Mariah De Campos Pinto
Mariah De Campos Pinto
Número da OAB:
OAB/DF 027079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariah De Campos Pinto possui 16 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TRT10 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, STJ, TRT10
Nome:
MARIAH DE CAMPOS PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000513-72.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: REGINALDO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, MILETO CONSTRUTORA S/A ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000513-72.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 08:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante REGINALDO DOS SANTOS SOUZA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KAROLINE OLIVEIRA DE LIMA, OAB 64131/DF. Presente a parte reclamada NVC CONSTRUCAO CIVIL LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PETERSON DE LIMA ARAUJO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GEISON SILVESTRE MEIRA, OAB 52505/DF. Presente a parte reclamada MILETO CONSTRUTORA S/A, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) JULIO CESAR ROQUE DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Ricardo Cândido de Oliveira, OAB 38054/DF. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 08:30. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MILETO CONSTRUTORA S/A
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
-
Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011606-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037866-47.2009.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - DF27079-A e JANAINA CASTRO DE FARIA - DF34990 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA THERESINHA APARECIDA MONTEIRO LIMA, NEUSA MARIA TONINI, ELIAS MENDES DE SOUZA FILHO, ELIA NAOMI KUDO, ZELIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO OGRAM, EDNA VERISSIMO, IVAN DA SILVA SOARES, LUZIA SAIKI, LUIZ AUGUSTO MAZZONI, MARIA ISABEL DA COSTA, NAUPLIO VALLE JARDIM JUNIOR e JACY ROCHA DIAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
Página 1 de 2
Próxima