Sergio Luiz Barbosa Chaves

Sergio Luiz Barbosa Chaves

Número da OAB: OAB/DF 026786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Luiz Barbosa Chaves possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: SERGIO LUIZ BARBOSA CHAVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5005460-20.2025.8.09.0117 Ação de Busca e Apreensão       Vistos os autos. A petição juntada à mov. 30 noticia a rejeição, pela autora, da proposta conciliatória formulada pela ré e requer a intimação desta para informar o paradeiro do veículo objeto da lide, apesar de constar, na certidão de mov. 12, que o bem já se encontra apreendido. Lado outro, a ré afirma ter recebido mensagens da própria autora informando que referido veículo estaria em fase de leilão sem plena consolidação da propriedade, o que, em tese, conflita com os documentos constantes dos autos. Para preservar o contraditório e a cooperação processual (arts. 6º, 9º e 10 do CPC/2015), bem como aclarar as aparentes contradições, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as inconsistências apontadas. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002641-55.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. CITAÇÃO: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida,custas,despesas processuais e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias contados da citação. Caso se trate de título oriundo de contratos/obrigações com vencimentos sucessivos, incluem-se no débito as parcelas que se vencerem no curso da execução, até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no artigo 323 cc. 771, § único do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS:Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, equivalendo a 5% sobre o valor da execução (CPC, art. 827). DEFESA/EMBARGOS:Intime-se ainda o executado sobre a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (CPC, art.914 e §§), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peça processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.231). Em se tratando de procedimento específico não será admitida defesa diversa da prevista na legislação processual. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO - Impossibilidade de conhecimento da manifestação dos executados - Princípio da fungibilidade afastado - Defesa por meio de embargos à execução, expressamente previstos no Código de Processo Civil, sobre o qual não resta qualquer dúvida na prática e ordenamento jurídicos - Respeito ao princípio do devido processo legal - Observância das regras que determinam o trâmite processual civil - (TJSP - Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel nº 2119198-75.2015.8.26.0000 - Guaratinguetá/SP - 25ª Câmara de Direito Privado - Rel. Claudio Hamilton - J. 06.08.2015 - DJE. 07.08.2015). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária e demais penalidades previstas em lei. PARCELAMENTO: Poderá ainda requerer o parcelamento do débito, no mesmo prazo de 15 dias, mediante depósito de 30% do valor total executado, e parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.916) Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária e demais penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas à satisfação do débito, com apresentação de planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. PESQUISAS ENDEREÇOS/BENS: Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido de multa e honorários advocatícios Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante (Cadastro Secretaria Estadual da Fazenda). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e indicar as pesquisas a serem realizadas. Considerandoque o ato de pesquisas se tornemais célere e compatível com o princípio da razoável duração do processo, efetividade e eficiência da prestação jurisdicional (CF, artigo 5°, LXXVIII, da CF e CPC, art.8° e art. 139, II),recomenda-se que os atos de pesquisas sejam concentrados,a fim de que a parte possa identificarcom maior celeridade todasas informações necessárias aoprosseguimento da demanda, evitando-se inúmeras pesquisas aleatórias durante o trâmite processual. Deste modosolicita-se ao autor/exequente queconcentreem um único pedidode pesquisasas modalidades de pesquisas disponibilizadas via sistema, sem prejuízo de havendo necessidade ocorrer o deferimento de novas pesquisas complementares. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE VEÍCULOS ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (CPC, art.828), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Fórum de São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e parte ré/executado - Bruno Sergio da Silva , cujo valor da causa é: . Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 176786/RJ), SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 63894/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 564/RR), SERGIO SCHULZE (OAB 23524/PA), SERGIO SCHULZE (OAB 26786/ES), SERGIO SCHULZE (OAB 38588/GO), SERGIO SCHULZE (OAB 16840/MA), SERGIO SCHULZE (OAB 16807/MT), SERGIO SCHULZE (OAB 19361/MS), SERGIO SCHULZE (OAB 52214/DF), SERGIO SCHULZE (OAB 19473/PB), SERGIO SCHULZE (OAB 1642/PE), SERGIO SCHULZE (OAB 15172/PI), SERGIO SCHULZE (OAB 9244/RO), SERGIO SCHULZE (OAB 8526/TO), SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN), SERGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE), SERGIO SCHULZE (OAB 42597/BA), SERGIO SCHULZE (OAB 4036/AP), SERGIO SCHULZE (OAB 1213/AM), SERGIO SCHULZE (OAB 14858/AL), SERGIO SCHULZE (OAB 5209/AC)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013412-22.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0802992-69.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00129295 AGTE: ELVIS FELICIANO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: JOSE DA COSTA TOURINHO NETO OAB/SC-061560 AGDO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SC-007629 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/RJ-176786 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/PR-031034 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/RS-063894A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SP-298933 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/MG-139082 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/MT-016807A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/GO-038588A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/PE-001642 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/PB-019473A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/BA-042597 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/SE-000895A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/PA-023524A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/AL-014858A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/MS-019361A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/DF-052214 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/ES-026786 ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/PA-023524A Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. Requerimento de concessão de gratuidade de justiça formulada por réu/reconvinte em ação de busca e apreensão de veículo financiado.Indeferimento pelo Juízo de primeiro grau fundando na remuneração do réu informada nos autos.Verbete n.º 288 da Súmula do TJERJ, no sentido de que "não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente."Benefício da gratuidade de justiça devido aos litigantes que demonstrarem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 98, do Código de Processo Civil. Prova que, diante de sinais de poder aquisitivo da requerente, deve ser produzida de forma consistente, o que não ocorreu no caso concreto.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, JULGADO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0007787-46.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. S. S. EXECUTADO: C. E. D. S. DESPACHO 1. Dê-se vista às partes, bem como à 3ª Interessada A. G. D. M. D. S. acerca da certidão da contadoria de ID 234083623. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.