Bruno Pereira Nascimento

Bruno Pereira Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 026898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Pereira Nascimento possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TRT4, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TRT4, TRT10, TJPR, TJGO, TJBA, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO PEREIRA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás          Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de PagamentoProcesso n.º: 5329948-72.2023.8.09.0169Promovente(s): Sebastiao Moreira RodriguesPromovido(s): Glecia Mangabeira PortoSENTENÇATrata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis proposta por SEBASTIÃO MOREIRA RODRIGUES em face de GLECIA MANGABEIRA PORTO e RODRIGO DE ALBUQUERQUE DA SILVA.Ao movimento 58, o advogado da parte autora suscitou a suspensão do trâmite processual, com fundamento no artigo 313, incisos I e V, do Código de Processo Civil, informando que o autor é pessoa idosa, passa por problemas de saúde e, principalmente, discorreu sobre a juntada de documentação de curatela.Diante disso, intimado para prestar esclarecimentos sobre a capacidade da parte autora, permaneceu em silêncio.É o relatório.O advogado do requerente alegou que juntaria documentos relativos à curatela do autor, revelando, assim, clara incapacidade civil e, posteriormente intimado a fim de elucidar a questão da capacidade processual, permaneceu inerte.Diante do contexto fático dos autos, devemos nos remeter ao artigo 4°, inciso III, do Código Civil, que expressamente prevê:Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.Neste passo, o artigo 8º, caput da Lei 9.099/95 dispõe: “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.Portanto, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995, independentemente de prévia intimação das partes.Vejamos precedente:PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA. AUTORA REPRESENTADA. INCAPACIDADE TRANSITÓRIA DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA. O art. 8º, caput, da Lei nº 9099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, dispõe que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. No caso em tela, verifica-se da inicial e do termo de curador provisório que a autora é representada por seu companheiro. Do mesmo modo, pelos atestados médicos juntados e das avaliações realizadas, dando conta de ter a autora sofrido traumatismo crânio encefálico, isquemia cerebral secundária com hipertensão arterial sistêmica, estando acamada e sem poder se locomover, conclui-se que a autora está incapacitada transitoriamente, não podendo, pois, ser parte perante os Juizados Especiais. A teor do art. 64, § 1º, do CPC/2015, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Logo, deve ser reconhecida, de ofício, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, com a consequente redistribuição dos autos originários ao juízo comum da Fazenda Pública competente observando-se o disposto no art. 64, § 4º, do CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXAME DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJ-RS – AI: 71007636814 RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Data de Julgamento: 19/07/2018, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação DJe: 26/07/2018) [grifo nosso]Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995.Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.Preclusa a decisão, proceda-se o arquivamento e as baixas necessárias.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0001608-94.2019.8.07.0002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: ALISSON GONTIJO DURAES DECISÃO 1. Ciente do v. acórdão de ID. 241411646. 2. Remetam-se os autos ao contador e expeça-se Carta de Guia Definitiva. 3. Oficie-se informando a condenação do réu, bem como proceda-se às anotações de praxe. 4. Certifique a Secretaria deste Juízo se existem bens/objetos pendentes de destinação nestes autos. Em caso positivo, e após a certificação, dê-se vistas dos autos ao MP para manifestação. 5. Após, arquive-se o presente feito, em cumprimento ao disposto na Portaria GC 61 de 29 de junho de 2010 e na Resolução 113 de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000368-83.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: SAMUEL SOUZA DE MIRANDA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07bec9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, em  03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao IGESDF para defesa complementar. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000368-83.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: SAMUEL SOUZA DE MIRANDA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07bec9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) IASMIM BARBOSA DA SILVA, em  03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao IGESDF para defesa complementar. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOUZA DE MIRANDA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0001608-94.2019.8.07.0002 Número do processo: 0001608-94.2019.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON GONTIJO DURAES Procedimento investigatório n. 733/2019 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 1554913/2019 CERTIDÃO Ficam as partes cientificadas do retorno dos presentes autos da instância superior com o Acórdão e certidão de trânsito em julgado em definitivo, sob os ID´s. 241411646 e 241411655. Nesta data, faço estes autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020435-16.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: EGON DA COSTA DIAS RECLAMADO: MANUTEC MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c39405 proferido nos autos. Vistos, etc.  Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, informe endereço completo da reclamada REALIZE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, tendo em vista o contido na certidão de Id b5fb7d2.  Informado, retifique-se o endereço e reexpeça-se a notificação à reclamada.  SANTA MARIA/RS, 03 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EGON DA COSTA DIAS
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