186 DOC_01_RESCISÃO DO CONTRATO OPERACIONAL Outros Documentos 25012717523500000000217819226 239611187 Certidão Certidão 25012718392000000000217819227 239611188 Diligência Diligência 25020713061900000000217819228 239611189 Certidão Certidão 25021216254700000000217819229 239611190 Despacho Despacho 25022015062600000000217819230 239611191 Mandado Mandado 25022017221400000000217819231 239611192 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25022402172900000000217819232 239611193 Diligência Diligência 25022410031400000000217819233 239611194 Certidão Certidão 25030702162800000000217819234 239611195 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032117014700000000217819235 239611196 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032117314600000000217819236 239611197 Certidão Certidão 25040102162600000000217819237 239611198 Certidão Certidão 25040102162700000000217819238 239611199 Certidão Certidão 25040102162700000000217819239 239611200 Certidão Certidão 25040102162800000000217819240 239611201 Certidão Certidão 25040102162800000000217819241 239611202 Certidão Certidão 25040102162900000000217819242 239611203 Petição Petição 25041616450600000000217819243 239611204 SUBSTABELECIMENTO_SEM RESERVAS_FJR Substabelecimento 25041616450600000000217819244 239611205 Certidão Certidão 25042313430600000000217819245 239611206 Certidão Certidão 25042313433000000000217819246 239611207 Acórdão Acórdão 25052013504300000000217819247 239611208 Relatório Relatório 25052013504300000000217819248 239611209 Voto Voto 25052013504300000000217819249 239611210 Ementa Ementa 25052013504300000000217819250 239611211 Voto Voto 25052013504300000000217819251 239611212 Voto do Magistrado Voto 25052013504300000000217819252 239611213 Certidão de julgamento Certidão 25052016042400000000217819253 239611214 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25052302153300000000217819254 239611215 Certidão Certidão 25061612343900000000217819255 239611216 Certidão Certidão 25061612353500000000217819256 239618147 Certidão Certidão 25061613160107600000217823263 239618147 Certidão Certidão 25061613160107600000217823263 239906903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061802415761100000218078544 239980136 Petição Cumprimento de Sentença Petição 25061815203829700000218145141 239982051 Atualização monetária Anexo 25061815203962700000218145156 241070842 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25063014070396200000219118959
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