Monica Raimundo Cabral Vitoriano
Monica Raimundo Cabral Vitoriano
Número da OAB:
OAB/DF 027084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Raimundo Cabral Vitoriano possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501796-85.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mais Brasilia, Comercio Varejista e Atacadista de Alimentos Ltda. - Massa Falida - Vistos. Fls. 164/166: intime-se o Administrador Judicial para ciência e manifestação, se houver interesse. Após manifestação, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO (OAB 27084/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712583-95.2019.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), SOCIEDADE INCORPORADORA VARANDAS DO LAGO NORTE III S.A. REU: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), SOCIEDADE INCORPORADORA VARANDAS DO LAGO NORTE III S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação da recuperanda, conforme ID 242277107. De ordem, fica a administradora judicial intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório circunstanciado e analítico do cumprimento ou descumprimento do plano recuperacional, indicando de forma específica quais créditos foram eventualmente inadimplidos e em quais classes, fazendo o cotejo entre as cláusulas do plano. Em seguida, vista às Fazendas Públicas, inclusive do Goiás, e ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, oportunidade em que todos os pedidos pendentes serão analisados. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 19:12:47. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001580-40.2014.5.10.0012 RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: ALIMENTOS MARCIDOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Massa Falida de MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.226.144/0001-35(n/p do Adm Jud Mônica Raimundo Cabral Vitoriano), MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE ERONILDO DA COSTA MIRANDA, EDSON FELIPE FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c8d58 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência das pesquisas realizadas e para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES DA COSTA
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAntes de analisar os pedidos, intime-se a administradora judicial para se manifestar acerca da petição de ID. 231091249. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, diante da alegação de bloqueio de valores em montante superior ao devido, determino à Secretaria que proceda à certificação de todos os valores efetivamente bloqueados em nome do credor Rodrigo Daniel dos Santos. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719151-88.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) APELANTE: PUPPIN, MANZAN, SANTIAGO E SPEZIA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S APELADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 13:14:14. VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda CAENGE S.A. – CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA do crédito no valor de R$18.085,61, na categoria de crédito quirografário, e do crédito no valor de R$2.891,43, na categoria de crédito subquirografário, ambos em favor da parte ABV CONSTRUÇÕES LTDA. Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial. Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial. Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005. Sem honorários, diante da ausência de impugnação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0741556-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ADONIAS PINTO DA CUNHA REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Tendo em vista que a parte autora se manifestou à ID 241944028, ficam intimadas a recuperanda e a administração judicial para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Vindas as manifestações ou vencido o prazo, dê vistas ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 17:52:37. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
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