Paula De Paiva Santos

Paula De Paiva Santos

Número da OAB: OAB/DF 027275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula De Paiva Santos possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, STJ, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TST, STJ, TJMG, TJSP, TRT5, TJPR, TJDFT
Nome: PAULA DE PAIVA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2921674/MG (2025/0151953-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : DIVINO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO : RAFAEL TALLARICO - MG083180 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 NATASHA MARIA DE ALBUQUERQUE CARDOSO - PR104722 AGRAVADO : PHOENIX BUSINESS CENTER LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2803560/DF (2024/0447812-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : FELIPE BANCHIERI FLAUSINO ADVOGADOS : BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF038302 CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF047308 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG078870 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 WANDERLEY ROMANO DONADEL - SP422887A CINTHIA LARISSA REIS - MG178072 WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO018703 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no EREsp 1949070/SC (2021/0219003-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : IRACI RAMA AGRAVANTE : MARILUCI PAGLIARINI RAMA ADVOGADO : FABIANO PORTO - SC017762 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MILTON BACCIN - SC005113 GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 SUELYN FERNANDA ROCKENBACH PFEIFER - MT014121 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2506581/RN (2023/0369781-5) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : GUILHERME ALBUQUERQUE TEIXEIRA AGRAVANTE : SERGIO CAVALCANTI DE CARVALHO AGRAVANTE : ANNA DANYELLE SILVA DE SOUZA CARVALHO AGRAVANTE : ROSADO SANTOS ADVOGADOS ADVOGADOS : JERÔNIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS - RN008972 CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF048750 JERÔNIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS - PE045440 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RN001216A Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrido:BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Dr. GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO Advogado: Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Advogada: Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS RecorrenteLEANDRO DE FREITAS FERREIRA Advogado: Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO Advogado: Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO SANTOS CEJUSC/mds D E S P A C H O 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/07/2025 para tentativa de conciliação. 2. Tendo em vista o volume de processos encaminhados pelo BANCO BRADESCO S.A. e, considerando que não há disponibilidade para audiências de conciliação em pauta breve, torna-se necessário o início das negociações de forma assíncrona. 3. Registre-se que, essa etapa prévia de negociação com a apresentação de proposta pelo Banco reclamado, mostra-se fundamental, possibilitando a análise antecipada pela parte reclamante, inclusive encaminhando o processo ao contador, se for o caso. 4. Diante do exposto, determino a intimação do BANCO BRADESCO S.A. para apresentar proposta de acordo em valores líquidos para os presentes autos até o dia 08/08/2025. 5. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 22/08/2025. 6. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; A extensão da quitação outorgada; Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. 7. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo. 8. As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais. 9. Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso a parte reclamada apresente proposta de acordo. 10. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da parte reclamada, ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar ou, manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. 11. À SEGVP para as providências cabíveis. 12. Intimem-se e publique-se. Brasília, 07 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EREsp 1949070/SC (2021/0219003-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE : IRACI RAMA EMBARGANTE : MARILUCI PAGLIARINI RAMA ADVOGADO : FABIANO PORTO - SC017762 EMBARGADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MILTON BACCIN - SC005113 GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 SUELYN FERNANDA ROCKENBACH PFEIFER - MT014121 DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por IRACI RAMA e MARILUCI PAGLIARINI RAMA contra o acórdão assim ementado (fl. 478): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra consolidada no sentido de ser necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. 3. No caso concreto, rever a conclusão do tribunal de origem, que atestou a ciência inequívoca da parte devedora da data do leilão extrajudicial com a cautelar proposta com a finalidade de obstar sua realização, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Em respeito ao princípio da boa-fé, é possível a penhora de bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica. 5. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 511-513). Aduzem as embargantes que há divergência com acórdão paradigma da Quarta Turma (AgInt no AREsp n. 2.092.356/BA) relativamente à tese de que o bem de família é impenhorável quando dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, cabendo ao credor o ônus de provar que o proveito se reverteu à entidade familiar. É o relatório. Decido. Os embargos não podem ter trânsito, porquanto não há similitude entre os arestos confrontados. Note-se que o acórdão embargado concluiu que é possível a penhora de bem de família oferecido por pessoa física como garantia em contrato de mútuo, em benefício da pessoa jurídica. Entretanto, quanto à tese jurídica de que não houve benefício aos familiares do sócio, ficou entendido que não houve o prequestionamento do referido tópico (fl. 482). Já o acórdão paradigma versa sobre hipótese em que foi assentado pelo Tribunal de origem, à luz dos elementos de prova acostados aos autos, que o bem de família foi dado em garantia por um dos sócios da pessoa jurídica e que a parte credora não comprovou que o proveito se destinou à entidade familiar, razão pela qual manteve-se a impenhorabilidade do bem. Verifica-se que os arestos confrontados analisaram contextos fáticos totalmente distintos e cercados de peculiaridades próprias. Para que se viabilizem os embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento e das soluções jurídicas diversas. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  8. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2666016/RJ (2024/0212423-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : LIGIA MARIA MASTRANGELO NOVAES ADVOGADOS : ANDRÉ LEMOS DALLALANA - RJ146132 PEDRO DOS SANTOS CLARINO - RJ224713 AGRAVADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CESAR GARCIA - RJ201194 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 JULIO CESAR GARCIA - RJ201194 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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