Divino Barbosa

Divino Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 026913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Divino Barbosa possui 149 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMT, STJ, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJMT, STJ, TJRJ, TJGO, TJMG, TRF1, TRT10, TJTO, TJDFT
Nome: DIVINO BARBOSA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) Reconhecimento e Extinção de União Estável (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, resolvo o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2966508/DF (2025/0222650-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ADILSON AZEVEDO BARRETO ADVOGADO : PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF010671 AGRAVADO : CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS ADVOGADOS : DIVINO BARBOSA - DF026913 THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS - DF038023 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0812383-56.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DA SILVA CHAGAS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (AUTOR: SUELI DA SILVA CHAGAS vs. RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT). DO REQUERIMENTO LIMINAR Considerando que a "ação principal" já foi ajuizada (a presente), deixo de apreciar o requerimento de produção antecipada de provas, ficando a análise postergada à fase instrutória do processo. DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1- Considerando a natureza da causa de pedir, onde a obtenção de transação pelas partes é muito improvável, com fulcro nos Arts.334, §4º, II e 375 do CPC, além do Art.5º, LXXVIII, da Constituição, dispenso a audiência de Conciliação. Cite-se para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º. Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de julho de 2025. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Reputo presente o interesse jurídico da requerente de Num. 240275104 - Pág. 1 no acesso aos presentes autos, porquanto comprovado ser credora de litigante do presente feito, qual seja, A. A. B., conforme comprovado através do documento de Num. 240275127 - Pág. 1/30. 2. Assim, defiro o acesso do CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS, CNPJ nº 26.474.213/0001-49, ao presente processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Findo o prazo, retornem os autos imediatamente ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745604-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO AUTOR: ICONE CONSULTORIA E GESTAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO REU: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a regularização da representação processual do ESPÓLIO DE GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO, o qual será representado nos autos pelo administrador provisório FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO. Do mesmo modo, a autora ICONE CONSULTORIA E GESTAO LTDA será representada por FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO. Procurações acostadas ao ID nº 242487271 e 242487274. Ausentes novos requerimentos, é caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Itapoã Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0705542-64.2020.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. INDICIADO: A. A. B., A. M. C. DESPACHO Vistos etc. Deflagrada a ação penal mediante o recebimento da peça acusatória, defiro a habilitação do condomínio vitimado na condição de assistente da acusação, nos termos do art.268 e 269 do Código de Processo Penal. Promova a Secretaria o cadastramento e anotações de estilo. Ademais, a despeito da publicidade dos atos processuais constituírem a regra ordinária do processo, as informações bancárias anotadas se encontram protegidas sob o manto do sigilo legal resguardado pela Lei Complementar 105/2001, não se justificando na espécie o seu levantamento para admitir o domínio público de tais informações, haja vista que o mesmo não recai sobre as partes do processo - Ministério Público e Defesa - nem sobre o assistente à acusação, ora admitido, que detém pleno acesso aos dados processuais. Razões pelas quais indefiro o levantamento do sigilo já anotado. No mais, dê-se ciência à Defesa e ao assistente à acusação do parecer técnico ministerial acostado ao id.242498716.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0803516-29.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA PEIXOTO CARVALHO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo c/c pedido incidental de exibição de contrato entre as partes em epígrafe. A autora requer a exibição incidental dos contratos bancários celebrados com a ré nos últimos 10 anos (quitados ou em aberto), com 396 a 400 do CPC. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Outrossim, o pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente para a exibição de documentos é cabível desde que demonstrada: I) a existência de relação jurídica entre as partes; II) a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; III) O pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, conforme o julgamento do Tema 648 do STJ No caso em tela, a parte autora não comprova efetivamente a negativa da parte contrária em sede administrativa, pois, além de sequer informar se teria diligenciado junto aos canais de atendimento do réu para obtenção do documento, a mera emissão de Notificação Extrajudicial sem a apresentação de seu inteiro teor ( devendo, inclusive, ser acompanhada de procuração com firma reconhecida), nem o Aviso de Recebimento (AR) assinado, não pode ser considerado probatório hábil para atestar o fumus boni iuris Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir. Precedentes. 2. Entende este Tribunal Superior, à luz dos princípios da sucumbência e causalidade, que, em ações de exibição de documentos, a parte requerida somente será condenada ao pagamento da sucumbência caso se repute indevida a resistência à apresentação da documentação pleiteada. Precedentes. 3. No caso em tela, restou consignado pelas instâncias ordinárias, com base no acervo fático-probatório, que o manejo da presente ação não foi precedido de requisição administrativa dos documentos pleiteados e que não houve pretensão resistida por parte da requerida. A revisão de tais premissas esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.403.993/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE PRETENDIA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR E O PERIGO DE DANO ALEGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA CAUTELAR PREVISTOS NOS ARTS. 303 E 305, AMBOS DO CPC. PRETENSÃO QUE, SE DEFERIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL, ESGOTARIA O OBJETO DA DEMANDA. NO CASO DE PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR QUE VISA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DEVE SER ANALISADO O INTERESSE DE AGIR, NA FORMA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STJ NOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP Nº 1.349.453/SP). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0052885-49.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 22/08/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO(ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) Portanto, não restando atendidos os pressupostos legais, e considerando o entendimento vinculante do STJ no Tema 648, INDEFIRO o pedido incidental de exibição de documentos formulado pela autora. Determino ao Autor apresentação do Contrato objeto da lide ou a negativa expressa do Banco Réu para fornecê-lo do no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção pela inépcia da inicial nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. MAGÉ, 21 de julho de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
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