Valeria Cristina Da Silva Pereira
Valeria Cristina Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 026169
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Cristina Da Silva Pereira possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRT3, TJGO, TJMS, TRF1
Nome:
VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar A. F. D. S. da obrigação da pensão alimentícia devida ao neto V. A. C. O.. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confiro à presente sentença força de ofício à seção de pagamento do órgão empregador do autor para que faça cessar o desconto. Custas processuais pelo requerido, que fica condenado ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. Exigibilidade suspensa, em razão do benefício da gratuidade judiciária que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000036-56.2019.5.10.0007 RECLAMANTE: ADILSON ALVES SOARES RECLAMADO: NCA DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - ME, ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA, NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5915a8e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 17 de julho de 2025. PROCESSO Nº 0000036-56.2019.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ADILSON ALVES SOARES, CPF: 474.461.611-91 Reclamado: NCA DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - ME, CNPJ: 10.751.934/0001-19; ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA, CPF: 602.275.321-04; NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, CPF: 840.026.381-20 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos, etc. Analisando os autos, constato que, após a inclusão dos sócios NÚBIA CRISTINA ALVES DA SILVA e ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA no polo passivo (ID `e191d3e`), as medidas de execução eletrônica foram parcialmente exitosas. Os bloqueios via sistema SISBAJUD resultaram na constrição de R$ 305,89 e R$ 277,83, valores já depositados em juízo. A pesquisa RENAJUD, por sua vez, localizou um veículo em nome do executado Alessandro Salgueiro da Rocha, enquanto restou negativa para a sócia Núbia Cristina Alves da Silva. A ferramenta de reiteração de ordens de bloqueio ("teimosinha") já se exauriu sem sucesso adicional. Defiro a liberação dos valores à disposição do juízo (depósitos id. c3a0408, R$ R$ 1.003,34, em 14.07.2025, conforme dados bancários informados na petição de id. df7b993 (procuração com poderes para receber id. 1f74570). Nesse contexto, para dar o devido impulso ao processo, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que efetue a transferência do saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22931590-4, 3920.042.22931591-2, 3920.042.22939513-4 e 3920.042.22947009-8 , para conta abaixo indicada, ZERANDO-SE a conta: Titular:Advocacia Wernik CNPJ:29.205.702/0001-93, Banco BRB (070), Agência: 0086, Conta:008833-2.Zerar as contas judiciais. Comprovada a transferência, registrem-se os valores levantados no sistema Pje. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, indicando meios concretos e eficazes ao prosseguimento da execução, ciente de que a mera reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não suspenderá a fluência do prazo prescricional, que se iniciará ao término de sua inércia. Publique-se para ciência das partes. Cumpra-se na forma da Lei. Este despacho tem força de Alvará junto à CEF (Agência 3920) para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do juízo. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA - NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA - NCA DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000036-56.2019.5.10.0007 RECLAMANTE: ADILSON ALVES SOARES RECLAMADO: NCA DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - ME, ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA, NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5915a8e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 17 de julho de 2025. PROCESSO Nº 0000036-56.2019.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ADILSON ALVES SOARES, CPF: 474.461.611-91 Reclamado: NCA DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - ME, CNPJ: 10.751.934/0001-19; ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA, CPF: 602.275.321-04; NUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA, CPF: 840.026.381-20 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos, etc. Analisando os autos, constato que, após a inclusão dos sócios NÚBIA CRISTINA ALVES DA SILVA e ALESSANDRO SALGUEIRO DA ROCHA no polo passivo (ID `e191d3e`), as medidas de execução eletrônica foram parcialmente exitosas. Os bloqueios via sistema SISBAJUD resultaram na constrição de R$ 305,89 e R$ 277,83, valores já depositados em juízo. A pesquisa RENAJUD, por sua vez, localizou um veículo em nome do executado Alessandro Salgueiro da Rocha, enquanto restou negativa para a sócia Núbia Cristina Alves da Silva. A ferramenta de reiteração de ordens de bloqueio ("teimosinha") já se exauriu sem sucesso adicional. Defiro a liberação dos valores à disposição do juízo (depósitos id. c3a0408, R$ R$ 1.003,34, em 14.07.2025, conforme dados bancários informados na petição de id. df7b993 (procuração com poderes para receber id. 1f74570). Nesse contexto, para dar o devido impulso ao processo, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que efetue a transferência do saldo existente nas contas judiciais nºs 3920.042.22931590-4, 3920.042.22931591-2, 3920.042.22939513-4 e 3920.042.22947009-8 , para conta abaixo indicada, ZERANDO-SE a conta: Titular:Advocacia Wernik CNPJ:29.205.702/0001-93, Banco BRB (070), Agência: 0086, Conta:008833-2.Zerar as contas judiciais. Comprovada a transferência, registrem-se os valores levantados no sistema Pje. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, indicando meios concretos e eficazes ao prosseguimento da execução, ciente de que a mera reiteração de diligências já realizadas e infrutíferas não suspenderá a fluência do prazo prescricional, que se iniciará ao término de sua inércia. Publique-se para ciência das partes. Cumpra-se na forma da Lei. Este despacho tem força de Alvará junto à CEF (Agência 3920) para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do juízo. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ALVES SOARES
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000466-94.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: MAURILIO FELICISSIMO DE SOUZA RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA, Q. G. SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, ALOISIO DOS SANTOS, SADRAKE AUGUSTO LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc009e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 11 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Solicito à MM. 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ informações acerca da penhora no rosto dos autos realizada no processo nº 0050140-78.2014.4.02.5101/RJ, conforme documentos de id. 7654773, 3f47c30 e 4e39654, que devem instruir este expediente. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. Aguarde-se resposta por 60 dias. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO FELICISSIMO DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000162-23.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: MARCELO BRANCO SANTANA RECLAMADO: FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA, VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, TAIF TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, AEROSAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CHRISTIANNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, AGROPECUARIA REBECA CRIACAO DE GADO LTDA, FIANCA TURISMO - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, SHOPPING PENINSULA SUL ADMINISTRACAO DE LOJAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e6973 proferido nos autos. Registra-se valores recebidos da SEXEC no importe de R$1.389,00, conta judicial 3920-042-22914689-4. Peticiona o reclamante indicando dados bancários para transferência do valor disponível nos autos. Expeça-se alvará. ALVARÁ JUDICIAL. Reclamante:marcelo branco santana CPF: 713.457.361-34 Reclamado: fianca empresa de seguranca ltda CNPJ: 03.499.191/0001-76 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR o pagamento do saldo da conta judicial nº 042- 22914689-4. (R$1.389,00), e seus acréscimos legais, para a conta bancária do reclamante abaixo citada: -Banco Santander Ag: 1801- C/C: 01001112-4 -Titula: Marcelo Branco Santana- CPF: 713.457.361-34 . A conta deve ser zerada. Cumpra-se na forma da lei. ________________________________________________________________ A execução contra o grupo FIANAÇA está centralizada no processo piloto nº 0000578-76.2012.5.10.0021, que tramita na SEXEC- Secretaria de Execuções Especiais e Patrimoniais. Sobrestem-se os autos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEROSAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FIANCA TURISMO - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - AGROPECUARIA REBECA CRIACAO DE GADO LTDA - FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000162-23.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: MARCELO BRANCO SANTANA RECLAMADO: FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA, VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, TAIF TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, AEROSAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CHRISTIANNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, AGROPECUARIA REBECA CRIACAO DE GADO LTDA, FIANCA TURISMO - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, SHOPPING PENINSULA SUL ADMINISTRACAO DE LOJAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e6973 proferido nos autos. Registra-se valores recebidos da SEXEC no importe de R$1.389,00, conta judicial 3920-042-22914689-4. Peticiona o reclamante indicando dados bancários para transferência do valor disponível nos autos. Expeça-se alvará. ALVARÁ JUDICIAL. Reclamante:marcelo branco santana CPF: 713.457.361-34 Reclamado: fianca empresa de seguranca ltda CNPJ: 03.499.191/0001-76 O Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA da 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF MANDA o(a) Gerente da Caixa Econômica Federal EFETUAR o pagamento do saldo da conta judicial nº 042- 22914689-4. (R$1.389,00), e seus acréscimos legais, para a conta bancária do reclamante abaixo citada: -Banco Santander Ag: 1801- C/C: 01001112-4 -Titula: Marcelo Branco Santana- CPF: 713.457.361-34 . A conta deve ser zerada. Cumpra-se na forma da lei. ________________________________________________________________ A execução contra o grupo FIANAÇA está centralizada no processo piloto nº 0000578-76.2012.5.10.0021, que tramita na SEXEC- Secretaria de Execuções Especiais e Patrimoniais. Sobrestem-se os autos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRANCO SANTANA
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