Miro Teixeira
Miro Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 026646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miro Teixeira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPA, TJMG, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPA, TJMG, TRF1, TRT8
Nome:
MIRO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000161-07.2021.5.08.0105 RECLAMANTE: MARCELO TEIXEIRA MUNIZ E OUTROS (55) RECLAMADO: PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARMEN ELISABETE SOBRAL CORDERO No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica a parte indicada no campo destinatário intimada para tomar ciência da interposição do agravo de petição de ID 9b750b8 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. CAPANEMA/PA, 15 de julho de 2025. JEFFERSON DA ROCHA GUSMAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN ELISABETE SOBRAL CORDERO
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000161-07.2021.5.08.0105 RECLAMANTE: MARCELO TEIXEIRA MUNIZ E OUTROS (55) RECLAMADO: PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b008 proferida nos autos. DECISÃO O exequente, por meio da petição de ID 2cd2bd7, informa que a 1ª executada, Pará Segurança e Transporte de Valores Ltda., mantinha contrato de prestação de serviços com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), o qual teria sido rescindido unilateralmente. Alega, contudo, que ainda remanescem valores pendentes de pagamento à referida executada. Em razão disso, requer a expedição de ofício à SESPA, com a finalidade de reter tais valores e disponibilizá-los em juízo para futura destinação ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos neste feito. O pedido fundamenta-se na urgência decorrente do risco de dissipação patrimonial da devedora principal e na existência de contrato administrativo com pendências financeiras. Entretanto, por ora, não há como deferir a medida postulada, uma vez que tramita perante à Seção Especializada I, deste e. Regional, o mandado de segurança n. 0000517-84.2025.5.08.0000 (vide documento de ID 90b9ee5), no qual foi concedida medida liminar pelo Desembargador Relator, determinando a suspensão do leilão designado por este Juízo, com fundamento na existência de possível conflito de competência entre esta Justiça Especializada e o Juízo da Falência e sobre eventual competência exclusiva do juízo universal da falência para deliberar sobre medidas constritivas em face de bens da massa falida ou de seus sócios, após a decretação da falência. Diante desse cenário, e com vistas à preservação da segurança jurídica e à prevenção de decisões conflitantes, este Juízo aguardará o desfecho da referida ação constitucional para, então, apreciar o pedido formulado na petição supracitada, razão pelo qual resta prejudicada a apreciação da tutela de urgência requerida. CAPANEMA/PA, 03 de julho de 2025. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ TAVORA MARQUES CORDERO - CARMEN ELISABETE SOBRAL CORDERO - PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000161-07.2021.5.08.0105 RECLAMANTE: MARCELO TEIXEIRA MUNIZ E OUTROS (55) RECLAMADO: PARA SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b008 proferida nos autos. DECISÃO O exequente, por meio da petição de ID 2cd2bd7, informa que a 1ª executada, Pará Segurança e Transporte de Valores Ltda., mantinha contrato de prestação de serviços com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), o qual teria sido rescindido unilateralmente. Alega, contudo, que ainda remanescem valores pendentes de pagamento à referida executada. Em razão disso, requer a expedição de ofício à SESPA, com a finalidade de reter tais valores e disponibilizá-los em juízo para futura destinação ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos neste feito. O pedido fundamenta-se na urgência decorrente do risco de dissipação patrimonial da devedora principal e na existência de contrato administrativo com pendências financeiras. Entretanto, por ora, não há como deferir a medida postulada, uma vez que tramita perante à Seção Especializada I, deste e. Regional, o mandado de segurança n. 0000517-84.2025.5.08.0000 (vide documento de ID 90b9ee5), no qual foi concedida medida liminar pelo Desembargador Relator, determinando a suspensão do leilão designado por este Juízo, com fundamento na existência de possível conflito de competência entre esta Justiça Especializada e o Juízo da Falência e sobre eventual competência exclusiva do juízo universal da falência para deliberar sobre medidas constritivas em face de bens da massa falida ou de seus sócios, após a decretação da falência. Diante desse cenário, e com vistas à preservação da segurança jurídica e à prevenção de decisões conflitantes, este Juízo aguardará o desfecho da referida ação constitucional para, então, apreciar o pedido formulado na petição supracitada, razão pelo qual resta prejudicada a apreciação da tutela de urgência requerida. CAPANEMA/PA, 03 de julho de 2025. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE LIMA - RONALDO DOS REIS MAIA - RAIMUNDO NONATO BATISTA MARTINS - JONHY SANTOS DOS SANTOS - ADAILSON PINHEIRO DA SILVA - EDIVALDO PAIXAO DA SILVA - DAILTON SANTANA PEREIRA - RENATO COSTA RODRIGUES - ANTONIO MARIA RODRIGUES OLIVEIRA - JORGE LUIZ ARAUJO MARQUES - JOAO LEONARDO MOREIRA BRITO - PAULO ROBERTO QUEIROZ DA SILVA MONTEIRO - DANYEL JANYO CUNHA MARQUES - FABIO BEZERRA DA SILVA - BRUNO SAMPAIO LIMA LOUREIRO - JOAO DIRCEU RIBEIRO - JOSE FABIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - FRANCISCO ALCY TEIXEIRA PEREIRA - HAMILTON CEZAR MELO DA SILVA - HILTON JOSE DE OLIVEIRA SANTOS - FRANCISCO THAILLE DE ALMEIDA GOMES - GENILSON PEREIRA DE SOUSA - BRUNO FABIO SANTIAGO DA SILVA - PAULO GEAN DA SILVEIRA NUNES - CLEUDENIR SILVA JOSINO - ALEXANDRE JOSE DE JESUS COSTA DIAS - MARCELO TEIXEIRA MUNIZ - MARCO ANTONIO DOS SANTOS GARCIA - ANTONIO ALCIOMAR LOPES DA SILVA - HILDOMAR GOMES MARINHO - MANOEL SANTOS CORREA ALVES - GIBSON ARAUJO DE OLIVEIRA - PAULO JOSENILDO ALVES DA COSTA - WELLINGTON SILVA MARQUES - JARDSON AZEVEDO SILVA - PAULO EDSON RAIOL BARROS - PAULO GEOVANI CORREA DA SILVA - CARLOS AUGUSTO SILVA - FRANCISCO JOSE FERREIRA DA CRUZ - ANTONIO MAGALHAES DA SILVA - ANTONIO ELIALDO EVANGELISTA RODRIGUES - JOAO ROGERIO GONCALVES DE SOUSA - SERGIO LEANDRO DE SOUSA SIQUEIRA - ANTONIO PAULO SIQUEIRA MEDEIROS - ELIELSON DA SILVA - MACIEL SILVA DA SILVA - PAULO ROBSON DE SENA SANTOS - JONILSON MESQUITA DE SOUSA - ANTONIO EDMILSON RABELO PEREIRA - RAFAEL DE LIMA CORREA - WILSON PAULO DA SILVA COELHO - ELENILSON SILVA REIS - NATALICIO MORAES DE OLIVEIRA - THIELISON AUGUSTO LISBOA GOMES - SILVIO RENATO DE SOUSA SANTOS
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRenove-se, por 15 (quinze) dias, o prazo para manifestação do(a) administrador(a) judicial. Int. Belém, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DESAPROPRIAÇÃO DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2025 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS ; RÉU: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO Ato ordinatório citação/intimaç. Fica o autor intimado para apresentar impugnação aos embargos de declaração juntados nas pag. 1749 a 1751. Adv - HENRIQUE CESAR SOUZA ANTUNES CARNEIRO, ADRIENNE LAGE DE RESENDE, CLEBER REIS GREGO, ATABALIPA JOSE PEREIRA FILHO, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO, LEANDRO MIRANDA BREDER VIEIRA, HUGO EVO MAGRO CORREA URBANO, LUIS EUGENIO SILVA SCATOLINO, NATALIA ARAUGIO GOMES, FILIPE DE ARAUJO LIMA E FERREIRA, THAIS DE ALMEIDA MENEZES, THIAGO COUTO DE ALBUQUERQUE BAETA, NATALIA GUIMARAES OLIVEIRA CANCADO, MARIA TERESA LIMA LANA, MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, EDERSON SIMOES ABIJAUD, PRISCILLA APARECIDA DA SILVA, GUSTAVO ALBUQUERQUE MAGALHAES, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO, MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL, GUSTAVO LUIZ DE MATOS XAVIER, DENISE COUTO BERNARDES.
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Tribunal: TJPA | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL Prazo: 05 (cinco) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) IVAN DELAQUIS PEREZ , MM Juiz(a) de Direito respondendo da 12 ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos da IMPUGNAÇÃO Processo nº 0872305-15.2024.8.14.0301, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS para conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, a seguir transcrita: “Defiro a justiça gratuita; Em apenso aos autos do processo nº. ° 0815179-75.2022.8.14.0301; Certifique a Secretaria sobre a tempestividade da presente Impugnação, na forma do art.8º da Lei 11.101/2005; Intime-se os demais credores trabalhistas, por edital para contestarem a presente Impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11 da LRF; Nos cinco dias subsequentes, manifeste-se a Empresa Recuperanda, na forma do art.12 da LRF; Decorridos os prazos acima dispostos, manifeste-se o Administrador judicial na forma do parágrafo único do art.12 da LRF. Int.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei. Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, 22 DE ABRIL DE 2025. Eu, SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, redigi e o MM juiz subscreve. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela da 12ª Vara Cível da Capital - TJPA