Aline Zeni Bezerra

Aline Zeni Bezerra

Número da OAB: OAB/DF 027781

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Zeni Bezerra possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT12, TJDFT, TRF1, TRF3, TRT10
Nome: ALINE ZENI BEZERRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Guarda de Família (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001688-17.2015.5.10.0018 RECLAMANTE: SEVERINO DO RAMO PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI, FERNANDO GARCIA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005faf1 proferido nos autos. Reclamante: SEVERINO DO RAMO PEREIRA Reclamado: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Considerando que o documento de id a4993b0 informa que o imóvel de matrícula 87.544, localizado no Loteamento Brisas do Cerrado, Rua VN-25, Quadra 24, Lote 01,Goiânia –GO possui averbação de alienação fiduciária. Cadastre-se como terceira interessada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, intimando-a para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária e saldo devedor atualizado em nome do executado FERNANDO GARCIA DA SILVEIRA (CPF 845.472.511-34), referente ao financiamento do imóvel localizado no Loteamento Brisas do Cerrado, Rua VN-25, Quadra 24, Lote 01,Goiânia –GO,matrícula 87.544.  Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DO RAMO PEREIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001688-17.2015.5.10.0018 RECLAMANTE: SEVERINO DO RAMO PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI, FERNANDO GARCIA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005faf1 proferido nos autos. Reclamante: SEVERINO DO RAMO PEREIRA Reclamado: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 14 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Considerando que o documento de id a4993b0 informa que o imóvel de matrícula 87.544, localizado no Loteamento Brisas do Cerrado, Rua VN-25, Quadra 24, Lote 01,Goiânia –GO possui averbação de alienação fiduciária. Cadastre-se como terceira interessada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, intimando-a para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária e saldo devedor atualizado em nome do executado FERNANDO GARCIA DA SILVEIRA (CPF 845.472.511-34), referente ao financiamento do imóvel localizado no Loteamento Brisas do Cerrado, Rua VN-25, Quadra 24, Lote 01,Goiânia –GO,matrícula 87.544.  Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF 03vcivel.cei@tjdft.jus.br, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717887-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA EXECUTADO: DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD. Promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos. Procedi às pesquisas junto ao sistema Renajud, conforme comprovante em anexo. Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO O feito passará a tramitar exclusivamente sob a classe Ação de Reconhecimento de Alienação Parental, ajuizada por Y.K.D.M.N.em face de J.H.C., tendo como menores envolvidas I.M.C.(...) , e L.M.C.(...). Emenda substitutiva apresentada na íntegra no ID 242768516. Inicialmente, à Secretaria para que providencie a retificação no cadastramento do feito, alterando-se a classe judicial, e incluindo as menores no campo interessadas. Registre-se que a ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas tramita separadamente, em autos apartados, sob o nº 0767944-84.2025.8.07.0016, devendo ser promovida a devida associação entre os processos. Retornem-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação, tendo em vista o pedido formulado pela parte autora de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, com o objetivo de converter o modelo atual das visitas do genitor em visitas livres, conforme a vontade manifestada pelas menores, com possibilidade de acompanhamento psicossocial. Considerando que o pleito guarda pertinência direta com os temas tratados na ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas (processo nº 0767944-84.2025.8.07.0016), sua análise se revela mais adequada nos autos daquele processo. Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0767944-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Y. K. D. M. N. REQUERIDO: J. H. C. C. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas ajuizada por Y.K.D.M.N. em face de J.H.C.C., partes devidamente qualificadas na petição inicial, em relação às filhas comuns I.M.C. e L.M.C.. O feito foi redistribuído a este Juízo por força da decisão proferida pela 2ª Vara de Família de Brasília, ao ID 242856270, a qual reconheceu a prevenção deste Juízo com fundamento nos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, considerando a existência de ação anterior – de reconhecimento de alienação parental cumulada com modificação de guarda e regulamentação de visitas – ajuizada pela mesma parte autora, em face do mesmo requerido, envolvendo as mesmas crianças, tombada sob o nº 0767335-04.2025.8.07.0016, em trâmite nesta 1ª Vara de Família de Brasília. Transcreve-se, para melhor elucidação, excerto da fundamentação adotada pelo Juízo de origem: “Considerando que a questão foi levada ao conhecimento ao Juízo da 1ª Vara de Família e que há entre as ações identidades de partes e causa de pedir, necessária a análise pelo Juízo prevento, evitando decisões conflitantes. [...] declino da competência em favor do MM. Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília, com fulcro nos artigos 58 e 59, ambos do CPC.” É o necessário. Decido. Nos termos do art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Havendo identidade de partes e causa de pedir com a ação anteriormente distribuída, impõe-se o processamento da presente demanda por este Juízo, a fim de preservar a unidade da prestação jurisdicional e evitar decisões conflitantes. Presentes os pressupostos legais e estando regular a petição inicial, recebo a inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando a presença de interesse de menores, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. Determino, ainda, a associação deste feito ao processo nº 0767335-04.2025.8.07.0016, nos termos do sistema informatizado. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 16 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0709883-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORAH RIBEIRO BAMBIL EXECUTADO: INSTITUTO APLICADO DE SELECAO E PESQUISA - IASP, ALESSANDRA GOMES DA SILVA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Sem honorários. Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Publique-se. Registre-se. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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