Yukary Nagatani
Yukary Nagatani
Número da OAB:
OAB/DF 027613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJES, TJDFT, TJMS
Nome:
YUKARY NAGATANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Rescisória nº 1410311-84.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Autora: Luzia Vieira Ribeiro Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Réu: Loester Nunes de Oliveira Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogado: Walduy Fernandes de Oliveira (OAB: 21529/DF) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714890-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G. M. D. Q. REQUERIDO: H. L. C. L., L. O. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID 239198141) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais). Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais), reduzida para R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais. Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado. Não obstante a insurgência da parte requerente/requerida, tenho que o valor de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) mostra-se razoável, diante da natureza e complexidade da perícia a ser realizada, do grau de zelo exigido no trabalho e está compatível com os valores praticados nesse tribunal. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). Desde logo, ficam as partes requeridas intimadas a realizarem o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia. Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:09:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702364-40.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA MOREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS REQUERIDO: LEONARDO MELO FRANCO BOTELHO, PLASTIKA BRASILIA SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça. Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a Decisão Interlocutória de Id. n. 236922646.
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5009386-33.2024.8.08.0000. AGRAVANTE: JACKSON RANGEL VIEIRA. AGRAVADO: RENATO HARCKBART CARVALHO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DESPACHO Intime-se o agravado para responder ao recurso (id 9040607), querendo, no prazo legal. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711500-84.2022.8.07.0000 0744627-44.2021.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0718686-90.2024.8.07.0000 0700329-42.2023.8.07.0018 0705178-75.2023.8.07.0012 0744513-37.2023.8.07.0001 0726462-44.2024.8.07.0000 0727325-97.2024.8.07.0000 0704965-72.2023.8.07.0011 0730931-36.2024.8.07.0000 0700304-89.2019.8.07.0011 0719780-70.2024.8.07.0001 0741834-64.2023.8.07.0001 0706856-27.2024.8.07.0001 0723520-86.2022.8.07.0007 0735917-33.2024.8.07.0000 0709395-34.2022.8.07.0001 0702732-98.2024.8.07.0001 0000897-15.2017.8.07.0017 0737145-43.2024.8.07.0000 0708139-85.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0740114-31.2024.8.07.0000 0741677-60.2024.8.07.0000 0741720-94.2024.8.07.0000 0764301-89.2023.8.07.0016 0709118-63.2023.8.07.0007 0743091-93.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0739034-86.2021.8.07.0016 0744403-07.2024.8.07.0000 0739552-53.2023.8.07.0001 0745421-63.2024.8.07.0000 0712298-82.2022.8.07.0020 0746047-82.2024.8.07.0000 0746306-77.2024.8.07.0000 0746386-41.2024.8.07.0000 0746387-26.2024.8.07.0000 0747289-76.2024.8.07.0000 0747407-52.2024.8.07.0000 0747869-09.2024.8.07.0000 0712170-91.2024.8.07.0020 0748177-45.2024.8.07.0000 0732232-15.2024.8.07.0001 0747795-83.2023.8.07.0001 0701856-87.2022.8.07.0010 0726986-38.2024.8.07.0001 0750016-08.2024.8.07.0000 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0010316-32.2012.8.07.0018 0751689-36.2024.8.07.0000 0751974-29.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0705666-15.2023.8.07.0017 0752934-82.2024.8.07.0000 0753026-60.2024.8.07.0000 0753162-57.2024.8.07.0000 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700549-26.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0700971-98.2025.8.07.0000 0701055-02.2025.8.07.0000 0701236-03.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0701336-55.2025.8.07.0000 0763754-49.2023.8.07.0016 0701829-32.2025.8.07.0000 0710156-25.2019.8.07.0016 0007013-43.2012.8.07.0007 0702220-84.2025.8.07.0000 0701444-61.2024.8.07.0019 0702364-58.2025.8.07.0000 0718028-12.2024.8.07.0018 0703451-49.2025.8.07.0000 0724480-89.2024.8.07.0001 0703787-53.2025.8.07.0000 0704706-58.2024.8.07.0006 0721216-64.2024.8.07.0001 0704254-32.2025.8.07.0000 0704386-89.2025.8.07.0000 0704462-16.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0704774-89.2025.8.07.0000 0705080-58.2025.8.07.0000 0740212-81.2022.8.07.0001 0705327-39.2025.8.07.0000 0705595-93.2025.8.07.0000 0705620-09.2025.8.07.0000 0706772-90.2024.8.07.0012 0706435-06.2025.8.07.0000 0702364-40.2021.8.07.0019 0703923-27.2024.8.07.0019 0706595-31.2025.8.07.0000 0706928-80.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0707030-05.2025.8.07.0000 0713324-92.2024.8.07.0005 0704899-92.2023.8.07.0011 0706563-24.2024.8.07.0012 0708822-08.2023.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0701321-84.2024.8.07.0012 0726795-90.2024.8.07.0001 0730138-94.2024.8.07.0001 0742751-49.2024.8.07.0001 0711408-17.2024.8.07.0007 0738508-56.2024.8.07.0003 0046593-30.2014.8.07.0001 0701140-86.2024.8.07.0011 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0709422-15.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709539-06.2025.8.07.0000 0709720-07.2025.8.07.0000 0708114-70.2023.8.07.0013 0710609-58.2025.8.07.0000 0710700-51.2025.8.07.0000 0737395-73.2024.8.07.0001 0710363-25.2022.8.07.0014 0704007-49.2024.8.07.0012 0739867-81.2023.8.07.0001 0713103-07.2023.8.07.0018 0702326-41.2024.8.07.0013 0712617-58.2023.8.07.0006 0717684-59.2023.8.07.0020 0701262-14.2024.8.07.0007 0748340-22.2024.8.07.0001 0722728-25.2024.8.07.0020 0717854-03.2024.8.07.0018 0744819-69.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0716544-59.2024.8.07.0018 0700535-42.2025.8.07.0000 0710498-88.2023.8.07.0018 0718117-35.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708716-32.2025.8.07.0000 0700925-50.2023.8.07.0010 0701273-32.2022.8.07.0001 0735818-60.2024.8.07.0001 ADIADOS 0713185-38.2023.8.07.0018 0705625-62.2020.8.07.0014 0739718-79.2023.8.07.0003 0702702-12.2024.8.07.0018 0734347-09.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0735861-94.2024.8.07.0001 0703884-53.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0719027-62.2024.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0712345-41.2021.8.07.0004 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749604-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. M. F. D. S. REU: M. S. U. DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo complementar produzido pelo perito no ID 236203219. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoI - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. II - PRELIMINARES. II.1 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA INOCORRENTE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. II.2 - INOVAÇÃO RECURSAL. MÁCULA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO A DIREITO DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA NÃO LEVADA A CONHECIMENTO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. III - CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. PACIENTE QUE CONTRAI INFECÇÃO BACTERIANA HOSPITALAR. PROVA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL. INTERCORRÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA A ERRO MÉDICO NEM A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTADA PELO NOSOCÔMIO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS RÉUS E O RESULTADO LESIVO NÃO CONFIGURADO. NEXO NORMATIVO POR AÇÃO OMISSIVA ILÍCITA TAMBÉM NÃO EVIDENCIADO. DEVER INEXISTENTE DE INDENIZAR POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. IV - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de complicações pós-cirúrgicas em procedimento estético de mamoplastia redutora com colocação de prótese. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar a responsabilidade civil dos réus/apelados pela infecção bacteriana hospitalar que contraiu a autora/apelante e pelas cicatrizes por ela adquiridas em razão do procedimento cirúrgico realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não procede a alegada ocorrência de mácula por ofensa ao núcleo essencial do princípio da dialeticidade se as razões recursais não se dissociaram, em essência, dos fundamentos da decisão hostilizada e trouxeram elementos pelos quais a apelante pretende a reforma da sentença proferida. Preliminar de não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade suscitada em contrarrazões rejeitada. 4. Não se conhece de tese não aduzida na peça vestibular mas apenas arguida em sede de apelação. Alegação tardia que faz incorrer a autora/apelante em inaceitável inovação recursal, o que não é admitido pelas normas processuais vigentes, sob pena de grave afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e de violação a duplo grau de jurisdição. Preliminar acolhida de não conhecimento de parcela do apelo por inovação recursal. Recurso parcialmente conhecido. 5. Ao contratarem a prestação de serviços médicos as partes estabeleceram entre si relação negocial de natureza consumerista, uma vez que figuram autora e réus, respectivamente, como consumidora (art. 2º, CDC) e fornecedores (art. 3º, CDC) desses serviços. Por conseguinte, sujeitos estão os réus aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, entre eles à norma especial posta no art. 14, § 4º, que estabelece a responsabilização dos profissionais liberais com base na verificação de culpa lato sensu. 6. Prova técnica. Laudo pericial em que o perito não atesta a existência de falha na prestação de serviços médicos ofertados à autora. Antes, embora reconheça que a infecção bacteriana possa ter sido a ela transmitida no ambiente hospitalar desencadeando a necessidade de retirada das próteses, em nenhum momento assentou que a intercorrência pós-cirúrgica adveio de falha na prestação de serviço, quer no que diz respeito ao emprego de técnica cirúrgica, quer no que concerne à adoção de boas práticas de serviços de saúde. Erro médico não caracterizado. Atos de negligência ou de imperícia não evidenciados. Dever de indenizar inexistente. 7. Caso concreto em que a prova técnica reunida aos autos atesta que as complicações pós-cirurgia sofridas pela autora são compatíveis com aquelas próprias a riscos inerentes ao procedimento estético por ela realizado. A despeito da quebra de expectativa da autora quando ao resultado a ser obtido com a cirurgia estética a que se submeteu, descartada está a ocorrência de mau resultado por erro médico em decorrência de inobservância de conduta técnica. Ao que indica a prova pericial, foram corretamente realizados os procedimentos médicos; além do que, ao se concretizar o risco existente para qualquer procedimento cirúrgico, inclusive para cirurgia estética, foram realizados todos os procedimentos de pertinência para tratar os danos decorrentes da complicação sofrida pela demandante/recorrente. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.010.474/AM, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, p. 10/3/2023. TJDFT, APC 07025325020188070018, Rel. Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, p. 17/12/2019. TJDFT, APC 0710718-85.2020.8.07.0020, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/10/2023, publicado no DJe: 21/11/2023. TJDFT, APC 0714080-26.2018.8.07.0001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/12/2022, publicado no DJe: 24/01/2023; TJDFT, APC 0702069-34.2020.8.07.0020, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJe: 01/12/2022. TJDFT, APC 0030275-98.2016.8.07.0001, Rel. Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, p. 7/5/2020. TJDFT, APC 07046121520178070020, Rel. Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, p. 4/11/2019. TJDFT, APC 07257509020208070001, Rel. Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, p. 15/9/2023.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1419267-26.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andréa Felicio DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravante: Camilo de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravada: Thais Milanese Bessegato Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Meire do Rosario Barboza Interessado: Akad Seguros S.a. Advogada: Yeda Felix Aires (OAB: 281968/SP) Advogada: Viviane Rosolia Teodoro (OAB: 285987/SP) Interessado: Alfeu Duarte de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Marcela Monteiro Natário Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Interessado: Maternidade Candido Mariano -Associação de Amparo A Maternidade e A Infancia Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1419267-26.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andréa Felicio DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravante: Camilo de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Agravada: Thais Milanese Bessegato Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Advogada: Yukary Nagatani (OAB: 27613/DF) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Meire do Rosario Barboza Interessado: Akad Seguros S.a. Advogada: Yeda Felix Aires (OAB: 281968/SP) Advogada: Viviane Rosolia Teodoro (OAB: 285987/SP) Interessado: Alfeu Duarte de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Marcela Monteiro Natário Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Interessado: Maternidade Candido Mariano -Associação de Amparo A Maternidade e A Infancia Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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