Mardonedes Camelo De Paiva
Mardonedes Camelo De Paiva
Número da OAB:
OAB/DF 026416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mardonedes Camelo De Paiva possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, STJ
Nome:
MARDONEDES CAMELO DE PAIVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2. A parte exequente (Distrito Federal) foi intimada para ciência e manifestação, oportunidade em que requer seja afastada a alegação de ocorrência de prescrição (ordinária e/ou intercorrente), pleiteando o prosseguimento do feito. 3. No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 4. Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12). 5. Consigno que caso seja reconhecida a incidência da prescrição, será prolatada sentença; e, em caso negativo, quando a alegação de prescrição (ordinária e/ou intercorrente) for afastada, esta ação será processada regularmente. Brasília/DF.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712630-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: M. D. D. P. EXEQUENTE: F. P. D. B. EXECUTADO: F. M. D. B. CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vistas à parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que diga acerca da diligêcia em ID 237924037 e que ainda informe o endereço correto do órgão pagador do alimentante. Sobradinho, 16 de julho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciára
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos que tramita pelo rito da constrição patrimonial (art. 523 do CPC). 2. Expeça a Secretaria alvará de levantamento dos valores depositados em Conta Judicial vinculada ao presente feito, conforme certificado em Núm. 236285177. 3. Prosseguindo, a decisão Núm. 232291909 determinou ao exequente a indicação de bens do executado para penhora, tendo decorrido, até o momento, mais de 2 (dois) meses sem que o exequente pudesse satisfazer a determinação deste Juízo. 4. Desta forma, não havendo o exequente logrado êxito em indicar bens do executado para a penhora, é o caso de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 5. Dispõe o art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 6. Posto isso, ante a não localização de bens penhoráveis em nome do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 7. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, intimem-se os exequentes, nos termos do art. 524, inciso VII, do CPC, para promoverem o andamento do feito, indicando concretamente bens do devedor para penhora, apontando, inclusive, o local onde se encontram, sob pena de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 8. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONEXÃO COM AÇÃO DE CURATELA EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o Juízo da Comarca de Alvorada/TO, em razão da existência de ação de curatela em trâmite naquele juízo, considerando a conexão entre as demandas. Os agravantes pretendem a colheita do depoimento da agravada para eventual propositura de ação indenizatória e para esclarecimentos relacionados ao processo de curatela do genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o processamento da demanda no Distrito Federal, diante da existência de ação de curatela em curso na Comarca de Alvorada/TO e da alegada necessidade de colheita de depoimento da agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de ação de curatela em trâmite na Comarca de Alvorada/TO atrai a competência daquele juízo, por conexão, para apreciar todos os atos instrutórios relacionados ao processo, inclusive eventual depoimento de testemunhas e interessados. 4. Os agravantes podem requerer no juízo da curatela a diligência pretendida, inclusive a oitiva da agravada por videoconferência, se necessário, sem prejuízo à instrução. 5. Não se verifica interesse processual na propositura da demanda no Distrito Federal, pois a agravada não presenciou os fatos e não há justificativa para que o feito tramite fora da comarca onde reside o curatelado e onde os supostos fatos ocorreram. 6. A manutenção da competência na Comarca de Alvorada/TO atende ao princípio da economia processual e evita decisões conflitantes, resguardando a unidade da jurisdição e a racionalidade do sistema judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de ação de curatela em curso atrai a competência do juízo respectivo para a prática de atos instrutórios relacionados à causa, inclusive a oitiva de interessados. 2. Não há interesse processual em ajuizar ação no Distrito Federal quando os fatos alegados ocorreram em outra comarca e não há relação direta com o foro escolhido. 3. A colheita de depoimento de parte que reside em comarca diversa pode ser realizada por videoconferência, mediante requerimento no juízo competente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0704538-24.2022.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 24/06/2025 às 17:00h, Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a se realizar virtualmente nesta 4ª Vara de Família, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, devendo as partes e seus procuradores acessarem a sala por meio do link abaixo indicado, no dia e hora designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIwMGJhYjItYmY2NC00NTFiLTk4NjgtZGI3NDc0ZTkxOTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223d0871b9-b111-4b7f-8721-b20bc553dde7%22%7d Tratando-se de processo em tramitação sob segredo de justiça, será de inteira responsabilidade das partes e seus advogados que a audiência não seja filmada, gravada ou fotografada, e que somente participe do ato as partes, os advogados e as testemunhas, em local privado, impedindo a participação de terceiros. Recomenda-se que os advogados e as partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Por fim, saliento que as testemunhas deverão ser intimadas acerca da audiência pelos patronos das partes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025, 14:06:54. RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746833-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. H. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: N. R. D. A. EXECUTADO: E. D. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de proceder à transferência de valores, conforme determinado no item 3 da decisão id 232291909, tendo em vista que as quantias mencionadas no id 228020141, quais sejam: R$ 12,93 e R$ 33,30, já foram levantados no alvará id 219730912. Certifico, ainda, que em consulta ao sistema BANKJUS foi verificada a existência do valor de R$ 168,25 (cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do referido depósito, requerendo o que entenderem de direito, devendo a parte requerida apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica concedido a dilação do prazo de 15 dias, conforme requerido pela parte autora. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703964-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINERAGRO TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: MINERACAO E BRITAGEM GEMELLI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato formalíssimo. Expeça-se nova carta precatória par fins de citação da parte ré MINERACAO E BRITAGEM GEMELLI LTDA em nome do sício ATILA SCHEER GEMELLI, no endereço localizado na Rua Ihran Cunha, 595, casa 1, Centro - Chiapetta/RS 98760000 (Residencial). Com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, intime-se o autor/exequente para que promova a sua distribuição ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Faço constar que o autor deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, ex vi, art. 260 e seguintes do CPC. Promova a distribuição, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o cumprimento (120 dias). Caso infrutífera, intime-se o autor/exequente para que indique outro endereço para citação do(s) réu(s)/executado(s) ou promova a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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