Grazielle De Paula Corrêa
Grazielle De Paula Corrêa
Número da OAB:
OAB/DF 027195
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grazielle De Paula Corrêa possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TJGO, TJES, TJPR, TJPA, TRF3, TRF1, TRT6, TJSP
Nome:
GRAZIELLE DE PAULA CORRÊA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702883-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO À Secretaria para que atenda ao pedido de ID 240789484, expedindo mandado de averbação acerca do divórcio, fazendo constar o nome de solteira da requerente para os devidos fins de retificação do registro. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de avaliação expedido. ANDRE FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000450-89.2024.5.05.0016 REQUERENTE: 4N GESTAO PATRIMONIAL E FINANCAS EIRELI REQUERIDO: COMISSÃO DE CREDORES E OUTROS (35) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02604ad proferida nos autos. 1 - Processo incluído como pendente no relatório do BI por falta de CNPJ da COMISSÃO DE CREDORES. Vista às partes. 2 - Fase processual encerrada. Cumpra-se o despacho retro. 3 - Após, retornem-se os autos para a segunda instância para apreciação do Agravo de Petição no gabinete do Desembargador Dr. MARCOS OLIVEIRA GURGEL. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 4N GESTAO PATRIMONIAL E FINANCAS EIRELI
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000450-89.2024.5.05.0016 REQUERENTE: 4N GESTAO PATRIMONIAL E FINANCAS EIRELI REQUERIDO: COMISSÃO DE CREDORES E OUTROS (35) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02604ad proferida nos autos. 1 - Processo incluído como pendente no relatório do BI por falta de CNPJ da COMISSÃO DE CREDORES. Vista às partes. 2 - Fase processual encerrada. Cumpra-se o despacho retro. 3 - Após, retornem-se os autos para a segunda instância para apreciação do Agravo de Petição no gabinete do Desembargador Dr. MARCOS OLIVEIRA GURGEL. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DE SOUZA DANTAS - MARCIO SANTOS REIS CARVALHO - MARCOS GABRIEL MONTEIRO RAMOS - META TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA - VANESSA MENEZES RABELO - LF ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - COMISSÃO DE CREDORES - DEISE JAMILLE RODRIGUES ALMEIDA DOS SANTOS - CARLOS FLORIAN DANTAS RIBEIRO - L F HOTEIS E TURISMO LTDA - GIVALDO BATISTA DE BRITO - MASTER SERVICOS, LIMPEZA E LOCACOES EIRELI - PRISCILA FONSECA - CAPRI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA EIRELI - ME - MARIA MARGARIDA DA CONCEICAO TELES - JOSE AUGUSTO DE ARAUJO JUNIOR - MLJ SOLUCAO COMERCIAL LTDA - LUTEFLEDO DE SOUZA CARMO FILHO - MARIA DAS GRACAS DA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0704237-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE(S): A. P. P. D. O. - CPF/CNPJ: 005.601.911-46 REQUERIDO(S): F. A. L. - CPF/CNPJ: 715.884.181-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de modificação de guarda compartilhada para unilateral. Alega a autora, em síntese, que no processo 0715529-42.2020.8.07.0003 (2ª Vara de Família e de órgãos e Sucessores do Ceilândia/DF) foi acordada a guarda compartilhada com lar de referência materno e regulamentação de visitação paterna, que com o passar dos anos a modalidade compartilhada "está afetando o devido desenvolvimento do menor", que ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que o demandado tem agido de forma desrespeitosa às necessidades do menor e "excessivamente agressivo e manipulador", que tem observado no menor sinais de sofrimento emocional com choro excessivo e agressividade, que o menor repete frases incompatíveis com sua idade como "vivendo da pensão alimentícia" e "meu pai disse que vamos morar na rua" além de relatar discussões acaloradas no ambiente paterno, que o requerido pega o menor na escola fora dos horários combinados e dentro do período escolar, que tais condições são desfavoráveis ao menor. Pretende em antecipação de tutela e no mérito a modificação da guarda para unilateral materna e que a convivência deve ocorrer conforme avaliação psicossocial a ser realizada. A decisão ID 225575075 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. O requerido foi citado (ID 227335862). A audiência de mediação ID 234584055 foi infrutífera. O requerido apresentou a contestação ID 237209673, que a autora tem a intenção de restringir inadequadamente a convivência do genitor com o filho, que possivelmente se trate de retaliação pelo fim da convivência conjugal, que o menor foi diagnostica com transtorno do espectro autista e merece atenção especial para não ser privado da convivência com um dos genitores, que o requerido sempre demonstrou carinho, zelo e envolvimento com o filho respeitando seus horários, suas rotinas e oferecendo afeto, que o demandado custeia integralmente as despesas com laudos médicos e avaliações especializadas para o autismo, que participa ativamente do cotidiano da menor acompanhando em consultas médicas, atendimentos psicológicos e demais terapias, que existe registro de conversas do demandado com a psicóloga responsável pelo acompanhamento, que a simples discordância entre os pais quanto à criação ou organização da rotina não pode ser confundida com incapacidade parental, que não há elementos que indiquem negligência, imprudência ou conduta ofensiva à integridade física ou emocional, que a distorção de episódios isolados pode configurar tentativa de alienação parental, que a regra é a guarda compartilhada e não há elementos que indiquem o contrário, que a ruptura imotivada da convivência entre pai e filho pode resultar em danos. Pugna pela manutenção da guarda compartilhada. Apresenta reconvenção em que alega ser policial militar, que possui escala de trabalho diferenciada impedindo o regime de visitas atualmente fixado, que sua atuação profissional não tem escala fixa e é designado frequentemente para finais de semana, que deseja a manutenção da guarda compartilhada com lar de referência materno com alternância de períodos contínuos de quinze dias entre os genitores. Réplica e contestação à reconvenção à ID 239869887, em que refuta as teses defensivas e pedidos formulados, reiterando os pleitos iniciais. Em especificação de provas, a autora solicitou à ID 240954657 a realização de estudo psicossocial, a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, enquanto que o prazo transcorreu sem manifestação do demandado (ID 241280701). O Ministério Público informou à ID 241322056 não se opor às provas solicitadas nem pretende solicitar provas complementares. Decido. É dever do juiz e dos advogados promoverem a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3º e 139 do Código de Processo Civil. Não obstate já tenha sido realizada uma tentativa de mediação junto ao Nuvimec, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente neste juízo. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000022-24.2022.5.06.0413 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45594ba proferido nos autos. DESPACHO 1) Intimem-se os litigantes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 2) Dispensada a intimação da União, em vista do valor apurado da contribuição previdenciária; 3) Ocorrendo a impugnação dos cálculos por alguma das partes, retornem os autos à contadoria (ou ao expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, voltando, após, conclusos para análise e decisão. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 02 de julho de 2025. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000022-24.2022.5.06.0413 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45594ba proferido nos autos. DESPACHO 1) Intimem-se os litigantes para, caso queiram, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. 2) Dispensada a intimação da União, em vista do valor apurado da contribuição previdenciária; 3) Ocorrendo a impugnação dos cálculos por alguma das partes, retornem os autos à contadoria (ou ao expert se for o caso) para os devidos esclarecimentos, voltando, após, conclusos para análise e decisão. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 02 de julho de 2025. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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