Telma Ramos Da Cruz

Telma Ramos Da Cruz

Número da OAB: OAB/DF 027111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Telma Ramos Da Cruz possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJPR, TRT18, TRF1, TRF6, TJGO
Nome: TELMA RAMOS DA CRUZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0010740-83.2023.5.18.0131 AUTOR: JACQUELINE PEREIRA DA SILVA VASCONCELOS RÉU: CONVENIENCIA KALIFFAS CAFE E COZINHA LTDA INTIMAÇÃO - ALVARÁ   ELETRÔNICO   BENEFICIÁRIO: CONVENIENCIA KALIFFAS CAFE E COZINHA LTDA Tomar ciência de que foi expedido ALVARÁ ELETRÔNICO através do sistema SIB - SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO BANCÁRIA com ordem judicial para a Caixa Econômica Federal, com determinação de transferência de seu crédito para sua conta bancária, restando desnecessário o comparecimento à agência. LUZIANIA/GO, 30 de julho de 2025. ARLEIDE OLIVEIRA DE RIVOREDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONVENIENCIA KALIFFAS CAFE E COZINHA LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CENA DE SEXO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, nos autos de investigação dos crimes previstos nos artigos 216-B e 218-C do Código Penal, consistentes na captação e divulgação não autorizada de imagens íntimas de ex-namoradas. A Defesa alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva, destacando a primariedade do paciente, condições pessoais favoráveis, histórico psiquiátrico e a instauração de incidente de insanidade mental. Requereu, assim, a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais que autorizam a prisão preventiva do paciente; (ii) estabelecer se a alegada condição psiquiátrica do paciente e suas condições pessoais favorecem a substituição da prisão por medida cautelar menos gravosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, havendo prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria, além de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. 4. Os fatos imputados ao paciente apresentam gravidade concreta, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas desde 2017, com captação e divulgação de imagens íntimas de múltiplas vítimas, inclusive em sites de pornografia e canais de mensagens, configurando atividade criminosa contínua e com possível alcance transnacional. 5. A existência de indícios de que o paciente procurou as vítimas e manifestou intenção de desaparecer reforça o risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, legitimando a medida extrema de segregação cautelar. 6. A alegação de transtornos psiquiátricos e incapacidade de entender a ilicitude dos atos encontra-se em apuração própria, no incidente de insanidade em trâmite, não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, realizar cognição exauriente nem aferir, de plano, a inimputabilidade do paciente. 7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstram a necessidade da medida, em especial diante da gravidade e reiteração das condutas. 8. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes à luz das circunstâncias do caso, não sendo capazes de resguardar os bens jurídicos tutelados pelos artigos 312 e 282 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 9. Ordem denegada.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0189000-25.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: SILVANDIRA FIGUEIREDO DOS SANTOS RECLAMADO: A S MOTA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA - ME, AILMA SOUZA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9fba3 proferido nos autos.     CONCLUSÃO   Conclusão feita por JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, em 23 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando-se o contexto dos autos e o interesse das partes na conciliação, determina-se a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A S MOTA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA - ME
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0189000-25.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: SILVANDIRA FIGUEIREDO DOS SANTOS RECLAMADO: A S MOTA DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA - ME, AILMA SOUZA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9fba3 proferido nos autos.     CONCLUSÃO   Conclusão feita por JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, em 23 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Considerando-se o contexto dos autos e o interesse das partes na conciliação, determina-se a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANDIRA FIGUEIREDO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0721726-46.2025.8.07.0000 AUTORIDADE: J. D. P. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. IMPETRANTE: T. R. C. PACIENTE: P. S. S. D E C I S Ã O Após certificada a inclusão do feito para julgamento na 20ª Sessão Plenária Virtual, entre os dias 10 e 18/07/2025, conforme documento de id 73477929, a vítima M. E. B. B. peticiona nos autos (id 73941606), requerendo a juntada de procuração e acesso ao feito, que tramita em segredo de justiça, bem como ao inquérito policial e demais procedimentos. Tendo em vista a regularidade da procuração outorgada à advogada Larissa Desiree Nascimento, juntada em id 73941608, DEFIRO o pedido de habilitação nos autos, ressaltando que deve ser requerido ao Juízo competente o acesso ao inquérito e demais procedimentos. À Secretaria para que providencie os registros necessários. Publique-se. Intime-se. Brasília, datada e assinada eletronicamente. Desembargador CRUZ MACEDO Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 10/07 até 17/07) Ata da 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 10/07 até 17/07), realizada no dia 10 de Julho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO. A berta a sessão, participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, havendo sido preteritamente intimado, pessoalmente, em cada processo, o Ministério Pú b lico do Distrito Federal e Territórios . Encerrada a sessão , foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719892-08.2025.8.07.0000 0001034-56.2019.8.07.0007 0005771-73.2017.8.07.0007 0701952-66.2021.8.07.0001 0704262-71.2023.8.07.0002 0704478-06.2021.8.07.0001 0723958-95.2020.8.07.0003 0714638-16.2023.8.07.0003 0703048-82.2022.8.07.0001 0713802-49.2023.8.07.0001 0700892-87.2023.8.07.0001 0732386-67.2023.8.07.0001 0745394-82.2021.8.07.0001 0708823-72.2022.8.07.0003 0000602-97.2020.8.07.0008 0706899-95.2023.8.07.0001 0721776-06.2024.8.07.0001 0716384-62.2023.8.07.0020 0710236-34.2024.8.07.0009 0710247-87.2024.8.07.0001 0731614-07.2023.8.07.0001 0724473-74.2023.8.07.0020 0703735-02.2022.8.07.0020 0738573-91.2023.8.07.0001 0749828-35.2022.8.07.0016 0702758-12.2023.8.07.0008 0735758-24.2023.8.07.0001 0710545-16.2023.8.07.0001 0714545-87.2022.8.07.0003 0718889-77.2023.8.07.0003 0726262-34.2024.8.07.0001 0703785-33.2023.8.07.0007 0728329-06.2023.8.07.0001 0703756-55.2020.8.07.0017 0007262-20.2019.8.07.0016 0715160-09.2024.8.07.0003 0709843-12.2024.8.07.0009 0707588-60.2024.8.07.0016 0715635-73.2021.8.07.0001 0708962-35.2024.8.07.0009 0712474-75.2023.8.07.0004 0703002-10.2024.8.07.0006 0735733-74.2024.8.07.0001 0720753-87.2022.8.07.0003 0712784-50.2024.8.07.0003 0008902-74.2017.8.07.0001 0746650-89.2023.8.07.0001 0716129-74.2022.8.07.0009 0004304-09.2019.8.07.0001 0730532-72.2022.8.07.0001 0727492-14.2024.8.07.0001 0750628-74.2023.8.07.0001 0714375-75.2023.8.07.0005 0723009-38.2024.8.07.0001 0705179-46.2021.8.07.0007 0747846-60.2024.8.07.0001 0706671-77.2024.8.07.0004 0731360-34.2023.8.07.0001 0711056-77.2024.8.07.0001 0707775-98.2024.8.07.0006 0705810-69.2025.8.07.0000 0003263-06.2016.8.07.0003 0752758-03.2024.8.07.0001 0706748-86.2024.8.07.0004 0716915-74.2024.8.07.0001 0710406-21.2024.8.07.0004 0713903-91.2020.8.07.0001 0701402-10.2022.8.07.0010 0715521-57.2023.8.07.0004 0728452-67.2024.8.07.0001 0738108-48.2024.8.07.0001 0707145-26.2025.8.07.0000 0705308-40.2024.8.07.0009 0711680-51.2023.8.07.0005 0704730-35.2023.8.07.0002 0729250-62.2023.8.07.0001 0736819-80.2024.8.07.0001 0703080-80.2024.8.07.0013 0700754-26.2024.8.07.0021 0706588-93.2022.8.07.0016 0725386-79.2024.8.07.0001 0700968-52.2021.8.07.0011 0724267-26.2024.8.07.0020 0707628-03.2023.8.07.0008 0700540-52.2021.8.07.0017 0700375-75.2025.8.07.0013 0724213-25.2021.8.07.0001 0705916-08.2024.8.07.0019 0700680-59.2025.8.07.0013 0749754-55.2024.8.07.0001 0711032-18.2025.8.07.0000 0711127-48.2025.8.07.0000 0707851-06.2025.8.07.0001 0721101-42.2021.8.07.0003 0712093-11.2025.8.07.0000 0716825-65.2021.8.07.0003 0708266-96.2024.8.07.0009 0713495-30.2025.8.07.0000 0711443-97.2021.8.07.0001 0701608-68.2024.8.07.0005 0709131-53.2023.8.07.0010 0714517-26.2025.8.07.0000 0705170-39.2025.8.07.0009 0715703-84.2025.8.07.0000 0723393-35.2023.8.07.0001 0716248-57.2025.8.07.0000 0729952-71.2024.8.07.0001 0706706-26.2023.8.07.0019 0711291-35.2024.8.07.0004 0702386-72.2023.8.07.0005 0725892-54.2021.8.07.0003 0717272-23.2025.8.07.0000 0753471-75.2024.8.07.0001 0708470-52.2024.8.07.0006 0721899-04.2024.8.07.0001 0718331-46.2025.8.07.0000 0705071-15.2024.8.07.0006 0718557-51.2025.8.07.0000 0718860-65.2025.8.07.0000 0809579-79.2024.8.07.0016 0721241-59.2024.8.07.0007 0719223-52.2025.8.07.0000 0719325-74.2025.8.07.0000 0706754-86.2021.8.07.0008 0707722-49.2022.8.07.0019 0721047-14.2023.8.07.0001 0719806-37.2025.8.07.0000 0719845-34.2025.8.07.0000 0708938-46.2020.8.07.0009 0712198-06.2021.8.07.0007 0721558-06.2023.8.07.0003 0735264-56.2023.8.07.0003 0720422-12.2025.8.07.0000 0720465-46.2025.8.07.0000 0713247-08.2023.8.07.0009 0714537-70.2023.8.07.0005 0723153-06.2024.8.07.0003 0726965-44.2024.8.07.0007 0721331-54.2025.8.07.0000 0721602-63.2025.8.07.0000 0718706-44.2025.8.07.0001 0721726-46.2025.8.07.0000 0710865-95.2025.8.07.0001 0722015-76.2025.8.07.0000 0722241-81.2025.8.07.0000 0711887-69.2022.8.07.0010 0702492-18.2025.8.07.0020 0709062-78.2024.8.07.0012 0722363-94.2025.8.07.0000 0722469-56.2025.8.07.0000 0712452-62.2024.8.07.0010 0722533-66.2025.8.07.0000 0722719-89.2025.8.07.0000 0722752-79.2025.8.07.0000 0722771-85.2025.8.07.0000 0722911-22.2025.8.07.0000 0723043-79.2025.8.07.0000 0723105-22.2025.8.07.0000 0703444-04.2023.8.07.0008 0723288-90.2025.8.07.0000 0721306-38.2025.8.07.0001 0723405-81.2025.8.07.0000 0723409-21.2025.8.07.0000 0723930-63.2025.8.07.0000 0724469-29.2025.8.07.0000 0724337-69.2025.8.07.0000 0724668-51.2025.8.07.0000 0724978-57.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0700610-89.2023.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 17 de Julho de 2025 às 19:16:01 Eu, DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA Secretário de Sessão
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000313-44.2020.5.10.0005 RECLAMANTE: ALESSANDRA MOREIRA BACELAR DE ARAUJO RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba7a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PJe Vistos os autos. Porquanto quitado o débito, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. Tendo em vista os dados bancários informados pela parte autora na petição de id. 0ce0d04, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL da conta 3920.042.22949817-0, referente a líquido obreiro, para a seguinte conta bancária, de titularidade de TELMA RAMOS DA CRUZ, CPF: 032.865.786-73OAB/DF 27.111: Banco Itaú, Agência n.º 7929, Conta Corrente n.º 38828-3. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL SA que tome as seguintes providências com o saldo da conta 4500131160739, ZERANDO-A: 1. Transfira R$ 5.053,83, referente a honorários periciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de FELIPE BARBOSA GOMES, CPF: 014.021.096-28: BCO DO BRASIL S.A., Ag. 3490, Conta 364398. 2. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários sucumbenciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de TELMA RAMOS DA CRUZ, CPF: 032.865.786-73OAB/DF 27.111: Banco Itaú, Agência n.º 7929, Conta Corrente n.º 38828-3. * Honorários: R$ 471,65 * Líquido do Exequente: R$ 6.249,14‬ 3. Recolha os encargos: * Custas processuais: SALDO REMANESCENTE  - guia GRU no código 18740-2 O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução, se houver. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou