Cristiano Renato Rech
Cristiano Renato Rech
Número da OAB:
OAB/DF 026904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT, TJBA, TJMA
Nome:
CRISTIANO RENATO RECH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001023-45.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: GABRIEL CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95db55 proferido nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO O último andamento registrado no julgamento do tema 1232 STF é o seguinte: 19/02/2025 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. ALEXANDRE DE MORAES Decisão: Após o voto reajustado do Ministro Dias Toffoli (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para excluir a recorrente do polo passivo da execução, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.232 da repercussão geral): "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais. 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas", no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso e divergia da tese proposta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Aguardam os demais Ministros. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.2.2025. Por exemplo, no presente caso, conforme id 5a3b2c3 não há alegação concreta e prova de e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC). Considerando que ainda está pendente de julgamento Tema 1232 STF e o teor de proposta de voto acima transcrito, indefiro, por ora, a instauração do incidente. Publique-se. BRASILIA/DF, 06 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000321-07.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP, DOLAR FURADO AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, COZINHA ARABE ALIMENTOS LTDA, EMPORIO ARABE AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, EMPORIO ARABE SHEIK-IN LTDA, CASA ARABE ALIMENTOS LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA, MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA, DOLCE FAR NIENTE AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, AMARONE GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6553723 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Incluam-se as reclamadas e seus sócios no CRA-Sistema de protesto. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001097-88.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: TAINARA BARRADAS GONCALVES RECLAMADO: MB DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA BARRADAS GONCALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001097-88.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: TAINARA BARRADAS GONCALVES RECLAMADO: MB DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vistos. Intimem-se as partes para vista e manifestação no prazo comum de 8 dias a respeito dos cálculos de liquidação, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução e indicar diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA RAMALHO DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MB DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000691-84.2022.5.10.0019 RECLAMANTE: MARIA VERA LUCIA SAMPAIO RECLAMADO: HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES - EPP, MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA, DOLAR FURADO AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO LTDA, COMPLEXO GASTRONOMICO PARKSHOPPING LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES I N T I M A Ç Ã O Pela presente fica INTIMADO(A) LIDIA CAMBUY PERIDES Expediente enviado por outro meio para tomar ciência do Despacho/Decisão/Sentença/Ato abaixo transcrito(a) ou constante da chave de acesso 25050417480657400000046414394. Para acessar o documento, copie e cole o número da chave de acesso no endereço https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SEGJUD nº 1/2012, do TRT da 10ª Região, e a Resolução CSJT nº 185/2017. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO POR AR DIGITAL VIA SISTEMA ECARTA BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO VIEIRA ISAAC, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA CAMBUY PERIDES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000546-90.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ROSEVAL ANICETO FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, ATLANTIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bbc42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com o trânsito em julgado da sentença definitiva prolatada na fase de conhecimento e haja vista a existência de obrigação de fazer (CTPS, FGTS e Seguro Desemprego), aguarde-se a promoção da parte reclamante quanto ao interesse na execução (CLT, artigo 878), sendo que o silêncio implicará na determinação de sobrestamento do feito com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, da CLT. Prazo de 8 dias. 2. Neste momento não deverá ser apresentado cálculo de liquidação pela parte autora, em razão da pendência de cumprimento da obrigação de fazer. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000546-90.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ROSEVAL ANICETO FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, ATLANTIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, SERTEC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bbc42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com o trânsito em julgado da sentença definitiva prolatada na fase de conhecimento e haja vista a existência de obrigação de fazer (CTPS, FGTS e Seguro Desemprego), aguarde-se a promoção da parte reclamante quanto ao interesse na execução (CLT, artigo 878), sendo que o silêncio implicará na determinação de sobrestamento do feito com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente contido no artigo 11-A, da CLT. Prazo de 8 dias. 2. Neste momento não deverá ser apresentado cálculo de liquidação pela parte autora, em razão da pendência de cumprimento da obrigação de fazer. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEVAL ANICETO FERNANDES JUNIOR
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