Charles Pereira De Albuquerque

Charles Pereira De Albuquerque

Número da OAB: OAB/DF 027314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charles Pereira De Albuquerque possui 103 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJAP, TJMS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJDFT, TJAP, TJMS, TJGO, TJTO, TRT10, TJRO, TJRJ, TJMT, TJMA, TJMG, TRT12
Nome: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7032060-41.2025.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF27314 EXECUTADO: PAULO DA CRUZ SENA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
  3. Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7044022-61.2025.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB nº DF27314 EXECUTADO: MAIK TERRES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.712,54 DECISÃO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas. Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Citação de: EXECUTADO: MAIK TERRES DA SILVA, RUA VITÓRIA RÉGIA, Nº 2030, BAIRRO NOVO HORIZONTE, 2030, UA VITÓRIA RÉGIA, N 2030, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NOVO HORIZONTE - 76907-220 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
  4. Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 1002886-42.2025.8.11.0051 Execução de título extrajudicial. Vistos etc. Extrai-se ter sido certificado o não recolhimento das custas e taxas judiciárias, o que é corroborado mediante pesquisa ao sítio eletrônico do Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT. Deste modo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar o adimplemento dos emolumentos judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 29 de julho de 2025. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7034838-81.2025.8.22.0001 Assunto: Compra e Venda Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LORENA GOMES DOS SANTOS, OAB nº DF81025, CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB nº DF27314 EXECUTADO: FRANCISCO ALVES SANTANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.078,00 DECISÃO A parte exequente solicitou a citação via WhatsApp. Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 354/20, dispondo no seu art. 8º que: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou a utilização de meio eletrônico para realizar para comunicação de atos processuais (citações e intimações), trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme PROVIMENTO CONJUNTO n. 17/2025-PR-CGJ. Vejamos o que dispõe o art. 1º da referida norma: Art. 1º Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ademais, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia já vinha reconhecendo a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, à luz do que restou decidido pelo STJ: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp da parte executada FRANCISCO ALVES SANTANA. Determino que a citação seja realizada pela CPE, com fundamento no art. 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá a CPE observar os parâmetro estabelecidos no PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Feita a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 28 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: FRANCISCO ALVES SANTANA EXEQUENTE: RESIDENCIAL CASA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
  7. Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004788-17.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Compra e Venda] EXEQUENTE: RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: WALDEMIR DO NASCIMENTO FRANCO Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica: untada de Petição de certidão de oficial de justiça 19563594 - Certidão de Oficial de Justiça Santana/AP, 28 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) MARIA DE NAZARE PIMENTEL PANTOJA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002402-14.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Incidência: [Pagamento em Consignação] AUTOR: JOICIANE RIBEIRO VASCONCELOS DE OLIVEIRA REU: RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 22, caput, intime-se a parte autora ou reconvinda para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. JAMILLE MEDEIROS DE ALMEIDA Gestor Judiciário
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