Robson Morais Liao

Robson Morais Liao

Número da OAB: OAB/DF 026816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Morais Liao possui 45 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2017, atuando em TRT18, TRT10 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT18, TRT10
Nome: ROBSON MORAIS LIAO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001037-74.2013.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAQUIM TEODORO RIBEIRO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA, VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSE SANTOS, OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANUCI, VALERIA TEREZINHA SANTOS, LEONIDAS ELIAS JUNIOR, BRENNER SANTOS ELIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f547e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Passo à liberação dos valores, segundo o resumo de cálculos de id:3b5d93e. Determino à Agência 3920 da Caixa Econômica Federal, movimentar/ZERAR a(s) conta(s) judicial(is) nº3920.042.22907165-7, nº3920.042.22910490-3, nº3920.042.22916214-8, nº3920.042.22920109-7, nº3920.042.22924120-0, nº3920.042.22927824-3, nº3920.042.22931194-1, nº3920.042.22933852-1, nº3920.042.22936494-8, nº3920.042.22938431-0, nº3920.042.22942276-0, id:749c25f, utilizando os VALORES abaixo e observando o seguinte: Líq. Exequente -Saldo Remanescente Transferir o saldo remanescente do exequente para o Banco NU PAGAMENTOS S.A. (código 260), Agência:0001, Conta Corrente:4839183-1, de titularidade: Kiunna Lima de Oliveira Robert, CPF: 044.249.741-54, procuração de id:a8920ec, conforme requerimento de id:c740343. INSS - R$254,70 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (Guia DARF: Código 6092, Competência: 09/07/2025, Vencimento: Data da efetiva movimentação bancária, em nome e CNPJ/CPF da parte reclamada: VIACAO ANAPOLINA LTDA, CNPJ: 01.036.755/0001-09 Custas do Processo - R$1.281,94 Recolher em guia GRU, no código 18740-2 Custas Art.789 - R$320,48 Recolher em guia GRU, no código 18770-4 Zerar a(s)  conta(s). JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. Para cumprimento, a Secretaria da Vara encaminhará este ALVARÁ eletronicamente ao banco depositário, via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, o qual deverá enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Intime-se a POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA para que faça cessar a penhora de salário na conta de BRENNER SANTOS ELIAS, CPF:497.957.751-20. O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 30 dias. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001037-74.2013.5.10.0011 RECLAMANTE: JOAQUIM TEODORO RIBEIRO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA, VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSE SANTOS, OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANUCI, VALERIA TEREZINHA SANTOS, LEONIDAS ELIAS JUNIOR, BRENNER SANTOS ELIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f547e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL - PJE/JT Passo à liberação dos valores, segundo o resumo de cálculos de id:3b5d93e. Determino à Agência 3920 da Caixa Econômica Federal, movimentar/ZERAR a(s) conta(s) judicial(is) nº3920.042.22907165-7, nº3920.042.22910490-3, nº3920.042.22916214-8, nº3920.042.22920109-7, nº3920.042.22924120-0, nº3920.042.22927824-3, nº3920.042.22931194-1, nº3920.042.22933852-1, nº3920.042.22936494-8, nº3920.042.22938431-0, nº3920.042.22942276-0, id:749c25f, utilizando os VALORES abaixo e observando o seguinte: Líq. Exequente -Saldo Remanescente Transferir o saldo remanescente do exequente para o Banco NU PAGAMENTOS S.A. (código 260), Agência:0001, Conta Corrente:4839183-1, de titularidade: Kiunna Lima de Oliveira Robert, CPF: 044.249.741-54, procuração de id:a8920ec, conforme requerimento de id:c740343. INSS - R$254,70 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (Guia DARF: Código 6092, Competência: 09/07/2025, Vencimento: Data da efetiva movimentação bancária, em nome e CNPJ/CPF da parte reclamada: VIACAO ANAPOLINA LTDA, CNPJ: 01.036.755/0001-09 Custas do Processo - R$1.281,94 Recolher em guia GRU, no código 18740-2 Custas Art.789 - R$320,48 Recolher em guia GRU, no código 18770-4 Zerar a(s)  conta(s). JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. Para cumprimento, a Secretaria da Vara encaminhará este ALVARÁ eletronicamente ao banco depositário, via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, o qual deverá enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Intime-se a POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA para que faça cessar a penhora de salário na conta de BRENNER SANTOS ELIAS, CPF:497.957.751-20. O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 30 dias. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANAPOLINA LTDA - VALERIA TEREZINHA SANTOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000440-83.2014.5.10.0007 RECLAMANTE: JANAINA OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA, FRANCISCO JOSE SANTOS, VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, BRENNER SANTOS ELIAS, LEONIDAS ELIAS JUNIOR, VALERIA TEREZINHA SANTOS, OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANUCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd94d7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora já praticadas, sob pena de sobrestamento do feito e início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. A simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA LOPES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001061-93.2013.5.10.0014 RECLAMANTE: PEDRO INACIO RIBEIRO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA, OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANUCI, VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, VALERIA TEREZINHA SANTOS, FRANCISCO JOSE SANTOS, LEONIDAS ELIAS JUNIOR, BRENNER SANTOS ELIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d513c16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 10 de julho de 2025. DESPACHO A presente execução teve impulso  desde a conversão dos autos físicos para o meio eletrônico, conforme termo de ID f826336.  Cabe registrar que  foram realizadas diversas diligências com o intuito de satisfazer o crédito do exequente, incluindo, sem se limitar a, tentativas de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD e busca de bens imóveis pelo CNIB em face da executada principal.  Diante da ineficácia parcial das medidas contra a empresa, a execução foi redirecionada para os sócios executados , cujos atos executórios restaram também infrutíferos.  Passo à análise e à decisão.  A questão  levantada pelo exequente cinge-se à possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresa supostamente integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.  Cabe rememorar que o Tema 1.232 da repercussão geral do STF discute a viabilidade jurídica de incluir, na fase de execução trabalhista, empresas pertencentes a um grupo econômico que não participam da fase de conhecimento do processo.   Diante da controvérsia, em maio de 2023, o STF (ministro Dias Toffoli)  determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite que tratem da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem sua participação na fase de conhecimento.  Essa decisão visou prevenir decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica até que o mérito fosse julgado pelo plenário do STF. Dessa forma, inafastável o sobrestamento da execução quanto a questão do reconhecimento do grupo econômico. Pelo exposto:   1 - Fica suspensa a apreciação do pedido atinente ao grupo econômico, até julgamento final do Tema 1232 pelo STF.  2 - Reportando-me ao despacho de id.  18fc602 (fls. 365 do PDF),  intime-se o exequente  para   ciência do presente  despacho, devendo em  30 (trinta) dias  indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução.  3 - Após, conclusos.  Publique-se.    BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO INACIO RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000402-80.2014.5.10.0004 RECLAMANTE: LORENA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 07/02/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do sucesso ou não da habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo falimentar. Prazo de 10 dias. Decorrido porventura "in albis" o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo da comprovação do pagamento ou até ulterior manifestação das partes. BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSE LUIS MENDONCA NETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LORENA RODRIGUES DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000402-80.2014.5.10.0004 RECLAMANTE: LORENA RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA   CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 07/02/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do sucesso ou não da habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo falimentar. Prazo de 10 dias. Decorrido porventura "in albis" o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo da comprovação do pagamento ou até ulterior manifestação das partes. BRASILIA/DF, 10 de fevereiro de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOSE LUIS MENDONCA NETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ANAPOLINA LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0002248-87.2014.5.18.0141 AUTOR: ARLEI JOSE SIMOES RÉU: VIACAO ANAPOLINA LTDA FALIDO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9495d5e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID 11cb461, que anulou a decisão anterior por violação ao princípio do contraditório, e a fim de assegurar a ampla defesa e a transparência processual, determino: Seja retirado o sigilo da petição de ID 2003cdb e de todos os documentos a ela anexado(incluindo os extratos bancários e a carta de concessão de benefício previdenciário) juntados pela executada OSVANDA LOURDES DOS SANTOS GIOVANNUCCI, caso ainda não o tenha sido.Dê-se vista ao exequente dos referidos extratos bancários e demais documentos, para manifestação sobre a alegada impenhorabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. CATALAO/GO, 04 de julho de 2025. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARLEI JOSE SIMOES
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou