Patrick Faber Barbosa Matias
Patrick Faber Barbosa Matias
Número da OAB:
OAB/DF 027632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick Faber Barbosa Matias possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT
Nome:
PATRICK FABER BARBOSA MATIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte apelada para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de recurso de embargos de declaração, com efeito infringente (Id. 232805273), manejado contra a r. sentença proferida anteriormente (Id. 231151276). A parte embargante sustentou a existência de omissão na decisão sob dois fundamentos: (a) o análise da real capacidade financeira do alimentante quanto ao pedido de gratuidade e (b) existência de despesas excepcionais do alimentante ocasionando comprometimento de sua renda. A parte embargada apresentou contrarrazões (Id. 234538528). Ministério Público deixou de se manifestar acerca dos Embargos opostos, pelo fato de o objeto da impugnação guardar relação com pessoa maior e capaz (Id. 235826240). É o relatório. O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022). A sentença de ID nº 231151276 examinou de forma minuciosa e fundamentada o pedido de gratuidade da justiça, tendo concluído pelo seu indeferimento. Ressalte-se que a decisão foi clara e completa em sua motivação, inexistindo qualquer omissão a ser sanada . É inadmissível o manejo dos declaratórios visando a rediscussão da matéria decidida, devendo, portanto, a parte insatisfeita procurar as vias recursais adequadas para a revisão do julgado. Embargos manifestamente protelatórios: inocorrência. Indefiro o pedido de fixação de multa nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, porquanto não reputo caracterizado o intuito manifestamente protelatório da parte embargante. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Decisão registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ficam as partes cientes de que, nestes autos, serão executadas, também, todas as parcelas que se vencerem no curso do processo, conforme parágrafo 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor reclamado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Advirta-se o executado de que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por meio de petição subscrita por advogado. Havendo proposta de parcelamento da dívida, o executado deverá apresentar juntamente com a justificativa, comprovante de depósito da primeira parcela, sob pena de ser rejeitada. Ressalte-se que o mero recibo comprovando a entrega de envelope de depósito bancário em caixa eletrônico não será aceito como prova de quitação. Findo o prazo, com ou sem justificativa, ouça-se o exequente no prazo de 3 dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702860-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 18 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712767-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: E. M. D. A. EXEQUENTE: D. C. M. M. EXECUTADO: A. C. D. O. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há quaisquer desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, ainda, contradição, omissão ou obscuridade. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração. Todavia, considerando a petição de ID 237850498, a qual se manifesta pela preferência da continuidade da tramitação neste juízo, sob a alegação de quer seria mais benéfico ao menor, tendo em vista a maior celeridade na intimação do devedor para pagamento dos alimentos, mantenho a tramitação dos autos no presente juízo. Na espécie verifica-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência foram assinadas digitalmente (gov.br). Contudo, observados os requisitos mínimos necessários à garantia judicial da segurança e da integridade das informações, este juízo perfilha o entendimento de que a assinatura das partes deve ocorrer de forma manual ou de forma eletrônica, desde que, na última hipótese e, em conformidade com a disposição do art. 10, da MP 2.200-2/2001 c/c com o art. 4º, da Lei n. 14.063/2020, a forma eletrônica contenha elementos de identificação do signatário (nome, data, hora, e-mail, IP de localização), o que não ocorre na assinatura digital “gov.br”. Nesse contexto, deverá a parte autora acostar novo instrumento de mandato assinado manualmente ou eletronicamente, atendidos os requisitos supramencionados. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0014710-76.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIRA BARBOSA MATIAS, FABER IRIA MATIAS, PATRICK FABER BARBOSA MATIAS EXECUTADO: CLEIDES MARQUES FIGUEIREDO, DIEGO FERNANDES REIS, PAULO CESAR FERNANDES REIS, ZENON MATIAS DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 225116315), o exequente interpôs agravo de instrumento (id. 228525261). Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos. Não notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Certifique a Secretaria se efetuou a baixa da restrição do RENAJUD determinada ao id. 225116315. Fica a parte exequente intimada a ter ciência das pesquisas realizadas ao id. 230470153 e indicar bens passíveis de penhora. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
Página 1 de 2
Próxima