Etiene Maria Neri
Etiene Maria Neri
Número da OAB:
OAB/DF 027595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Etiene Maria Neri possui 68 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TRT10
Nome:
ETIENE MARIA NERI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001329-20.2012.5.10.0003 RECLAMANTE: FERNANDO PIMENTEL LEAO RECLAMADO: MARCIA CRISTINA DA SILVA, MARCIA CRISTINA DA SILVA - OBRAS E ACABAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f38700 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente requer a penhora no rosto dos autos no processo 0001709-43.2012.5.10.0003. Defiro o pedido, em caso de excedente nesse autos. Anote-se, ficando os presente autos sobrestados. Publique BRASILIA/DF, 27 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PIMENTEL LEAO
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800049-17.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA: ELIDA DE ARAUJO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELLEN VITORIA VELOSO RIBEIRO - MA27595, LUCIA ROBERTA SILVA MENESES - DF71273 PARTE(S) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025, às 08:00 horas, que realizar-se-á, de modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Esperantinópolis/MA. Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, autorizo, desde já, a participação da(s) parte(s) por videoconferência, através do acesso à sala virtual de audiência desta Comarca, no seguinte endereço eletrônico: https://meet.google.com/pqy-yueo-ifq, ou através do QRCODE: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, bem como apresentar testemunhas em banca sem necessidade de intimação pessoal das mesmas. O oficial de justiça encarregado de cumprir as intimações deverá solicitar o e-mail e o número de celular vinculado ao aplicativo Whatsapp dos intimados para facilitar o contato no dia e hora designados para a audiência. Ademais, incumbe ao Oficial de Justiça advertir as partes de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Esperantinópolis/MA ou para um dos Pontos de Inclusão Digital, que auxiliam a Comarca de Esperantinópolis, situados em São Roberto/MA, dentro do prédio da assistência social, Rua Principal, Centro; e em São Raimundo do Doca Bezerra/MA localizado na BR/MA012, Avenida Moreno, S/N, próximo ao posto falcão, ou praça da família. Outrossim, ficam os procuradores das partes igualmente advertidos para que informem seus representados acerca dos pontos de inclusão digital mencionados, nos termos judiciários desta Comarca, a fim de facilitar o acesso a audiência designada. Despacho com força de mandado/ofício. Cumpra-se. Esperantinópolis/MA, data e hora do sistema. (Assinado eletronicamente) Nathália Canedo Rocha Laranja Juíza de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis/MA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcbcc7 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que após o cumprimento do alvará id a90cb39, constatou-se saldo remanescente disposição do Juízo no importe de: R$3.329,98 perante o Banco do Brasil S.A. R$2.804,88 perante a Caixa Econômica Federal. Faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 23/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - SEXEC Nº 81/2025 Vistos, etc. Conforme exposto no despacho id 3e6727e , a exequente FRANCISCA RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN não foi contemplada no rateio id a90cb39, tendo em vista que a Vara de origem não informou a prioridade de seu crédito à SEXEC, sendo determinado, no entanto, a anotação da prioridade na planilha consolidada. Nesse cenário, tendo em vista que a exequente comprovou nos autos do processo 0001582-34.2010.5.10.0017 que é idosa e possui de doença grave e considerando os termos do despacho id ec28c17 que fixou como teto de pagamento para os credores com doenças graves o importe de R$10.533,99, determino a transferência do saldo remanescente das contas judiciais certificado supra, para pagamento do crédito da exequente FRANCISCA RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN, nos termos do §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 . CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que transfira o saldo remanescente existente da conta judicial depósito nº 900101438234 para uma nova conta à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0001582-34.2010.5.10.0017 (exequente: Francisca Ribeiro Lima Abuchahin– CPF 477.709.531-20; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79), zerando a conta.Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal que transfira o saldo remanescente existente nas contas judiciais 3920.042.22949803-0, 3920.042.22950765-0 e 3920.042.22955047-4 para uma nova conta à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0001582-34.2010.5.10.0017 (exequente: Francisca Ribeiro Lima Abuchahin– CPF 477.709.531-20; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79), zerando a conta. O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício à 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF para ciência da disponibilização de numerário. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcbcc7 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que após o cumprimento do alvará id a90cb39, constatou-se saldo remanescente disposição do Juízo no importe de: R$3.329,98 perante o Banco do Brasil S.A. R$2.804,88 perante a Caixa Econômica Federal. Faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 23/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - SEXEC Nº 81/2025 Vistos, etc. Conforme exposto no despacho id 3e6727e , a exequente FRANCISCA RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN não foi contemplada no rateio id a90cb39, tendo em vista que a Vara de origem não informou a prioridade de seu crédito à SEXEC, sendo determinado, no entanto, a anotação da prioridade na planilha consolidada. Nesse cenário, tendo em vista que a exequente comprovou nos autos do processo 0001582-34.2010.5.10.0017 que é idosa e possui de doença grave e considerando os termos do despacho id ec28c17 que fixou como teto de pagamento para os credores com doenças graves o importe de R$10.533,99, determino a transferência do saldo remanescente das contas judiciais certificado supra, para pagamento do crédito da exequente FRANCISCA RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN, nos termos do §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 . CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que transfira o saldo remanescente existente da conta judicial depósito nº 900101438234 para uma nova conta à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0001582-34.2010.5.10.0017 (exequente: Francisca Ribeiro Lima Abuchahin– CPF 477.709.531-20; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79), zerando a conta.Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal que transfira o saldo remanescente existente nas contas judiciais 3920.042.22949803-0, 3920.042.22950765-0 e 3920.042.22955047-4 para uma nova conta à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0001582-34.2010.5.10.0017 (exequente: Francisca Ribeiro Lima Abuchahin– CPF 477.709.531-20; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79), zerando a conta. O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício à 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF para ciência da disponibilização de numerário. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565b880 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 21/7/2025 decorreu in albis o prazo recursal em face da decisão id 28106ea que homologou a alienação dos bens de matrículas 1350 e 1204 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 23/07/2025. CARTA DE ALIENAÇÃO Carta de Alienação passada a favor do(a) Adquirente Alex Borges De Lima Oliveira, lavrada pelo(a) servidor(a) Juliana de Paula Narciso Rocha, extraída dos autos do processo 0079400-93.2009.5.10.0018, em que são partes, no polo ativo, ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA e outros, e, no polo passivo, CONSERVO BRASILIA SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CAROLLINA PASSOS CÚGOLA e outros, nos seguintes termos: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da MM. SECRETARIA DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E PESQUISA PATRIMONIAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, neste Juízo, tramita a ação trabalhista entre partes supracitadas, na qual foi(ram) penhorado(s) o(s) bem(ns) abaixo descrito(s): DESCRIÇÃO DO BEM: Lotes 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO. Após observadas as prescrições legais, os referidos bens foram arrematados por Alex Borges De Lima Oliveira, inscrito(a) no CPF nº 392.563.358-83, pelo importe de R$81.888,00 (lote 14) e R$115.333,00 (lote 10) totalizando R$197.221,00 (cento e noventa e sete mil duzentos e vinte e um reais), à vista pelos dois imóveis, nos termos da proposta de id. 7786989 e id. 9cf8296, homologada pela(s) decisão(ões) de id. e6ffd09 e id. 347e746. QUALIFICAÇÃO DO TRANSMITENTE: Carollina Passos Cúgola, brasileira, solteira, RG 1.334.103 - SSP/DF, CPF 012.071.841-36, residente de domiciliada na SHIS QI 15 Chácara 62 Casa C Lago Sul, Brasilia -DF. QUALIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE: Alex Borges de Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, RG 3420903 SSP/DF, CPF 392.563.358-83 residente e domiciliado na Quadra 31, nº16, Parque Estrela D’alva XI – Santo Antônio do Descoberto - Goiás. A fim de conservar os direitos do(a) Adquirente, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o(a) na propriedade do bem adquirido. Manda, portanto, que cumpra e faça cumprir, como nela se contém e declara, transferindo a propriedade do imóvel acima descrito para o(a) adquirente, mediante competente registro sobre o dito imóvel, a ser registrado no Cartório competente, ficando de logo, expressamente cancelados todos os ônus que gravam a MATRÍCULA do citado imóvel, entre eles hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, intransferibilidades e quaisquer outras restrições, inclusive a penhora originária deste feito, ficando dispensado(a) da apresentação das certidões negativas de impostos e débitos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, inclusive INSS, devendo, no entanto, arcar como os emolumentos e tributos pertinentes à transferência e seu registro perante ao tabelionato. A alienação judicial concluída neste feito prevalece sobre toda e qualquer restrição imposta sobre o imóvel, nos termos do artigo 16, caput, do provimento CNJ 39/2014, as quais tomaram ciência os respectivos juízes. As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou à posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao adquirente, sub-rogando-se no preço da alienação, nos termos do Artigo 130 do Código Tributário Nacional e seu parágrafo único. Nos termos do edital, caberá ao(à) Adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do(a) Adquirente. O adquirente deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento desta carta, a transferência da propriedade do imóvel adquirido, sob pena desta Justiça não se responsabilizar por eventuais dificuldades, de qualquer natureza, encontradas pelo adquirente, após esse prazo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565b880 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 21/7/2025 decorreu in albis o prazo recursal em face da decisão id 28106ea que homologou a alienação dos bens de matrículas 1350 e 1204 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 23/07/2025. CARTA DE ALIENAÇÃO Carta de Alienação passada a favor do(a) Adquirente Alex Borges De Lima Oliveira, lavrada pelo(a) servidor(a) Juliana de Paula Narciso Rocha, extraída dos autos do processo 0079400-93.2009.5.10.0018, em que são partes, no polo ativo, ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA e outros, e, no polo passivo, CONSERVO BRASILIA SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CAROLLINA PASSOS CÚGOLA e outros, nos seguintes termos: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da MM. SECRETARIA DE EXECUÇÕES ESPECIAIS E PESQUISA PATRIMONIAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, neste Juízo, tramita a ação trabalhista entre partes supracitadas, na qual foi(ram) penhorado(s) o(s) bem(ns) abaixo descrito(s): DESCRIÇÃO DO BEM: Lotes 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO. Após observadas as prescrições legais, os referidos bens foram arrematados por Alex Borges De Lima Oliveira, inscrito(a) no CPF nº 392.563.358-83, pelo importe de R$81.888,00 (lote 14) e R$115.333,00 (lote 10) totalizando R$197.221,00 (cento e noventa e sete mil duzentos e vinte e um reais), à vista pelos dois imóveis, nos termos da proposta de id. 7786989 e id. 9cf8296, homologada pela(s) decisão(ões) de id. e6ffd09 e id. 347e746. QUALIFICAÇÃO DO TRANSMITENTE: Carollina Passos Cúgola, brasileira, solteira, RG 1.334.103 - SSP/DF, CPF 012.071.841-36, residente de domiciliada na SHIS QI 15 Chácara 62 Casa C Lago Sul, Brasilia -DF. QUALIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE: Alex Borges de Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, RG 3420903 SSP/DF, CPF 392.563.358-83 residente e domiciliado na Quadra 31, nº16, Parque Estrela D’alva XI – Santo Antônio do Descoberto - Goiás. A fim de conservar os direitos do(a) Adquirente, determinou-se a expedição da presente Carta, investindo-o(a) na propriedade do bem adquirido. Manda, portanto, que cumpra e faça cumprir, como nela se contém e declara, transferindo a propriedade do imóvel acima descrito para o(a) adquirente, mediante competente registro sobre o dito imóvel, a ser registrado no Cartório competente, ficando de logo, expressamente cancelados todos os ônus que gravam a MATRÍCULA do citado imóvel, entre eles hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, intransferibilidades e quaisquer outras restrições, inclusive a penhora originária deste feito, ficando dispensado(a) da apresentação das certidões negativas de impostos e débitos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, inclusive INSS, devendo, no entanto, arcar como os emolumentos e tributos pertinentes à transferência e seu registro perante ao tabelionato. A alienação judicial concluída neste feito prevalece sobre toda e qualquer restrição imposta sobre o imóvel, nos termos do artigo 16, caput, do provimento CNJ 39/2014, as quais tomaram ciência os respectivos juízes. As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou à posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao adquirente, sub-rogando-se no preço da alienação, nos termos do Artigo 130 do Código Tributário Nacional e seu parágrafo único. Nos termos do edital, caberá ao(à) Adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos. As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do(a) Adquirente. O adquirente deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento desta carta, a transferência da propriedade do imóvel adquirido, sob pena desta Justiça não se responsabilizar por eventuais dificuldades, de qualquer natureza, encontradas pelo adquirente, após esse prazo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARIA DE OLIVEIRA - CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CAROLLINA PASSOS CUGOLA - MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO - VICTOR JOAO CUGOLA - INACIA PEREIRA DE SOUSA - ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA - TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001709-43.2012.5.10.0003 RECLAMANTE: REGINALDO ANASTACIO FERREIRA FILHO RECLAMADO: MARCIA CRISTINA DA SILVA - OBRAS E ACABAMENTOS, VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA, MILAYNE VENANCIO DA SILVA, MARCIA CRISTINA DA SILVA, DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES, ASSIM INCORPORADORA EIRELI, VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c294a1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO/CERTIDÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 15 de julho de 2025, certificando o saldo das contas judiciais (id. ce0aa42), com a garantia da execução. DESPACHO Vistos. Os autos foram atualizados com dedução (id. bb7fc69). Vista às partes da atualização da conta pelo prazo comum de 05 dias, sob os efeitos da anuência. O exequente já informou os dados bancários - id. b9a4d47. Decorrido o prazo, sem insurgência, venham-me os autos conclusos para expedição de alvará e a extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ANASTACIO FERREIRA FILHO
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