Ana Carolina Martins Severo De Almeida Malafaia
Ana Carolina Martins Severo De Almeida Malafaia
Número da OAB:
OAB/DF 026281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Martins Severo De Almeida Malafaia possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPE, TJDFT, TJPR, TJGO, TRF1, TJPI, TRF2, TJSP, TRT10
Nome:
ANA CAROLINA MARTINS SEVERO DE ALMEIDA MALAFAIA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000128-06.2025.5.10.0013 EXEQUENTE: ALBINO NOLETO DOS SANTOS EXECUTADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS, MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f0651 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 10/07/2025. DESPACHO INDEFIRO, por ora, os pedidos do autor, os quais serão apreciados após o prazo para Agravo de Petição BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS - MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000448-16.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: PETERSON MATTOS PEREIRA RECLAMADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3deeeaa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Defiro a dilação do prazo para pagamento, por 05 dias, na forma requerida pela reclamada. Intime-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000604-56.2021.5.10.0022 EXEQUENTE: JOAO ORLANDO CAVALCANTE EXECUTADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e5ec0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 04 de julho de 2025. CONFERIDO PELO SR. DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO PARCELAMENTO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. A executada, em petição de ID. d4d86e3, invocando o art. 916 do CPC, pleiteia o parcelamento da dívida em seis parcelas, disponibilizando, para tanto, o valor de 30% do débito, conforme depósito judicial de ID. d4bbec5. Instado a se manifestar acerca do parcelamento pretendido, o exequente, em petição de ID. a705ae6, manifestou anuência com a proposta de pagamento. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. A executada deverá depositar as próximas 4 parcelas na conta corrente indicada na petição de ID a705ae6, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do EXEQUENTE: JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA, CPF 509.622.721-91, que possui poderes específicos na procuração de ID fc80fe0, qual seja: Banco do Brasil, Agência 8428-x, Conta Corrente nº 214-3, conforme abaixo: 1ª. até 04/08/2025 - R$ 55.806,48; 2ª. até 04/09/2025 - R$ 55.806,48; 3ª. até 04/10/2025 - R$ 55.806,48; 4 ª. até 04/11/2025 - R$ 55.806,48. A 5ª e 6 ª parcelas DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL. A 6ª parcela deverá ser calculada após o pagamento da 5ª parcela e a atualização da dívida, acrescida de correção monetária e juros, englobando as contribuições previdenciárias e fiscais, as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, acaso devidos, e o crédito líquido obreiro remanescente, deduzindo-se os valores pagos das parcelas anteriores, concedendo-se prazo de 15 dias ao devedor para pagamento. Os comprovantes de pagamento das parcelas deverão ser juntados aos autos pela executada. O(A) exequente deverá informar eventual inadimplência no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, importando na inércia presunção de satisfação. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios, aplicando-se multa de 10% sobre o valor da execução, o qual será tido por líquido e certo, haja vista que a opção por esta modalidade de parcelamento importa reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Determino ao gerente do Banco do Brasil efetuar a transferência do saldo total da conta judicial nº 1100101388299, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID a705ae6, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do EXEQUENTE: JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA, CPF 509.622.721-91, que possui poderes específicos na procuração de ID fc80fe0, qual seja: Banco do Brasil, Agência 8428-x, Conta Corrente nº 214-3. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ORLANDO CAVALCANTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000604-56.2021.5.10.0022 EXEQUENTE: JOAO ORLANDO CAVALCANTE EXECUTADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e5ec0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 04 de julho de 2025. CONFERIDO PELO SR. DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO PARCELAMENTO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. A executada, em petição de ID. d4d86e3, invocando o art. 916 do CPC, pleiteia o parcelamento da dívida em seis parcelas, disponibilizando, para tanto, o valor de 30% do débito, conforme depósito judicial de ID. d4bbec5. Instado a se manifestar acerca do parcelamento pretendido, o exequente, em petição de ID. a705ae6, manifestou anuência com a proposta de pagamento. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. A executada deverá depositar as próximas 4 parcelas na conta corrente indicada na petição de ID a705ae6, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do EXEQUENTE: JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA, CPF 509.622.721-91, que possui poderes específicos na procuração de ID fc80fe0, qual seja: Banco do Brasil, Agência 8428-x, Conta Corrente nº 214-3, conforme abaixo: 1ª. até 04/08/2025 - R$ 55.806,48; 2ª. até 04/09/2025 - R$ 55.806,48; 3ª. até 04/10/2025 - R$ 55.806,48; 4 ª. até 04/11/2025 - R$ 55.806,48. A 5ª e 6 ª parcelas DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM CONTA JUDICIAL. A 6ª parcela deverá ser calculada após o pagamento da 5ª parcela e a atualização da dívida, acrescida de correção monetária e juros, englobando as contribuições previdenciárias e fiscais, as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios, acaso devidos, e o crédito líquido obreiro remanescente, deduzindo-se os valores pagos das parcelas anteriores, concedendo-se prazo de 15 dias ao devedor para pagamento. Os comprovantes de pagamento das parcelas deverão ser juntados aos autos pela executada. O(A) exequente deverá informar eventual inadimplência no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, importando na inércia presunção de satisfação. Saliento ao executado que, em caso de não pagamento das parcelas, se dará o imediato prosseguimento da execução, com a retomada dos atos executórios, aplicando-se multa de 10% sobre o valor da execução, o qual será tido por líquido e certo, haja vista que a opção por esta modalidade de parcelamento importa reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, do CPC). Determino ao gerente do Banco do Brasil efetuar a transferência do saldo total da conta judicial nº 1100101388299, com os acréscimos legais, para a conta corrente indicada na petição de ID a705ae6, de titularidade do procurador(a) do reclamante Advogado do EXEQUENTE: JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA, CPF 509.622.721-91, que possui poderes específicos na procuração de ID fc80fe0, qual seja: Banco do Brasil, Agência 8428-x, Conta Corrente nº 214-3. O BANCO DEVERÁ COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000128-06.2025.5.10.0013 EXEQUENTE: ALBINO NOLETO DOS SANTOS EXECUTADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS, MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30461ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Posto isso, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília – DF CONHECER dos embargos de declaração opostos por ALBINO NOLETO DOS SANTOS para, no mérito, NEGÁ-LOS, consoante os fundamentos que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS - MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000128-06.2025.5.10.0013 EXEQUENTE: ALBINO NOLETO DOS SANTOS EXECUTADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS, MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30461ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Posto isso, resolve a Egrégia 13ª Vara do Trabalho de Brasília – DF CONHECER dos embargos de declaração opostos por ALBINO NOLETO DOS SANTOS para, no mérito, NEGÁ-LOS, consoante os fundamentos que ficam fazendo parte do presente dispositivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBINO NOLETO DOS SANTOS
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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