Titus Livius De Paula Senna
Titus Livius De Paula Senna
Número da OAB:
OAB/DF 026069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Titus Livius De Paula Senna possui 74 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TRT10
Nome:
TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001787-52.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: LIENE LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, RANES FERNANDES FERREIRA, MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, MK INSTITUTO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, MK SP ESCOLA DE GAMES LTDA, ESCOLA TECNICA DE JOGOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4f3d2 proferido nos autos. Exequente: LIENE LIMA DE ARAUJO, CPF: 026.996.861-07 Executado: LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, CNPJ: 24.939.001/0001-64; PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, CPF: 688.372.911-91; RANES FERNANDES FERREIRA, CPF: 821.467.301-10; MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, CNPJ: 00.809.637/0001-23; MK INSTITUTO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, CNPJ: 26.445.798/0001-79; MK SP ESCOLA DE GAMES LTDA, CNPJ: 41.674.587/0001-00; ESCOLA TECNICA DE JOGOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 45.227.875/0001-69 CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DAÍSE FERNANDES NOBRE. Taguatinga-DF, 07/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 229/2025 - PJE Vistos. Devolvo o crédito do executado. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de nº: 3309/042/04891740-4 (id. e377fb5), observando os seguintes VALORES: Líquido Executado: R$ 1.533,78 OBSERVAÇÕES: 1) Líquido executado - transferir para conta de titularidade do executado, conforme dados bancários a seguir descritos (Id. 566cba9): Caixa Econômica Federal, Agência/ Oper./ Conta: 0688/3701/000586537704-0, Ranes Fernandes Ferreira, CPF: 821.467.301-10. 2) O saldo remanescente deverá permanecer na mesma conta para posterior deliberação. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Cumpra-se na forma da Lei. frs. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO - RANES FERNANDES FERREIRA - LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001787-52.2017.5.10.0103 RECLAMANTE: LIENE LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, RANES FERNANDES FERREIRA, MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, MK INSTITUTO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, MK SP ESCOLA DE GAMES LTDA, ESCOLA TECNICA DE JOGOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4f3d2 proferido nos autos. Exequente: LIENE LIMA DE ARAUJO, CPF: 026.996.861-07 Executado: LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, CNPJ: 24.939.001/0001-64; PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, CPF: 688.372.911-91; RANES FERNANDES FERREIRA, CPF: 821.467.301-10; MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, CNPJ: 00.809.637/0001-23; MK INSTITUTO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, CNPJ: 26.445.798/0001-79; MK SP ESCOLA DE GAMES LTDA, CNPJ: 41.674.587/0001-00; ESCOLA TECNICA DE JOGOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 45.227.875/0001-69 CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DAÍSE FERNANDES NOBRE. Taguatinga-DF, 07/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 229/2025 - PJE Vistos. Devolvo o crédito do executado. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de nº: 3309/042/04891740-4 (id. e377fb5), observando os seguintes VALORES: Líquido Executado: R$ 1.533,78 OBSERVAÇÕES: 1) Líquido executado - transferir para conta de titularidade do executado, conforme dados bancários a seguir descritos (Id. 566cba9): Caixa Econômica Federal, Agência/ Oper./ Conta: 0688/3701/000586537704-0, Ranes Fernandes Ferreira, CPF: 821.467.301-10. 2) O saldo remanescente deverá permanecer na mesma conta para posterior deliberação. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Cumpra-se na forma da Lei. frs. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIENE LIMA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000977-93.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA RECLAMADO: SABORELLA PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME, REGINALDO CLENIO DE LIMA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) exequente para ciência dos resultados das pesquisas realizadas pelo Juízo, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIKELLEN SILVA BARBOSA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br Processo: 1002375-82.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 1ªVara/ANS nº 4/2023, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “X” na tabela abaixo: Observação: Não vindo aos autos todos os documentos solicitados, os autos serão conclusos para, após a análise do juiz, serem extintos sem resolução do mérito. PROVIDÊNCIA(S) PARA A EMENDA À INICIAL Corrigir o valor dado à causa, nos termos do art. 291/292 do CPC. X Informar o telefone e endereço eletrônico (e-mail) pessoal, conforme art. 319, II, do CPC. Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799. X Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF,), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799. X Juntar aos autos Carteira de Trabalho com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida. Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses. Observação: Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar à alçada do JEF") – Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799. Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão/prorrogação do benefício previdenciário (RE n° 631.240). Juntar cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido autoral na via administrativa, nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n. 0524953-11.2020.4.05.8013. Juntar cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício de prestação continuada - BPC, com data de até dois anos antes da propositura desta ação, com fundamento no art. 21 da Lei 8.742/1993 (determina que o benefício em questão deve ser revisado a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem). Juntar aos autos novamente o(s) documento(s) do(s) evento(s) n. , uma vez que estão ilegíveis. Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença. Considerando o disposto no§3º do art. 1º da Lei 13.876de 20 de setembro de 2019, esclarecimento expresso sobre qual a PRINCIPAL doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, a fim de que a nomeação do perito recaia sobre um único profissional habilitado ao exame do caso. X Juntar aos autos: i) nome completo de cônjuge ou companheiro e seu número de inscrição no CPF; ii) nome completos de ascendentes e descendentes maiores (avós, filhos, netos, etc. ) e irmão, com o respectivo número de inscrição no CPF, endereço completo (se possível com ponto de referência) e número de telefone para contato com a assistente social nomeada para a elaboração do estudo socioeconômico. Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS). Juntar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU. Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799). Regularizar a sua representação processual, apresentando, documento original ou cópia autenticada: ( ) instrumento de mandato ; ( ) substabelecimento; ( ) procuração por instrumento público (Art. 68-A da Lei 8.212/91: A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos (Incluído pela Lei n. 14.199/2021). Indicar pessoa idônea da família a ser nomeada curadora especial nestes autos, observando-se o que dispõe o art. 1.775 do Código Civil, apresentando RG, CPF e comprovante de endereço do curador, bem como instrumento de mandato, declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia firmados por este. Observação: Para fins de eventual expedição de RPV, é necessária a regularização da representação processual do(a) autor(a) com a juntada do Termo de Curatela Definitivo (curador devidamente nomeado em ação de interdição ou em curatela provisória). Juntados aos autos os documentos solicitados, os autos serão encaminhados ao Serviço de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: BPC - LOAS DEFICIENTE. PERÍCIA MÉDICA: PSIQUIATRIA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023). Apresentado o laudo e devolvidos os autos para este Juízo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença. ANÁPOLIS, datado e assinado eletronicamente (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1009386-02.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA MACHADO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA ARANTES SILVA - DF15665 e GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMOES - GO26069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 12/06/2025 HORA: 14:45:00 PERITO: NATHANA DO PRADO OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: SANDRA MACHADO LIMA ANÁPOLIS, 23 de maio de 2025. Subseção Judiciária de Anápolis GO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002377-52.2025.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO) até os últimos 6 meses. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC). Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito. Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Ortopedia Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Águas Lindas de Goiás - GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). ANÁPOLIS, 3 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1016982-52.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEDRO PIRES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA ARANTES SILVA - DF15665 e GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMOES - GO26069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Página 1 de 8
Próxima