Taizi Fonteles Toledo

Taizi Fonteles Toledo

Número da OAB: OAB/DF 026352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taizi Fonteles Toledo possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TJMA, TJRJ, TJDFT, TJMT, TRT10
Nome: TAIZI FONTELES TOLEDO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001338-47.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: LEONARDO ONIAS DOS SANTOS RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace4559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por LIDER SERVICOS GERAIS LTDA, nos termos supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ONIAS DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001338-47.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: LEONARDO ONIAS DOS SANTOS RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace4559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por LIDER SERVICOS GERAIS LTDA, nos termos supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000443-53.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: RAFAEL MARTINS SOUSA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9aae3 proferido nos autos. PROCESSO N  0000443-53.2019.5.10.0010 AUTOR: RAFAEL MARTINS SOUSA, CPF: 021.008.241-04 RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 42.515.478/0001-02; OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43     CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) TICIANE SANTOS SILVA, em  03/07/2025.    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT Diante dos termos da sentença de idcfce4fb que determinou que a fase de execução continuará nos autos do processo nº 0000396-40.2023.5.10.0010, o saldo dos depósitos recursais deve ser transferido para os respectivos autos, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Determino à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) n º  3920.042.22827793-6 e 3920.042.22834343-2 , adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações: - Transferir para uma conta diversa à disposição deste Juízo, vinculada aos autos nº 0000396-40.2023.5.10.0010 (Reclamante: RAFAEL MARTINS SOUSA, CPF: 021.008.241-04), o SALDO INTEGRAL. - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. JUNTE(M)-SE cópia deste despacho nos autos nº 0000396-40.2023.5.10.0010. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000443-53.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: RAFAEL MARTINS SOUSA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9aae3 proferido nos autos. PROCESSO N  0000443-53.2019.5.10.0010 AUTOR: RAFAEL MARTINS SOUSA, CPF: 021.008.241-04 RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 42.515.478/0001-02; OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43     CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) TICIANE SANTOS SILVA, em  03/07/2025.    DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT Diante dos termos da sentença de idcfce4fb que determinou que a fase de execução continuará nos autos do processo nº 0000396-40.2023.5.10.0010, o saldo dos depósitos recursais deve ser transferido para os respectivos autos, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019. Determino à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) n º  3920.042.22827793-6 e 3920.042.22834343-2 , adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações: - Transferir para uma conta diversa à disposição deste Juízo, vinculada aos autos nº 0000396-40.2023.5.10.0010 (Reclamante: RAFAEL MARTINS SOUSA, CPF: 021.008.241-04), o SALDO INTEGRAL. - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. JUNTE(M)-SE cópia deste despacho nos autos nº 0000396-40.2023.5.10.0010. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARTINS SOUSA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001167-70.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: FRANCISCO SALES DA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca dos termos da petição da reclamada.   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SALES DA SILVA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701801-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO As partes foram intimadas quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito, contudo, quedaram-se inertes. Do exame dos autos, verifica-se que o montante existente em conta judicial refere-se à penhora via SISBAJUD realizada nos autos (id 202587206; id 202587207), não impugnada pela parte devedora, de modo que os valores devem ser liberados em favor da parte exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores constritos em favor da parte credora/exequente, que deverá indicar dados bancários para a devida transferência. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  8. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806487-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: G. R. A. Advogado do(a) REQUERENTE: TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352 APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CLARISSA RANGEL E SILVA DESPACHO Considerando que o presente cumprimento é de natureza provisória, haja vista não haver trânsito em julgado da sentença proferida no processo originário, que ainda se encontra pendente de julgamento de recurso de apelação interposto pela parte executada, aplica-se o disposto no art. 520, IV, do CPC, segundo o qual “o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos’, salvo nas hipóteses expressamente previstas. Assim, o deferimento do levantamento do valor depositado nos autos pela parte autora, está condicionado à prévia prestação de caução idônea e suficiente, nos termos do art. 520, IV, do CPC, a ser analisada por este Juízo, destinada a assegurar a devolução do montante caso o título executivo venha a ser modificado ou desconstituído por decisão superveniente. Intime-se a parte exequente para, querendo, promover a apresentação da caução, no prazo de 15 (quinze) dias ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís
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