Delize Sousa Martins Andrade

Delize Sousa Martins Andrade

Número da OAB: OAB/DF 027567

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJGO, TJSP, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJPR
Nome: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005193-79.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adrian Felipe Martins da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Republicação de r. Despacho de fls. 116, tendo em vista ausência de nome de patrono: "Vistos. Diga a Requerida se pretende produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da pertinência. O Autor postulou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 114/115). No silêncio, venham os autos conclusos para sentença, na fila correspondente. Intimem-se." - ADV: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE (OAB 27567/DF), GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP), LUCIANA RAMOS RIBEIRO (OAB 36274/DF), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0805219-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE REVEL: CAROLINA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança cumulada com rescisão contratual e pedido indenizatório, na qual a parte autora alega inadimplemento de aluguéis e danos materiais causados ao imóvel locado pela requerida, que se encontra revel conforme decisão de ID 227496351. Em cumprimento à determinação judicial de ID 231723056, a autora apresentou petição (ID 238253651) com planilha correlacionando os danos materiais alegados aos respectivos comprovantes de pagamento, pleiteando indenização total de R$ 9.226,46, além de esclarecer a pertinência do pedido de ressarcimento das contas de energia e informar sobre a filmagem realizada na entrega do imóvel. É o relato necessário. Decido. Compulsando detidamente a documentação apresentada pela parte autora, verifico que a planilha de correlação entre danos e comprovantes (ID 238253651) não atende satisfatoriamente ao comando judicial anterior, apresentando inconsistências que impedem a adequada aferição do nexo causal entre os danos alegados e os valores pleiteados a título de indenização. Com efeito, a planilha apresentada mistura indevidamente "valores estimados" com "valores comprovados", quando é cediço que o pedido indenizatório deve fundar-se em elementos concretos de prova, não em meras estimativas. O artigo 944 do Código Civil é cristalino ao estabelecer que "a indenização mede-se pela extensão do dano", o que pressupõe a efetiva comprovação dos prejuízos sofridos, ônus que recai sobre a parte autora nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, verifico graves inconsistências na documentação apresentada. Exemplificativamente: (i) o item "pintura geral do apartamento" indica valor comprovado de R$ 500,00, porém o documento de ID 225506511 demonstra pagamento de apenas R$ 400,00; (ii) quanto ao item "substituição do colchão", a planilha faz referência genérica a "nota fiscal nos autos" supostamente mencionada na petição ID 225503038, sem identificação específica do documento comprobatório; (iii) o comprovante de ID 225503042 é utilizado duplamente para justificar gastos com "reforma do banheiro" e "divisória de mármore do box", impedindo a aferição precisa do valor despendido em cada reparo. Ainda, para os danos que ainda não foram reparados, a mera apresentação de valores estimados não supre a necessidade de comprovação idônea do montante necessário para a reparação. Nesses casos, impõe-se a apresentação de ao menos 3 (três) orçamentos detalhados, prevalecendo o de menor valor, conforme orientação jurisprudencial consolidada e em observância ao princípio da razoabilidade. No que tange às contas de energia, não merece acolhida a alegação de impossibilidade de obtenção de segunda via das faturas. É de conhecimento comum que a concessionária Neoenergia disponibiliza, através de sua agência virtual, o histórico completo de consumo da unidade consumidora, com possibilidade de emissão de segunda via de todas as faturas, vencidas ou não. A comprovação documental das faturas é essencial para a adequada demonstração do prejuízo alegado, não bastando a mera apresentação de comprovantes de pagamento desacompanhados dos respectivos títulos. Assim, ante o exposto, considerando a necessidade de adequada instrução probatória para o julgamento do mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar planilha reformulada contendo exclusivamente (i) a descrição precisa do reparo já realizado ou do dano a ser reparado e (ii) a identificação do documento comprobatório correspondente (nota fiscal ou orçamentos); b) Juntar as faturas de energia dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, devidamente legíveis, obtidas através do site da agência virtual da Neoenergia. Advirto que a não apresentação da documentação na forma ora determinada, no prazo assinalado, implicará a preclusão da oportunidade probatória e a desconsideração dos documentos apresentados, por ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e os valores pleiteados. Quanto ao laudo de vistoria de entrada, tendo em vista os esclarecimentos prestados sobre a realização de filmagem conforme previsão contratual e considerando os efeitos da revelia, tenho por satisfatória a justificativa apresentada. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044778-76.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Rodoolfo Ignacio Alanis Jimenez - F. Miranda Advogados Associados - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP e ao CNSEG para que informe, no prazo de 15 dias, a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência, títulos de capitalização, VGBL e/ouou PBGL em nome da parte executada RODOOLFO IGNACIO ALANIS JIMENEZ, CPF 234.509.988-70. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação do executado para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem a comprovação do encaminhamento do ofício, remetam-se os autos ao arquivo, até que haja provocação. Com a vinda da resposta do ofício ou certidão de ausência de resposta, intime-se o exequente, por ato, a requerer o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se até ulterior manifestação útil. Intime-se. - ADV: DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE (OAB 27567/DF), LUCIANA RAMOS RIBEIRO (OAB 36274/DF), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), THIAGO MAYRINK LOPES (OAB 33033/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0747914-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ELIAS COSTA DE ALMEIDA, MARLENE DO NASCIMENTO ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação da recuperanda. De ordem, fica o administrador judicial intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:51:04. BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712209-88.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2025. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0707134-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SABRINA MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé do que se segue: 1. Na petição de ID 240691972 a parte SABRINA MOREIRA DE SOUZA arrola as testemunhas - João Ribeiro, - Abdema Rodrigues de Queiroz e - Esmeraldina Moreira de Sousa. Entretanto, não foram indicados endereços para intimação, razão pela qual, de ordem, intime-se a parte SABRINA MOREIRA DE SOUZA para que, no prazo de 05 dias, informe se as testemunhas comparecerão espontaneamente ou se serão indicados os respectivos endereços. Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025,às 23:12:43. ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707134-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SABRINA MOREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Considerando a petição de ID 240691972, em que a defesa informa a constituição de advogada particular e requer a desconstituição da Defensoria Pública anteriormente nomeada, bem como postula a produção de prova testemunhal, reconsidero a decisão anterior no que toca à representação processual da parte. Dessa forma, desconstituo a Defensoria Pública anteriormente designada para o acompanhamento do feito, passando a constar como patrona da parte a advogada regularmente habilitada nos autos, Dra. Delize Sousa Martins Andrade – OAB/DF 27.567. Outrossim, defiro o pedido de produção de prova testemunhal, por se mostrar pertinente à elucidação dos fatos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Determino a designação audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na pauta disponível do Juizado Especial Criminal deste juízo, com intimação das partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo legal, se ainda não o tiverem feito. Dê-se vista ao MP. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711095-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714959-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D. S. M. A. EXECUTADO: F. M. D. S. CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO, conforme decisão de ID 197499697. Gama/DF, 27 de junho de 2025 12:45:52. (Datada e assinada eletronicamente)
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