Larissa Romana Dos Santos Sousa

Larissa Romana Dos Santos Sousa

Número da OAB: OAB/DF 027754

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Romana Dos Santos Sousa possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT6, TJMA, TRF1, TRT10, TJDFT, TRT7, TST
Nome: LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000410-30.2022.5.06.0023 RECLAMANTE: FRED SOARES DE BRITO LIRA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc01e2 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes para tomar(em) ciência dos cálculos liquidação de #id:e8b9d28, assim como para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo comum de 8 dias.Havendo impugnação das partes, remetam-se os autos ao setor de cálculo para manifestação;Não havendo impugnação das partes, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 13 de junho de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRED SOARES DE BRITO LIRA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704439-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUEIROZ COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. REQUERIDO: TRIUM HOLDING S/A. SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, proposta por QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES em face de TRIUM HOLDING S/A, partes qualificadas. Após a citação, por intermédio da petição de ID 243302907, as partes informaram a celebração de acordo, tendo por objeto a presente demanda. Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 243302907, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos. Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal. Sentença registrada e datada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0721256-15.2025.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUEIROZ COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. AGRAVADO: TRIUM HOLDING S/A. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação de obrigação de fazer n. 0704439-28.2025.8.07.0014, que ajuizou em desfavor da TRIUM HOLDING S/A, que indeferiu a tutela de urgência requerida para que a ré realizasse imediatamente a poda das árvores localizadas no imóvel de sua propriedade. Nas razões do agravo de instrumento (ID 72280587), sustenta que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão satisfeitos. Diz que existe risco real de desabamento em razão do progressivo abalo estrutural do muro. Pleiteia a antecipação da tutela recursal, para que seja concedida a tutela de urgência requerida na exordial, a fim de que a requerida seja obrigada a fazer a poda das árvores mangueiras existentes no terreno de sua propriedade, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo. No mérito, postula o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada. O recolhimento do preparo recursal está comprovado nos IDs 72280589, 72280590, 72280595 e 72282291. Esta relatoria indeferiu a antecipação da tutela recursal (ID 72332960). A agravada apresentou contrarrazões (ID 73326407), em que postulou, preliminarmente, pelo não conhecimento do agravo de instrumento e, no mérito, pelo não provimento do recurso. O agravante apresenta petição em que desiste do agravo de instrumento, em razão de acordo superveniente celebrado com a agravada (ID 74306174). É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Verifico que o interesse é patrimonial e disponível de pessoa jurídica, e que a manifestação de desistência do recurso se encontra subscrita por advogado que dispõe de poderes para desistir (ID 72280592), sendo desnecessária a concordância da parte recorrida. Diante do exposto, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se o juízo de primeiro grau. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, arquivem-se os autos, após os registros necessários. Brasília/DF, 24 de julho de 2025 às 19:14:50. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019230-77.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PAULO DE SENA LOPES RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA - DF27754 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para justificar o valor dado à causa, observando-se o que preceitua o art. 291 do CPC. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo deverá regularizar a procuração juntada aos autos, trazendo documento de validação da assinatura, que permita verificar sua autenticidade. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744815-03.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUM CONSTRUCAO E INCORPORACAO S.A EXECUTADO: ASPETTO COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMES EIRELI, ROSSANA RIOS VIANA, ROMULO RIBEIRO VIANA DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para que a executada ROSSANA RIOS VIANA comprove a alegação de que o crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante do extrato de ID 237606417, é decorrente de empréstimo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da impugnação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito, acolho o parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL para aumentar a obrigação alimentícia devida pelo autor à ré S. T. R. R., para no valor mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos brutos mensais, abatidos apenas os descontos compulsórios (INSS e IR) e verbas indenizatórias, que deverão ser descontados de seu contracheque e depositados na conta da genitora. Referido valor é devido a partir da citação (em 29/04/2024, ID 195305857). Ante a sucumbência na ação principal, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizada, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ante a sucumbência parcial na reconvenção, condeno o autor no pagamento de 84% e a ré no pagamento de 16%, das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa fixada na reconvenção atualizada, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Em virtude da gratuidade de justiça deferida à ré, ID 208479696, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por ela devidas. Considerando o disposto no art. 1.012, §1º, II, do CPC, oficie-se desde logo para alteração dos descontos dos alimentos no contracheque do requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000164-14.2020.5.07.0011 RECLAMANTE: JEFFERSON ACHER PENA DE MORAIS RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33c88f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO. Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por JEFFERSON ACHER PENA DE MORAIS e IMPROCEDENTE a oposta por BANCO SAFRA S.A, conforme fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais tinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Notifiquem-se as partes para ciência. Após, notifique-se a perita judicial para proceder às modificações apostas na presente decisão, no prazo de cinco dias.   RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
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