Bruno Pereira Nascimento
Bruno Pereira Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 026898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJPR, TJSP, TRT4, TRF3, TRF1, TJDFT, TJBA
Nome:
BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de PagamentoProcesso n.º: 5329948-72.2023.8.09.0169Promovente(s): Sebastiao Moreira RodriguesPromovido(s): Glecia Mangabeira PortoSENTENÇATrata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis proposta por SEBASTIÃO MOREIRA RODRIGUES em face de GLECIA MANGABEIRA PORTO e RODRIGO DE ALBUQUERQUE DA SILVA.Ao movimento 58, o advogado da parte autora suscitou a suspensão do trâmite processual, com fundamento no artigo 313, incisos I e V, do Código de Processo Civil, informando que o autor é pessoa idosa, passa por problemas de saúde e, principalmente, discorreu sobre a juntada de documentação de curatela.Diante disso, intimado para prestar esclarecimentos sobre a capacidade da parte autora, permaneceu em silêncio.É o relatório.O advogado do requerente alegou que juntaria documentos relativos à curatela do autor, revelando, assim, clara incapacidade civil e, posteriormente intimado a fim de elucidar a questão da capacidade processual, permaneceu inerte.Diante do contexto fático dos autos, devemos nos remeter ao artigo 4°, inciso III, do Código Civil, que expressamente prevê:Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.Neste passo, o artigo 8º, caput da Lei 9.099/95 dispõe: “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.Portanto, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995, independentemente de prévia intimação das partes.Vejamos precedente:PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. AUTORA REPRESENTADA. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA. O art. 8º, caput, da Lei nº 9099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, dispõe que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. No caso em tela, verifica-se da inicial e do termo de curador provisório que a autora é representada por seu companheiro. Do mesmo modo, pelos atestados médicos juntados e das avaliações realizadas, dando conta de ter a autora sofrido traumatismo crânio encefálico, isquemia cerebral secundária com hipertensão arterial sistêmica, estando acamada e sem poder se locomover, conclui-se que a autora está incapacitada transitoriamente, não podendo, pois, ser parte perante os Juizados Especiais. A teor do art. 64, § 1º, do CPC/2015, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Logo, deve ser reconhecida, de ofício, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, com a consequente redistribuição dos autos originários ao juízo comum da Fazenda Pública competente observando-se o disposto no art. 64, § 4º, do CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXAME DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJ-RS – AI: 71007636814 RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Data de Julgamento: 19/07/2018, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação DJe: 26/07/2018) [grifo nosso]Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995.Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.Preclusa a decisão, proceda-se o arquivamento e as baixas necessárias.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0001608-94.2019.8.07.0002 Número do processo: 0001608-94.2019.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON GONTIJO DURAES Procedimento investigatório n. 733/2019 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1554913/2019 CERTIDÃO Ficam as partes cientificadas do retorno dos presentes autos da instância superior com o Acórdão e certidão de trânsito em julgado em definitivo, sob os ID´s. 241411646 e 241411655. Nesta data, faço estes autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020435-16.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: EGON DA COSTA DIAS RECLAMADO: MANUTEC MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39405 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, informe endereço completo da reclamada REALIZE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, tendo em vista o contido na certidão de Id b5fb7d2. Informado, retifique-se o endereço e reexpeça-se a notificação à reclamada. SANTA MARIA/RS, 03 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EGON DA COSTA DIAS
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partespara que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID 241226143), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5219550-50.2021.8.09.0162Valor da Causa: R$ 48.224,65Requerente: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI EPPRequerido(a): JOSÉ LUIZ BARBOSAJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Compulsando-se os autos verifico que foi apresentada petição de embargos à execução opostos pela parte executada, nota-se, porém, que ela não se atentou ao disposto no art. 914, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), vejamos: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, determino a instrução do feito em autos apartados, como processo dependente anexando-se cópias da petição inicial e de outras peças processuais, porventura necessárias à instrução do processo, seguindo o rito legal.INTIME-SE a parte executada/embargante, para proceder com a distribuição dos embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias.Iniciado o processo dependente ou decorrido o prazo acima estabelecido, proceda à Serventia ao bloqueio das peças dos embargos (mov. 80), bem como da impugnação (mov. 83) e de seus documentos correlatos.INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702163-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO MARQUES DUARTE Inquérito Policial nº 310/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem, intimo a(s) Defesa(s) constituída(s), para apresentar(em) as Alegações Finais, no prazo legal. MARINURZE MARRA BATISTA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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