Rafael Silva Melao
Rafael Silva Melao
Número da OAB:
OAB/DF 026264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Silva Melao possui 196 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
196
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10, TRT3, TJSP, TRT5, TRT2, TRT1, TRT15, TRT17, TRT22, TRT16, TRT9, TST
Nome:
RAFAEL SILVA MELAO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
196
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101115-08.2022.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LUAN HELENO DE CARVALHO CORREA RECORRIDO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUAN HELENO DE CARVALHO CORREA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101115-08.2022.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LUAN HELENO DE CARVALHO CORREA RECORRIDO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101115-08.2022.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LUAN HELENO DE CARVALHO CORREA RECORRIDO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000887-36.2024.5.09.0658 RECLAMANTE: NAAMA SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0936780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo e da decisão embargada. Intimem-se as partes. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000887-36.2024.5.09.0658 RECLAMANTE: NAAMA SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0936780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo e da decisão embargada. Intimem-se as partes. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAAMA SILVA DOS ANJOS
-
Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011507-03.2019.5.03.0092 distribuído para 04ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 36 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300873600000132251537?instancia=2
-
Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565b880 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 21/7/2025 decorreu in albis o prazo recursal em face da decisão id 28106ea que homologou a alienação dos bens de matrículas 1350 e 1204 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 23/07/2025. CARTA DE ALIENAÇÃO Carta de Alienação passada a favor do(a) Adquirente Alex Borges De Lima Oliveira, lavrada pelo(a) servidor(a) Juliana de Paula Narciso Rocha, extraída dos autos do processo 0079400-93.2009.5.10.0018, em que são partes, no polo ativo, ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA e outros, e, no polo passivo, CONSERVO BRASILIA SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CAROLLINA PASSOS CÚGOLA e outros, nos seguintes termos: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da MM. SECRETARIA DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E PESQUISA PATRIMONIAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, neste Juízo, tramita a ação trabalhista entre partes supracitadas, na qual foi(ram) penhorado(s) o(s) bem(ns) abaixo descrito(s): DESCRIÇÃO DO BEM: Lotes 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO. Após observadas as prescrições legais, os referidos bens foram arrematados por Alex Borges De Lima Oliveira, inscrito(a) no CPF nº 392.563.358-83, pelo importe de R$81.888,00 (lote 14) e R$115.333,00 (lote 10) totalizando R$197.221,00 (cento e noventa e sete mil duzentos e vinte e um reais), à vista pelos dois imóveis, nos termos da proposta de id. 7786989 e id. 9cf8296, homologada pela(s) decisão(ões) de id. e6ffd09 e id. 347e746. QUALIFICAÇÃO DO TRANSMITENTE: Carollina Passos Cúgola, brasileira, solteira, RG 1.334.103 - SSP/DF, CPF 012.071.841-36, residente de domiciliada na SHIS QI 15 Chácara 62 Casa C Lago Sul, Brasilia -DF. QUALIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE: Alex Borges de Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, RG 3420903 SSP/DF, CPF 392.563.358-83 residente e domiciliado na Quadra 31, nº16, Parque Estrela D’alva XI – Santo Antônio do Descoberto - Goiás. A fim de conservar os direitos do(a) Adquirente, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o(a) na propriedade do bem adquirido. Manda, portanto, que cumpra e faça cumprir, como nela se contém e declara, transferindo a propriedade do imóvel acima descrito para o(a) adquirente, mediante competente registro sobre o dito imóvel, a ser registrado no Cartório competente, ficando de logo, expressamente cancelados todos os ônus que gravam a MATRÍCULA do citado imóvel, entre eles hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, intransferibilidades e quaisquer outras restrições, inclusive a penhora originária deste feito, ficando dispensado(a) da apresentação das certidões negativas de impostos e débitos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, inclusive INSS, devendo, no entanto, arcar como os emolumentos e tributos pertinentes à transferência e seu registro perante ao tabelionato. A alienação judicial concluída neste feito prevalece sobre toda e qualquer restrição imposta sobre o imóvel, nos termos do artigo 16, caput, do provimento CNJ 39/2014, as quais tomaram ciência os respectivos juízes. As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou à posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao adquirente, sub-rogando-se no preço da alienação, nos termos do Artigo 130 do Código Tributário Nacional e seu parágrafo único. Nos termos do edital, caberá ao(à) Adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do(a) Adquirente. O adquirente deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento desta carta, a transferência da propriedade do imóvel adquirido, sob pena desta Justiça não se responsabilizar por eventuais dificuldades, de qualquer natureza, encontradas pelo adquirente, após esse prazo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
Página 1 de 20
Próxima