Elzarina Galvao Panplona De Oliveira
Elzarina Galvao Panplona De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 026207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elzarina Galvao Panplona De Oliveira possui 90 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF1, TRT10, TJDFT, TJMT, TJMG, TJGO
Nome:
ELZARINA GALVAO PANPLONA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709208-16.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXECUTIVA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REU: VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME, AMH PARTICIPACOES S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em saneamento. Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando a demanda devidamente instruída com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial. Tanto é assim que a parte ré pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar. Por outro lado, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que a questão preliminar remanescente (ilegitimidade passiva) se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada. Assim, declaro saneado o processo. Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas. Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC). Intimem-se, certifique-se e cumpra-se. Brasília, 25 de julho de 2025, 13:22:53. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-84.2020.5.10.0022 RECLAMANTE: ELIDA SANTOS DE FIGUEREDO RECLAMADO: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db2941 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Intime(m)-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-84.2020.5.10.0022 RECLAMANTE: ELIDA SANTOS DE FIGUEREDO RECLAMADO: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db2941 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Apresentada impugnação aos cálculos, vista à parte contrária, por 8 dias, para apresentar contestação, querendo. Intime(m)-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIDA SANTOS DE FIGUEREDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000158-68.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: GRAZIELE CORDEIRO DANTAS DA COSTA RECLAMADO: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA, DISTRITO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para vista dos esclarecimentos ao laudo pericial, prazo de 5 dias. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001327-24.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: ALINE NASCIMENTO DA ROCHA SOBRINHO RECLAMADO: DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93d0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. As custas foram recolhidas em guia própria pela executada. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3309/042/04894375-8, observando os seguintes valores: HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 235,06 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, ELY NASCIMENTO DA ROCHA, CPF 084.419.361-53, qual seja: CEF, agência 3309, conta 770907025-7; 2) líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, ALINE NASCIMENTO DA ROCHA SOBRINHO, CPF 023.915.161-50, qual seja: BANCO DO BRASIL, agência 2911-4, conta corrente 39095-X; 3) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais). O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOMED PRODUTOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
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