Wolney De Freitas Lima
Wolney De Freitas Lima
Número da OAB:
OAB/DF 026071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wolney De Freitas Lima possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJRJ, TJDFT
Nome:
WOLNEY DE FREITAS LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: EditalEDITAL PARA INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito Dra Aline Gomes Espindola - Juiz em Exercício do Cartório da 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador, RJ, na forma da Lei, etc.../r/nFAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Cartório da 1ª Vara de Família, os autos da Classe/Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação de Alimentos / Família nº 0011460-86.2013.8.19.0207 em que é Autor ANA LUÍSA SAVO ANTINOPOLUS, RG n/c, nascimento em 17/10/2004, e Réu MARCONDES ANTINOPULUS DE ANDRADE. E, para INTIMAR o Autor para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, foi expedido o presente edital. Ciente de que este Juízo funciona na Praia de Olaria, S/N CEP: 21910-290 - Cocotá - Rio de Janeiro - RJ e-mail: ilh01vfam@tjrj.jus.br. DADO E PASSADO nesta cidade e Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Eu, SMM - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/22213, digitei. E eu, Laila Emmanuel Balocco - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28351, o subscrevo./r/r/n/nAline Gomes Espindola - Juiz em Exercício
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFl. 282 - atenda-se ao MP: Às Recuperandas e ao Habilitante para apresentarem as informaçãos requeridas pelo AJ às fls. 274/275.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0719090-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: E. N. D. S. M. AGRAVADO: L. A. M. F. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por E.N.D.S.M. contra decisão proferida na ação de cumprimento definitivo de sentença promovida por L.A.M.F., que deferiu a penhora de bem imóvel (ID 234694395, dos autos de origem). Em síntese, a agravante alega que o imóvel penhorado é bem de família, nos moldes da Lei nº 8.009/90, utilizado como sua residência, conforme demonstram os comprovantes de fornecimento de água e energia elétrica acostados aos autos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a desconstituição da penhora sobre o imóvel de sua propriedade. O preparo recursal não foi recolhido, porquanto a agravante é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 83781018, dos autos de origem). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos legais. O art. 995, parágrafo único, do CPC, dispõe que: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." A decisão agravada deferiu a penhora do imóvel localizado no lote 21, conjunto C-2, quadra QNM 40, Taguatinga/DF, com fundamento na ausência de impugnação específica ao bloqueio do referido bem. A agravante sustenta que se trata de seu único imóvel e que sobre ele recai a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. A controvérsia, portanto, restringe-se à possibilidade de aplicação da referida proteção legal ao imóvel penhorado. Constata-se, a partir da análise do ID 226633085, oriundo da pesquisa via ONR, que o imóvel indicado é o único bem registrado em nome da agravante. A matrícula nº 226381 (ID 226977784) comprova que o referido imóvel está em seu nome desde 05/06/2020. Ademais, os comprovantes de contas da CAESB e da Neoenergia evidenciam que a agravante reside no local. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990, é impenhorável o único imóvel residencial destinado à moradia do devedor e de sua família. A finalidade da norma é assegurar um mínimo existencial, com vistas à proteção da dignidade da pessoa humana. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, mesmo em hipóteses de terrenos não edificados, a destinação do imóvel à moradia pode atrair a proteção da impenhorabilidade (REsp 1.417.629/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 19/12/2013). Em linha similar, o REsp 1.960.026/SP, rel. Min. Marco Buzzi (DJe 29/11/2022), assentou que a ausência de edificação não impede, por si só, o reconhecimento do bem de família, desde que comprovada sua destinação habitacional. Dessa forma, em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: a probabilidade do direito invocado — diante da documentação apresentada — e o perigo de dano, considerando que a manutenção da penhora poderá causar prejuízos de difícil reparação à agravante. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo de origem. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator