Debora Xavier Silva

Debora Xavier Silva

Número da OAB: OAB/DF 027740

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJGO, TRF1, TJDFT
Nome: DEBORA XAVIER SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0794036-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IVO REGAZI FILHO DESPACHO Considerando os argumentos expostos pelo Ministério Público no ID 241359683, mantenho a audiência preliminar agendada. Aguarde-se a realização. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, na forma do art. 487, II, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID 225856509 para exonerar o genitor de prestar alimentos à filha. Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado quando transitada em julgado a presente sentença, para que o órgão empregador do genitor (Secretaria de estado de Saúde do Distrito Federal) promova o cancelamento dos descontos dos alimentos pagos ao(a) seu filho em seu contracheque, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. Promova-se o envio do ofício para gab.sesdf@saude.df.gov.br. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: 2vfos.gam@tjdft.jus.br. Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS A FILHOS MENORES. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBSERVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Ação de oferta de alimentos proposta por genitor em favor de seus dois filhos menores, representados pela mãe, com pedido de fixação dos alimentos provisórios em 50% do salário mínimo para cada filho. A sentença fixou os alimentos definitivos em um salário mínimo por filho. Apelações interpostas por ambas as partes: o autor pleiteou a gratuidade da justiça, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e a redução do valor dos alimentos; os réus pleitearam a majoração dos alimentos para 2,5 salários mínimos por filho, aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, condenação do autor por litigância de má-fé e instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se é devida a concessão da gratuidade de justiça ao autor; (ii) analisar a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (iii) avaliar a adequação do valor fixado a título de alimentos; (iv) determinar se há elementos para a condenação do autor por litigância de má-fé; e (v) verificar a pertinência da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 3. A gratuidade de justiça foi corretamente indeferida ao autor, pois demonstrado que ele possui renda que supera o limite de cinco salários mínimos previsto na Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do DF e na Nota Técnica CIJDF 11/2023. 4. Não houve cerceamento de defesa, visto que o autor teve tempo hábil para se manifestar sobre os documentos apresentados nas alegações finais dos réus e, ainda, tais documentos não foram considerados na fundamentação da sentença. 5. O valor fixado em sentença (dois salários mínimos mensais, sendo um para cada filho) observa adequadamente o binômio necessidade-possibilidade, considerando as provas nos autos. 6. Não há elementos que justifiquem a condenação do autor por litigância de má-fé, pois não se verificou a prática de atos processuais com dolo ou a ocorrência de prejuízo aos réus. 7. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do CNJ, não se revela pertinente ao caso concreto, pois, ao longo da tramitação do processo, não se constatou a prática de atos que afrontem o direito à igualdade de gênero, nem tampouco a adoção de condutas discriminatórias ou preconceituosas por parte dos sujeitos processuais ou do juízo. 8. A análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica encontra óbice na preclusão, uma vez que a decisão interlocutória que o indeferiu não foi impugnada pelo recurso adequado, não podendo ser rediscutida em sede de apelação. IV. Dispositivo 9. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negou-se provimento ao apelo do autor. Conheceu-se em parte do apelo dos réus, e na parte conhecida, negou-se provimento. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.694. Resolução DPDF nº 140/2015. Nota Técnica CIJDF nº 11/2023. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1979678, 0748129-86.2024.8.07.0000, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 13.03.2025, DJe 07.04.2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.438.432. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 319 E 320 DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO AO REJULGAMENTO DO RECURSO. MULTA PELO USO PROTELATÓRIO E INFUNDADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos contra o acórdão que conheceu da apelação, rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e negou-lhe provimento, majorando os honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nos embargos de declaração, a discussão consiste na análise da omissão do acórdão sobre a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.438.432/GO e dos artigos 319 e 320 do Código Civil, para considerar que houve quitação na declaração de recebimento da quantia objeto do negócio, referida em cada uma quatro das escrituras públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão embargado, que mencionou que o ônus da prova do fato impeditivo do direito dos autores incumbia aos requeridos, nos termos do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, relativamente ao pagamento por meio das transferências bancárias referidas nas procurações em causa própria. 4. No acórdão, foi considerado que os requeridos foram notificados extrajudicialmente antes do ajuizamento da ação para efetuarem o pagamento dos valores indicados nas procurações, tendo em vista que não foram realizados por ocasião da lavratura dos instrumentos em cartório, havendo o reconhecimento da simulação e da nulidade dos negócios jurídicos. 5. Os requeridos inovaram, nas razões dos embargos de declaração, ao discutirem a aplicabilidade dos artigos 319 e 320 do Código Civil, questões que não foram debatidas na apelação. 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida e ao prequestionamento das questões já debatidas, evidenciando o caráter manifestamente protelatório e infundado do recurso com essa finalidade, o que possibilita a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Multa aplicada aos embargantes em razão do caráter protelatório do recurso. Teses de julgamento: 1. Não há omissão, no acórdão, que considera ser ônus dos outorgados a prova do pagamento, tendo em vista que foram notificados extrajudicialmente de que não foram realizados por ocasião da lavratura da procuração em causa própria por instrumento público. 2. Ao inovarem quanto à aplicabilidade dos artigos 319 e 320 do Código Civil, não se pode dizer que o acórdão é omisso relativamente aquilo que não constava da petição recursal. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada e, quando opostos com caráter manifestamente protelatório, ensejam a aplicação de multa.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0794036-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IVO REGAZI FILHO DESPACHO Designo o dia 26/8/2025, às 17h, para a realização de audiência preliminar por videoconferência destinada à tentativa de acordo entre as partes e, alternadamente, ao oferecimento de eventual proposta de transação penal ao autor do fato, a ser formulada pelo Ministério Público, nos moldes dispostos no art. 76 da Lei n. 9.099/95. Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes. Intimem-se Em segredo de justiça e IVO REGAZI FILHO da audiência designada, por OFICIAL DE JUSTIÇA, encaminhando cópia do presente despacho. Cada uma das partes deverá: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possua condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereço válido de e-mail e número de telefone (com WhatsApp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados; d) baixar o aplicativo do Microsoft Teams em seu dispositivo eletrônico. Caso disponham de advogado(a) particular, as partes deverão promover a juntada aos autos da respectiva procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o autor do fato deseje ser patrocinado pela Defensoria Pública, deverá entrar em contato prévio por meio do número 99359-0032 e do email najjuizad@defensoria.df.gov.br, para maiores esclarecimentos e orientação jurídica. Caso a vítima deseje ser patrocinado(a) pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, deverá entrar em contato prévio por meio do número : 61-9.9981-5671 (13h30 às 17h30 - dias úteis), E-mail: npjjeb@gmail.com (13h30 às 17h30 - dias úteis) ou por meio de atendimento presencial (13h30 às 17h30 - dias úteis) no Núcleo de Prática Jurídica da UDF / Unidade de Prática Forense do Juizado Especial de Brasília, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS Trecho 03, Lotes 4/6, Bloco 3, Sala 08, para maiores esclarecimentos e orientação jurídica. Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se a autor do fato e à vítima, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes da assentada, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business),para que lhes seja enviado o link de acesso à videoconferência por meio do WhatsApp. Ademais, quaisquer informações ou dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail 2jecrim.bsb@tjdft.jus.br ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp). O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbPRELIMINARnovo FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700976-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JHONNATAN DE CARVALHO SOUZA REQUERIDO: HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2025 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. BRASÍLIA-DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 11:39:01. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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