Livia De Moura Faria

Livia De Moura Faria

Número da OAB: OAB/DF 027070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF1, TJGO, TRF3, TJDFT
Nome: LIVIA DE MOURA FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.brDECISÃO-MANDADOProcesso: 5938463-76.2024.8.09.0051Autor: Valdeir BragaRéu: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial SenaiNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Em obediência ao contido no Art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1. De logo, observo que as partes se encontram representados por procuradores judiciais habilitados, não havendo irregularidades a suprir e/ou nulidades a pronunciar, nem preliminares para apreciação.2. Não havendo delimitação consensual pelas partes a respeito das questões de fato e de direito (Art. 357, § 2º, CPC), fixo como pontos controvertidos - para os quais a atividade probatória deverá se dirigir – se houve ou não o cumprimento dos requisitos pela parte autora para a conclusão do curso em questão e possibilidade de determinar entrega de certificado. 3. As partes não estabeleceram convenção sobre o ônus da prova (Art. 373, §§ 3º e 4º, do CPC) tampouco requereram sua distribuição de maneira diversa daquela ordinariamente estabelecida (Art. 373, § 1°, CPC). Dessa forma, não sendo o caso de inversão do ônus probatório, há que prevalecer, sendo o caso, no momento do julgamento, a distribuição estática do ônus da prova, insculpida no Art. 373 do CPC, segundo a qual incumbirá ao autor a prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (inciso II)4. Atento aos princípios da cooperação, da não-surpresa e da colaboração (Arts. 6º, 9º e 10 do CPC) e visando possibilitar o encaminhamento da instrução do presente feito, para que não se alegue, posteriormente, cerceamento de defesa, determino a intimação das partes, por seus advogados constituídos, na forma usual, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias:4.1- indiquem, de forma motivada e detalhada, as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (Art. 357, II, do CPC);4.2- articulem, de forma coerente e jurídica, caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, os motivos da impossibilidade (Arts. 357, III, do CPC);4.3- indiquem, de forma motivada e detalhada, quais as eventuais questões de direito reputam ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (Art. 357, IV, do CPC), à vista das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados nos autos.Ademais, saliento que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra.Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, na forma de praxe.Após, volvam-me os autos para deliberação.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma PROCESSO: 0026333-57.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026333-57.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, LEANDRO DAROIT FEIL - DF29509-A, DANIEL AGOSTINHO SOARES - DF27041-A, FELIPE ALVES RIBEIRO DE SOUZA - DF33515-A, GISELE VERONICA FARIA POLICENO - DF33520, LIVIA DE MOURA FARIA - DF27070-A, RUBENS NAGORNNI NETO - DF27144 e ALEXANDRA ISABEL TRENTINI NUNES - DF25729-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, LEANDRO DAROIT FEIL - DF29509-A, DANIEL AGOSTINHO SOARES - DF27041-A, FELIPE ALVES RIBEIRO DE SOUZA - DF33515-A, GISELE VERONICA FARIA POLICENO - DF33520, LIVIA DE MOURA FARIA - DF27070-A, RUBENS NAGORNNI NETO - DF27144 e ALEXANDRA ISABEL TRENTINI NUNES - DF25729-A INTIMAÇÃO Aos 6 de junho de 2025, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao RE e/ou RESP. SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor(a) da COJU4
  3. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5093326-53.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: SUZANE GONCALVES ARAUJO CPF: 092.014.406-34 RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 00.493.916/0001-20 SENTENÇA Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. No entanto, não vislumbro omissão na decisão embargada. Na realidade, o que a embargante pleiteia é a reanálise do mérito, sendo que, para tanto, os embargos não são o recurso adequado. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito 22° Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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