Eduardo Silva Freitas

Eduardo Silva Freitas

Número da OAB: OAB/DF 026391

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Silva Freitas possui 158 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 158
Tribunais: STJ, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPI, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: EDUARDO SILVA FREITAS

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713661-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA FREITAS EXECUTADO: LUIZ CARLOS PEPE JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para apreciação do contido na petição de ID 240313082, em cumprimento à determinação contida na Decisão de ID 237108461. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 22:25:14. RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 49) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000197-50.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CARLOS LEANDRO NUNES NOGUEIRA RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aba0a0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEANDRO NUNES NOGUEIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000197-50.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CARLOS LEANDRO NUNES NOGUEIRA RECLAMADO: ELSHADAY ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aba0a0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/07/2025. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo os recursos. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELSHADAY ENGENHARIA LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 2ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 10/02 até 17/02) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 10/02 até 17/02), realizada no dia 10 de Fevereiro de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738760-73.2021.8.07.0000 0733263-10.2023.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 0719776-36.2024.8.07.0000 0730688-92.2024.8.07.0000 0730902-83.2024.8.07.0000 0731090-76.2024.8.07.0000 0732378-59.2024.8.07.0000 0734282-17.2024.8.07.0000 0736222-17.2024.8.07.0000 0736788-63.2024.8.07.0000 0737344-65.2024.8.07.0000 0739605-03.2024.8.07.0000 0739615-47.2024.8.07.0000 0739624-09.2024.8.07.0000 0740115-16.2024.8.07.0000 0741484-45.2024.8.07.0000 0741525-12.2024.8.07.0000 0741741-70.2024.8.07.0000 0742503-86.2024.8.07.0000 0743595-02.2024.8.07.0000 0743664-34.2024.8.07.0000 0743705-98.2024.8.07.0000 0743909-45.2024.8.07.0000 0743930-21.2024.8.07.0000 0744488-90.2024.8.07.0000 0744804-06.2024.8.07.0000 0745098-58.2024.8.07.0000 0745600-94.2024.8.07.0000 0745807-93.2024.8.07.0000 0746161-21.2024.8.07.0000 0746587-33.2024.8.07.0000 0746855-87.2024.8.07.0000 0746917-30.2024.8.07.0000 0747311-37.2024.8.07.0000 0747610-14.2024.8.07.0000 0747614-51.2024.8.07.0000 0747698-52.2024.8.07.0000 0748015-50.2024.8.07.0000 0748312-57.2024.8.07.0000 0748320-34.2024.8.07.0000 0748510-94.2024.8.07.0000 0748790-65.2024.8.07.0000 0748866-89.2024.8.07.0000 0748923-10.2024.8.07.0000 0749182-05.2024.8.07.0000 0749462-73.2024.8.07.0000 0749866-27.2024.8.07.0000 0750122-67.2024.8.07.0000 0750594-68.2024.8.07.0000 0750604-15.2024.8.07.0000 0750606-82.2024.8.07.0000 0750615-44.2024.8.07.0000 0750795-60.2024.8.07.0000 0750841-49.2024.8.07.0000 0751365-46.2024.8.07.0000 0751503-13.2024.8.07.0000 0751568-08.2024.8.07.0000 0751912-86.2024.8.07.0000 0752233-24.2024.8.07.0000 0752720-91.2024.8.07.0000 0752923-53.2024.8.07.0000 0753113-16.2024.8.07.0000 0753910-89.2024.8.07.0000 0700274-77.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0726668-58.2024.8.07.0000 0731230-13.2024.8.07.0000 0732424-48.2024.8.07.0000 0749276-50.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 17 de Fevereiro de 2025 às 18:19:41 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 2ª Sessão Ordinária Presencial - 1CCV Ata da 2ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 10 de março de 2025. Às treze horas e trinta minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, os Meritíssimos Senhores Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA e ANA MARIA FERREIRA. Presente, também, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: Processo                     0726668-58.2024.8.07.0000 Número de ordem      2 Classe judicial            AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo                    ASSOCIACAO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DO DF Advogado(s)               ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A, MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A, THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001- A Polo Passivo              FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s)               FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, LARA CORREA SABINO BRESCIANI - DF24162 Relator                         RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Decisão                       AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME Sustentação Oral       DR. RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO, OAB/DF 25.694, PELA AUTORA, E FRANCISCO AVELINO DA SILVA FILHO, OAB/DF 53.083, PELA RÉ Processo                     0732424-48.2024.8.07.0000 Número de ordem      3 Classe judicial            MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo                    DEJAIR PEREIRA BONFIM Advogado(s)               PAULO VICTOR DOS SANTOS BONFIM - DF79642 Polo Passivo              INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, SEC. DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF Advogado(s)               SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A Interessado(s)            DISTRITO FEDERAL Advogado                    PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator                         ROBERTO FREITAS Decisão                       MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DENEGADA A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME Sustentação Oral       DR. PAULO VICTOS DOS SANTOS BONFIM, OAB/DF 79.642, PELO IMPETRANTE Processo                     0731230-13.2024.8.07.0000 Número de ordem      4 Classe judicial            AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo                    FLAVIO SILVA ALVES Advogado(s)               EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Polo Passivo              LAND BANK PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA Advogado(s)               BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302-A Relator                         ROBERTO FREITAS Decisão                       AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME A sessão foi encerrada às 14h17. Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO. ANA CANTARINO Desembargadora
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719956-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS, PEDRO DE ALCANTARA LIMA, OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., parte qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID 238441072, ao argumento de ocorrência de omissão. Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que o feito foi extinto por desistência, tendo os requeridos concordado, não sendo razoável a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados na monta de quase cem mil reais, sob pena de enriquecimento sem causa. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado. Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, tendo em vista que a sentença de desistência foi proferida antes mesmo do oferecimento de contestação por parte dos requeridos. Sabe-se que art. 85, §2º, do CPC, preleciona que a fixação dos honorários em favor do patrono deverá observar o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso dos autos, os advogados somente se habilitaram, não ofertaram defesa nem trabalharam em confecção de peça defensiva, motivo pelo qual se mostra desarrazoada a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor da causa, que hoje alcança a monta de R$ 939.606,98. Tal situação se mostra injusta e fere princípios básicos do direito, como o da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, pois os patronos seriam premiados com quase cem mil reais sem nem mesmo terem ofertado defesa nos autos, pelo simples fato de seus clientes terem realizado transação extrajudicial. Em casos como este, a jurisprudência pátria já vem admitindo a mitigação do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça com a finalidade de arbitrar honorários por equidade nos casos em que a condenação sobre o valor da causa se mostrar desarrazoada e sem fundamento, como é o caso dos autos. Confira-se a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO E ANTES DA CONTESTAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. 1. Em observância à determinação do Vice Presidente desta Corte, procede-se ao rejulgamento da apelação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC.2. A tese fixada pelo STJ no tema 1.076 pode ser excepcionalmente flexibilizada quando a interpretação do art. 85, § 2º, do CPC, promover a fixação de honorários de sucumbência desproporcionais ao labor do advogado e gerar enriquecimento sem causa por meio da violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.3. Em sede de rejulgamento, mantido o acórdão que deu provimento ao recurso de apelação.(Acórdão 1918586, 0728974-23.2022.8.07.0015, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 18/09/2024.) Portanto, entendo por ACOLHER os embargos de declaração a fim de corrigir o dispositivo no tópico referente aos honorários advocatícios, arbitrando a condenação do AUTOR ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada advogado, utilizando parâmetros de equidade, considerando-se que os patronos não ofertaram contestação, somente se habilitaram nos autos. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
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